CAE 55204 – Registo de Alojamento Local

CAE 55204 – Registo de Alojamento Local (AL)

 

A CRN-Contabilidade neste artigo aborda o CAE 55204 – Registo de alojamento local, estabelecimento assegurado a idoneidade e comunicação prévia (prazo),

 

  • A atividade de alojamento local deve conter o (CAE 55201 ou 55204) são tributados, nesta categoria e deve emitir fatura para declarar o seu rendimento.

 

  • O empresário que pretenda atuar nesta atividade pode consultar um contabilista em lisboa, ou dirigir-se a um gabinete de contabilidade e tirar as suas dúvidas, isto porque, também poderá ter outros negócios em paralelo e poderá definir de antemão os passos a dar para o enquadramento legal, bem como, as vantagens e desvantagens.

 

 

Vantagens:

  • Poderá poupar relativamente aos impostos; É fulcral o apoio de um profissional dentro do âmbito financeiro nesta matéria;
  • Caso tenha despesas superior a 25% do seu rendimento, compensa colocar despesas e enquadrar-se na contabilidade organizada ou empresa; Poderá dirigir-se a uma empresa de contabilidade e abordar o contabilista certificado e aprimorar detalhes do seu negócio.

 

Cuidados a ter:

  • As despesas têm de conter o contribuinte da empresa;
  • As despesas têm um prazo de 90 a serem comunicadas;
  • Contrate um contabilista para otimizar as suas responsabilidades.

 

Conclusão

O seu negócio é um fator primordial para si, desse modo, fortificamos o nosso apoio na divulgação de informações pertinentes aos profissionais vocacionados ao alojamento local. Informe-se das particularidades fiscais (obrigações fiscais) relativamente ao AL, de modo, a que não cometa erros na sua contabilidade sendo que face ao crescimento de turismo tornou-se sensível à autoridade tributária no que diz respeito a fiscalização, por fim, salientamos, porque fazermos as coisas mal se as podemos fazer bem?

 

 

55204 - outros locais de alojamento de curta duração

 

O CAE 55204 - outros locais de alojamento de curta duração aplica-se nas atividades de outros meios de alojamento local para férias não incluídos nas subclasses, como as pousadas da juventude, instalações de turismo na natureza e abrigos de montanha.

 

Subclasses:

1- Nível 5

 

Tipos de atividade:

  • Alugueres de quartos, por noites;
  • Alugueres por semana,
  • Ou por mês

 

Exclusões:

  • Parques de campismo e caravanismo;

 

 

Vantagens:

  • Poderá alugar apartamentos;
  • Poderá alugar quarto a quarto.

 

 

Conclusão

 

Os profissionais questionam se há limite por apartamentos na atividade 55204, não há limites nesta atividade, sendo que as particularidades fiscais e o enquadramento da sua atividade deverão estar correto relativamente à contabilidade do seu negócio, particularidades em ter em conta. Pode ultrapassar os 25% em despesas, pode obter percentagens de retenção elevadas em pode compensar a abrir empresa, estas questões normalmente são tiradas com um contabilista certificado.

 

 

Como legalizar o alojamento local?

 

Face à importância das burocracias na sua atividade informamos neste artigos os passos como legalizar o alojamento local, bem como, os requisitos legais e as obrigações fiscais. (Legislação)

 

 

Comunicação previa com prazo

A comunicação previa com prazo deve ser efetuada por todos os profissionais que pretendem entrar neste ramo de atividade dos alojamentos.

 

Como o fazer:

 

Para hostel vai aguardar 20 dias após a sua inscrição;

Duração de 10 dias para os outros casos.

  • O número de registo deve ser expostos no ato de publicidade e desempenho de atividade de âmbito comercial;

 

Informações importantes:

 

      1. Autorização ou Título de Utilização do Imóvel;

      2. Documentos de identificação do titular do imóvel;

      3. Endereço do titular do imóvel;

      4. Escolher o nome dar ao estabelecimento;

      5. Registar a capacidade do imóvel;

      6. Contacto da pessoa para SOS deve acompanhar-se com a documentação            necessária, cartão de identificação do titular do imóvel, declaração do titular da          exploração a passar a idoneidade do imóvel;

       7. Possuir copia da caderneta predial se o requerente for o proprietário;

       8. Contrato de arrendamento ou outro documento que comprove a identificação         do dono;

       9. Copia do início de atividade/alteração;

       10. Ata de assembleia de condóminos, para hostel;

       11. Evidenciar a modalidade do estabelecimento que informe a atividade do               imóvel (moradia,  apartamento, quarto ou hostel.

Nota: A Câmara municipal 30 dias posteriormente à sua inscrição, por norma realiza uma vistoria relativamente aos requisitos.

 

 

Para solicitar reunião

 

Enviar email para info@crncontabilidade.pt

 

 

Como é tributado o Alojamento Local

A CRN-Contabilidade informa como é tributado o alojamento local, é sempre importante reunir-se com o seu contabilista, contudo damos auxílio nesta matéria.

 

Onde localiza-se os rendimentos obtidos do AL:

  • São tributados em sede categoria B (Empresa ou ENI);
  • Desde 2017, pode optar pela categoria F (Rendimentos Prediais);
  • Deve optar por categoria B, é necessário abrir atividade; Deve colocar o cae 55201 de alojamento mobilado para turistas ou o cae 55204;
  • Terá de optar por um regime de tributação, contudo se não ultrapassarem os 150 000 euros, fica enquadrado no regime simplificado, podendo optar pela contabilidade organizada (obrigatório se ultrapassar os 150 000 euros;
  • No regime simplificado será aplicado o coeficiente de 35%;
  • Os restantes 65% considera-se como despesa;
  • No regime de contabilidade organizada, os rendimentos e despesas são calculados a rigor, com a particularidade de poder deduzir as despesas de acordo com o IRS ou IRC;
  • Na categoria F os rendimentos prediais são tributados à taxa de 28%.

 

Cuidados a ter:

  • As percentagens de tributação no alojamento local diferem de outras atividades;
  • Caso tenha questões dirija-se a um contabilista;

 

Conclusão

No que diz respeito ao registo de alojamento local, à comunicação prévia e o seu enquadramento fiscal, aconselhamos a deslocar a uma empresa de contabilidade vocacionada neste setor, contudo a CRN-Contabilidade mostra-se disponível para auxiliar nas questões que lhe sejam pertinentes.

 

Solicitar pedido de reunião

 

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