Contabilidade Organizada | Serviços
A Contabilidade Organizada é o regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, que pode ser opcional ou obrigatório.
Todas as empresas/organizações, sejam sociedades anónimas ou por quotas, são obrigadas ao regime de contabilidade organizada.
O Empresário em Nome Individual (ENI) pode optar por escolher o Regime Simplificado ou o Regime de Contabilidade Organizada. O ENI só é obrigado ao Regime de Contabilidade Organizada se os seus rendimentos brutos anuais forem superiores a 200.000,00€. O contribuinte quando opta por um regime tem de ter uma permanência mínima de três anos.
Para mais informações sobre o Regime Simplificado e o Regime da Contabilidade Organizada para os Empresários em Nome Individual, consulte a página do IRS.
O gabinete de contabilidade da CRN-Contabilidade encontra-se disponível para esclarecer questões pertinentes sobre o seu negócio.
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