Contabilidade Organizada
A Contabilidade Organizada é o regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, que pode ser opcional ou obrigatório. Todas as empresas/organizações, sejam sociedades anónimas ou por quotas, são obrigadas ao regime de contabilidade organizada.
O Empresário em Nome Individual (ENI) pode optar por escolher o Regime Simplificado ou o Regime de Atividade Organizada. O ENI só é obrigado ao Regime de Atividade Organizada se os seus rendimentos brutos anuais forem superiores a 200.000,00€.
- Este tipo de Atividade assemalha-se a de uma empresa.

Regime Simplificado e o Regime da Atividadee Organizada
Para mais informações sobre o Regime Simplificado e o Regime da Atividade Organizada para os Empresários em Nome Individual, é importante que consulte a página do IRS.
Tabela de deduções IRS
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O que distingue a atividade organizada do regime simplificado?
- A contabilidade organizada como a própria expressão indica é uma documentação organizada, onde o contabilista certificado organiza a documentação por meses e por diários e no final apura o resultado líquido do período anual.
- O empresário terá de recolher e guardar toda a documentação referente à sua atividade profissional e entregar mensalmente ou trimestramente ao contabilista certificado.
- O gabinete de contabilidade irá organizar a documentação e verificar se toda a documentação tem o numero de contribuinte do ENI. Posteriormente classificada e separada pelas varias rubricas contabilisticas e no final o apuramento do resultado.
Pode ainda consultar o blog, elaborado pela CRN-Contabilidade, para mais informações (Contabilidade Organizada ou Regime simplificado).
Quais as vantagens e as desvantagens da contabilidade organizada?
- O regime da contabilidade organizada só é vantajoso caso a atividade do empresario em nome individual tiver no total de despesas um valor superior a 25% do total da faturação;
- Na contabilidade organizada é tributado pelas taxas de IRS sobre o lucro da atividade (faturação superior às despesas) em vez de 75% da sua faturação (regime simplificado);
- No final do ano o empresario fica com uma prespetiva financeira da atividade, se está a ser rendavel ou não;
- Terá um custo acessorio do honorario do contabilista certificado;
- O empresario terá acesso um balancete descriminado para poder visualisar e controlar qual a rubrica contabilistica onde se encontra a maior despesa anual da atividade;
O empresario terá de ter alguns conhecimentos organizativos (poderá solicitar informações ao contabilista certificado.
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