Análise | Atividade organizada ou simplificado
Para realizar uma Análise - Atividade Organizada ou Regime Simplificado, o CRN-Contabilidade, um gabinete de contabilidade sensível à adoção de meios eficazes de comunicação com os empresários, pode influenciar a estratégia de negócio. Neste artigo, discutiremos os vários regimes fiscais e saberemos qual escolher ao analisar as tabelas comparativas das características principais.
Vantagens
-
É possível obter uma estimativa dos resultados desejados com ajuda de profissionais de economia e finanças, prevenindo surpresas na contabilidade e evitando multas.
-
Ao receber suporte na gestão de empresas, é provável fazer a escolha certa em responsabilidades fiscais conforme as suas necessidades e expectativas em que diferença entre contabilidade em trabalhador independente dar início de atividade mediante o volume de faturação caso por defeito pela autoridade possui isenção do IVA sendo um dos benefícios.
Cuidados a ter:
-
Certifique-se de obter respostas para todas as suas dúvidas; Consulte um especialista, cada situação é única.
-
Ter em atenção às principais diferenças caso tenha gastos com combustíveis, análise com o contabilista de forma rigorosa os rendimentos, analisar a utilização de viatura, talvez, pondere uma mudança de regime abrir uma empresa sociedade por quotas
-
Como trabalhador independente no regime simplificado com rendimento anual bruto a estimativa deverá ser abaixo dos 14 500 € conforme indica na Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6 do art.º 28.º do CIRS automaticamente ultrapassando os 200000 € passa automaticamente para atividade organizada, neste caso a decisão não cabe ao trabalhador independente.
Solicite uma eventual reunião
Quais as obrigações do Regime Simplificado?
Ao possuir um Contabilista certificado, é possível facilitar o processo de entrega trimestral da Declaração da Segurança Social, sendo necessário indicar os valores do trimestre anterior para o cálculo do montante a pagar.
- As datas de entrega variam segundo o trimestre do ano, com prazos em abril, julho, outubro e janeiro.
- Além disso, na declaração de IRS (Modelo 3), é obrigatório preencher o anexo B, e é possível optar pelo regime isento de IVA conforme o artigo 53.º
- No caso dos ENI que prestam serviços listados no artigo 151.º do CIRS, aplicando o coeficiente 0,75 no rendimento bruto anual após a dedução do valor fixo de 4104,00 €.
- A contratação de um Contabilista certificado pode ser fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar possíveis penalizações.
Quais as obrigações da atividade organizada?
Para abrir uma empresa em Portugal com um Contabilista certificado, é importante perceber como a Segurança Social é calculada com base no lucro da atividade. Além disso, é vantajoso estar dispensado do envio da declaração trimestral da Segurança Social e poder deduzir automaticamente os prejuízos dos últimos 5 anos à declaração com lucro. No momento de preencher a declaração de IRS, é necessário completar o anexo C da declaração e estar ciente do regime aplicável quando as despesas ultrapassam os 25%. Essas são informações essenciais para garantir uma gestão financeira eficiente e consoante a legislação em vigor em Portugal.
Pontos globais nos dois regimes
Durante os primeiros 12 meses:
- Não é necessário pagar a Segurança Social;
- A taxa contributiva é de 21,40%;
- A declaração de IRS deve ser enviada entre abril e junho do ano seguinte;
- É necessário enviar a declaração de IVA mensal ou trimestral; a taxa de IRS para o lucro tributável varia entre 14,50% e 23%.
Quais os Coeficientes de Tributação do regime simplificado?
Os coeficientes de tributação do regime simplificado variam consoante tipo de rendimento obtido.
- Para vendas de mercadorias e produtos, bem como prestação de serviços no setor da hotelaria, restauração e bebidas (exceto no âmbito da exploração de alojamento local), o coeficiente é de 0,15.
- Já para prestação de serviços listadas no artigo 151.º do código do IRS, o coeficiente é de 0,75
- E para outras prestações de serviços não mencionadas anteriormente, o coeficiente é de 0,35.
- Para rendimentos de `royalties´, saber fazer e outros rendimentos, o coeficiente é de 0,95
- Enquanto subsídios ou subvenções não destinados à exploração têm um coeficiente de 0,30.
Por fim, subsídios destinados à exploração e os restantes rendimentos da Categoria B têm um coeficiente de 0,10. Estes coeficientes são aplicados na determinação do rendimento tributável no regime simplificado de tributação.
Conclusão
Os empresários em nome individual apesar das diferenças do regime de contabilidade simplificado e atividade organizada, podem sempre optar pela atividade Organizada mesmo que não excedam os 200 mil euros.
Solicite uma eventual reunião
Quanto custa ter contabilidade organizada?
O preço da contabilidade organizada é determinado pelo valor do negócio. É importante pedir um orçamento e consultar a CRN para saber o custo para o regime de ENI (Regime de trabalhador Independente) ou se, no entanto, a melhor opção dos dois regimes de tributação é a atividade organizada ou podemos auxiliar a mudar de regime.
A empresa tem uma equipa que pode responder às suas perguntas. A qualidade da contabilidade ajuda a melhorar os detalhes do seu negócio e a escolher as melhores opções financeiras de curto e longo prazo.
Caso necessite de um contabilista certificado para auxiliá-lo nas suas questões.
Marque uma eventual reunião
Mais artigos do Blogue:
-
Como encontrar um contabilista especializado em alojamento local;
-
Quer encontrar um contabilista em Lisboa especializado em IRS;
-
Gabinete de contabilidade em Lisboa: conheça contabilistas de baixo custo;
-
Quais são as funções atualmente de um gabinete de contabilidade;
-
Demonstrações financeiras e análise de métricas financeiras da sua empresa;