Contabilista de Alojamento Local|Lisboa

Contabilista Alojamento Local - Lisboa carece de uma legislação exigente, sendo de tal modo, imprescindível e obrigatória. Bem como o cumprimento da legislação abordada acima é também para o bom funcionamento do seu negócio e a segurança dos adquirentes.

Alterações pertinentes na nova Legislação do Alojamento Local, publicada em DR a Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos no AL, sendo à posterior alvo de uma segunda atualização ao decreto de Lei nº128/2014, de 29 de Agosto. Esta Lei pode ser consultada. Tendo entrado em vigor a 21 de outubro de 2018.

Nota Importante: A adaptação as regras têm um prazo de adaptação para os AL registado a partir da entra em vigor da nova lei 62/2018.

 

ROADMAP

contabilista alijamento local roadmap

 

 

 

Comunicação prévia do Alojamento Local:

  • É um processo obrigatório;
  • O funcionamento carece do mesmo processo de registo;
  • A comunicação prévia realiza-se no Balcão do empreendedor;
  • Possuir o número de estabelecimento;
  • Possuir uma placa de identificação AL;
  • Possuirá um único título de validação do estabelecimento ao publico.

 

 

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Como realizar a comunicação prévia do Alojamento Local?

  • Realize a comunicação prévia no balcão do único eletrónico;
  • Receberá o número de registo AL;
  • Por outros motivos técnicos não é possível realizar a mera comunicação prévia, oriundo do Balcão Único Eletrónico pode comunicar através de suportes digitais com assinaturas, através de um advogado com o leitor de cartões, ou com recurso a papel.

 

Prazos e Veredicto

  • Obtendo a validade e o número de registo este contem um título de validade para abertura ao publico

 

Cuidados a Ter:

  • Caso tenha dúvidas procuro um profissional gestor de Alojamento Local ou um contabilista certificado experiente em Alojamento Local.
  • Assistir a workshop do Ramo e acerca deste tema.

 

 

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Segurança do Alojamento Local

Resumimos algumas obrigatoriedades, na segurança do alojamento local estão indicados abaixo:

  • Conter uma caixa de Primeiros socorros bem visível e assinalada (de acordo com as indicações da Direção Geral da Saúde)
  • Seguro Contra Incêndio
  • Legislação sobre segurança contra incêndios

Regime jurídico de segurança contra incendio (RJ-SCIE) | Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Dezembro | Aprovação de Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) | Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro

 

Comunicação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

O Boletim de alojamento ou diretamente ao portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é obrigatória a comunicação do alojamento, na prática de meio complementares de alojamento turístico e conjuntos turísticos bem como qualquer atividade que faculte a título oneroso, alojamento a cidadão estrangeiros. Caso nas localidades que não contêm Boletim ou portal SEF, pode ser feita a comunicação através da Guarda Nacional Republicana ou à Polícia Segurança Publica.

 

 

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Como deve ser feita a comunicação ao SEF

  • Deve ser feita no check-in e no check-out às mesmas entidades referidas acima;
  • Caso exista alteração de registo é necessário envio de novo boletim.

 

Gestor de Alojamento Local

Procure um profissional adequado, de modo a que se possa aconselhar da melhor forma e seja esclarecedora. Um Gestor de Alojamento Local pode ser o profissional mais adequado a acompanhar o seu Alojamento Local.

Pode encontrar um gestor de alojamento local, com os seguintes passos:

  1. Abra o seu facebook
  2. Na barra de pesquisa procure por guia de alojamento local;
  3. Faça uma postagem se à gestores disponiveis na sua zona de atuação;
  4. Por fim, procure bastante algumas questões semelhantes.

 

Gestão de alojamento Local

Segue um exemplo de apoio à gestão de alojamento local, nos gráficos de comparação de hospedes abaixo:

 

  • Hospede 3Gestão de alojamento local
  • Hospede 5

Gestão de hospedes

 

Emissão de faturas no Alojamento Local

Os rendimentos devem ser efetuados com emissão de faturas, nas seguintes formas:

  • A atividade conter o (CAE 55201 ou 55204) são tributados na categoria;
  • Deve emitir fatura para declarar o rendimento;
  • O Programa deve ser um programa certificado; (Consulte um Contabilista Certificado)

 

A CRN-CONTABILIDADE POSSUI PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ALOJAMENTO LOCAL

 

 

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Cuidados a ter:

  1. Valores emitidos inferiores a 1000€ não necessita de informar dados do adquirente do serviço;
  2. Faturas de valor superior a 1000€ o profissional é obrigado a colocar a identificação do comprador do serviço;
  3. As faturas não são passadas ao site mas sim ao cliente que compra a reserva no site, sem descontos das comissões (exemplo AIRBNB);
  4. Contactar um contabilista certificado experiente na vertente do Alojamento Local é imprescindível;
  5. Aconselhe-se com parceiros que trabalhem no Alojamento Local algum tempo.

 

Livro de Reclamações do Alojamento Local

Oriundo do decreto-lei 128/2014, Artigo 20.º

Os estabelecimentos de alojamento local devem dispor de livro de reclamações nos termos e condições estabelecidos no Decreto -Lei n.º156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 317/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro.
2 — O original da folha de reclamação é enviado à ASAE, nos termos previstos na legislação referida no número anterior.

O livro de reclamações deve obrigatoriamente existir por estabelecimento, ou seja por Alojamento Local, sendo que cada apartamento contem um número de registo como Alojamento Local. Deve existir no alojamento local um livro de reclamações.

A capa do Livro de Reclamações de estar bem visível (folha de rosto) e preenchida coerentemente com os seguintes referidos abaixo:

 

Entidade Competente: ASAE
Morada: Rua Rodrigo da Fonseca nº73, 1269-274 Lisboa

Legislação - DL nº 156/2005, de 15 de Setembro: Este decreto de lei contém a legislação referente à disponibilidade do Livro de reclamações bem como a boa visibilidade, esta obrigatoriedade é colocada a todos os fornecedores ou prestadores de serviços ao publico geral.

 

Cuidados a ter:

  • Colocar questões e duvidas à ASAE;
  • Aconselhe-se com um parceiro de Alojamento Local;
  • Contacte um gestor de Alojamento Local em Lisboa experiente;
  • Contactar contabilista de alojamento local
  • Assista a sessões sobre os alojamento local;
  • Assista a seminários de alterações pertinentes ao alojamento local em Lisboa.

O local de turismo está mais acentuado na zona de Lisboa, variando nas seguintes localidades, Alverca, Loures, Lisboa, Cascais, Sintra.

 

Pode saber mais informações como encontrar um contabilista especializado em alojamento local em lisboa.

Para mais informações para o seu negócio de Alojamento Local estamos inteiramente disponíveis.

 

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