SAF-T - Novas Regras e Prazos SAFT-T e IES

SAF-T Contabilidade - Novas Regras e Prazos IES

As mudanças são grandes e expressivas relativamente ao SAF-T contabilidade novas regras e prazos IES, isto para empresas com contabilidade organizada ou empresas em nome individual em que estejam obrigados a submeter o anexo A e I da IES, especialmente se for um contabilista certificado/técnico oficial de contas, antiga designação.

Adiado conforme o parecer da OCC (Ordem Dos Contabilistas Certificados)

 

1- O que é o Saft Contabilidade?

A CRN-Contabilidade desenvolveu este artigo para que os empresários que ainda não estejam informados das transações comerciais e quais as obrigatoriedades do Saft Contabilidade.

 

  • Qualquer empresa que possui movimentos comerciais na sua faturação mensal deve comunicar à Autoridade Tributária.

 

É definido como um ficheiro predefinido em linguagem XML SAFT-PT( Standard audit file for tax purposes – Portugal) ,sendo regulado por normas internacionais da OCDE e que foram aplicadas em países europeus, de modo, a facultar a informação contabilística e fiscal detalhada.

 

Obrigações

  • Todas as transações comerciais devem ser comunicadas;
  • Enviar o SAF-T (PT) Audit (Faturação) para o contabilista todos os meses;
  • A legislação indica é que os documentos de conferência sejam emitidos em software certificado de faturação e que os mesmo devem ser exportados para o ficheiro SAF-T(PT);
  • O SAF-T (PT) da contabilidade apenas deveria de ser enviado quando solicitado, agora é sempre apresentado;
  • Entrega do SAF-T de faturação é efetuada até ao dia 15 do mês seguinte; (Nova Data)
  • Os documentos de obra, notas de encomendas ou pró-forma não são comunicados;
  • Os novos documentos de conferência passam a constar obrigatoriamente do ficheiro SAF-T (PT) de Auditoria;

 

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2- Quais os tipos de documentos de conferência?

Os tipos de documentos de conferência são os CM (Consulta de Mesa), CC (Crédito de consignação), FC (Fatura de consignação), FO (Folhas de obra), NE (Nota de encomenda), OR (Orçamentos), OU (Outros) DC (Documentos percetíveis à apresentação ao cliente, meio de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços)

 

Quanto às regras aplicáveis às faturas a PRIMAVERA  e a SAGE adotou junto da AT as medidas necessárias, de modo, a minimizar o impacto junto dos gabinetes de contabilidade.

 

 

3- Quais os tipos de Saft?

Os tipos de SAFT existentes são SAFT Faturação e SAFT Contabilidade.

 

Marcar Reunião info@crncontabilidade.pt

 

4- É necessário enviar o saft contabilidade?

Os profissionais efetuam estas questões referente ao envio do SAFT contabilidade, com alguma frequência, principalmente na fase inicial do seu negócio.

As obrigações aplicam-se nos casos de contabilidade organizada ou sociedade por quotas.

 

5- Como criar ficheiro saft?

Qualquer software certificado pela Autoridade Tributária permite criar o ficheiro saft.

Seguem algumas recomendações ou guias:

Também, pode emitir no site a AT com as indicações expostas.

 

 

6- Quais as principais alterações IES 2021?

Resumimos por pontos as principais alterações da IES para 2020, Devido à pandemia os prazos das alterações foram adiados ou prorrogados para 2022 referente a 2021,  conforme a (OCC) ordem dos contabilistas certificados informou.

6.1- A partir de 2020 segundo a portaria n.º31/2019 introduziu novos prazos de entrega da IES referente ao exercício de 2019.

6.2-Prazos de Entrega IES 2021 (Sobre 2021) - A informação referente ao exercício de 2020, que deverá ser entregue, em 2021, tem novos prazos.

 

Prazo

Destinatários

Até ao 4º Mês posterior à data do termo do período

Aplica-se sujeitos passivos de IRC que adotem um período de tributação que não coincida ao ano civil.

Até ao 60º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo

Submissão de declaração relativa ao período de cessação.

 

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7- Quais as principais alterações saf-t 2019?

 

Publicadas em Diário da República o Decreto-Lei nº.28/2019 de 15 de fevereiro

Pode consultar o nº8 do artigo 43º, pode ter acesso no portal do efatura ao Decreto-Lei nº28/2019,de 15 de fevereiro. Note as principais alterações saf-t 2019, abaixo.

Novas Obrigações:

  • A respetiva comunicação à Autoridade Tributária da sua faturação terá futuramente de ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte;
  • No decorrer do ano de 2019 a partir de fevereiro e os meses sucessivos. (Exemplo a faturação do mês);
  • No ano 2020 ficou estabelecido a comunicação à autoridade Tributária é exigida até ao dia 10 do mês seguinte, ao mês da emissão da fatura.

 

8- Como entregar a IES?

Indicamos os passos necessários, nas alíneas seguintes:

  1. Aceda ao portal das finanças;
  2. Selecionar a opção entregar IES, os formulários de preenchimento pode ser preenchido e efetuar o upload do ficheiro correspondente, ou pode preencher diretamente no portal das finanças (o formato deve ser obrigatoriamente o previsto por LEI);
  3. Envie a IES é gerada automaticamente as referências multibanco automaticamente e efetue o pagamento de registos da prestação de contas;

 

Prazos:

  • 5 dias uteis para pagamento do registo;

Custo:

  • 80€ para registo de prestação de contas, para anos civis superior a 2012;

 

 

9- Quem submete a declaração de prestação de contas (IES)?

O TOC (Técnico oficial de Contas) / CC (Contabilista Certificado) submete a declaração de prestação de contas (IES) , logo, o contribuinte não pode realizar esta submissão.

10- A submissão do saft contabilidade preenche automaticamente os anexos A e I da IES, a partir do período de tributação de 2019.

O saft contabilidade tem preenchimento automaticamente os anexos A e I da IES, com algumas anotações pertinentes, bem como, a verificação e aprovação do contabilista certificado.

 

Cuidados a ter

  • Nos períodos antecedentes a 2020 ou posteriormente, haverá alterações a ter em conta por parte dos contabilistas;
  • Os automatismos do saft contabilidade requer às empresas de contabilidade atualização dos softwares ERP, bem como, a incorporação de novos módulos;
  • Maior investimento por parte dos gabinetes de contabilidade;
  • O honorário da contabilidade pode encarecer, quanto, à evolução tecnológica.

 

Conclusão

O novo saft contabilidade e o preenchimento automático da IES, a partir, de 2022 ( Exercicio de tributação 2021), o que implicará a aquisição de novos conceitos, novos prazos e novas regras a serem assimiladas por parte dos contabilísticas certificados que dominam a área da contabilidade e gestão de empresas de diversas áreas com apoio à gestão, bem como, a atualização dos serviços de contabilidade e económicos e financeiros e corresponder as necessidades e expectativas..

 

Marcar Reunião info@crncontabilidade.pt

 

As informações prestadas estão detalhadas na OCC. Aconselhamos verificar a conformidade dos prazos e obrigações pode surgir atualizações não nos responsabilizamos pelas tomadas de decisão, sendo que aconselhamos abordar um profissional e aferir das novas regras.