Orçamento de Estado 2024 | Resumo da proposta | IRS
Orçamento de Estado 2024 após de perdas de anos anteriores no resumo da propota destaque no IR. É previsto que no reporte de mais valias haja alterações quando o sujeito passivo seja obrigado a englobar esses rendimentos.
Taxas Gerais – Artigo 68º – Orçamento de Estado 2024
- No que diz respeito a taxas gerais os escalões de rendimentos pressupõe-se que serão alterados 3%, relativamente a rendimento coletável.
Redução prevista nas taxas marginais, espelha-se no seguinte modo:
- º Escalão 1,25 pontos percentuais
- º Escalão 3 pontos percentuais
- º Escalão 3,50 pontos
- º Escalão 2,50 pontos
- º Escalão 2,25 pontos percentuais.
- Com maior enfâse em agregados com rendimentos brutos até 2000€ por mês. Na proposta será permitido redução da taxa média de “IRS” até 2,4%
Mínimo de Existência – Orçamento de Estado 2024
No que diz respeito ao mínimo de existência, em linha do previsto, na proposta de 2023. Há um aumento dos valores de referência. De 1,75 para 2,6 para titulares de vencimentos brutos referencias igual ou inferior a L.
Passou o de 0,9 para 1,4 para o abatimento do total de sujeitos passivos com vencimento bruto superior a L.
Exemplos dos casos – Orçamento de Estado 2024:
- Igual ou inferior a L - 2,6*(Rendimentos Brutos-Valor de referência)
- Superior a L - 1,4 6*(Rendimentos Brutos-Valor de referência)
- L= Valor de referência – (Limite de despesas/Taxa do 1ºEscalão*3,6) + (Limite 1ºEscalão/3.60).
Dedução à coleta de despesas – Procedimentos e Formas de Liquidação – Orçamento de Estado 2024
Por falta de apresentação da declaração modelo 3. Propõe-se a alteração do artigo76º. numa passagem das deduções à coleta, das seguintes despesas:
- Despesas gerais e familiares
- Despesas de educação
- Despesas de saúde
- encargos com imoveis
- encargos com lares e atividades com benefício no e-fatura) a serem consideradas na coleta.
Dedução à coleta de despesas – Formação e Educação – Orçamento de Estado 2024
No que diz respeito a despesas de formação profissional e a dedução à coleta de despesas de formação e educação foram propostas alterações.
Nos artigos 16º, 72º e 81º, 99º e 101º - Regime fiscal dos residentes não habituais. – Orçamento de Estado 2024
Prevê-se revogação do regime dos residentes não habituais sendo possível ser substituído pelo incentivo fiscal de investigação científica e inovação.
Eliminação da dupla tributação jurídica internacional – Orçamento de Estado 2024
- Fim do regime RNH, neste último incentivo fiscal à investigação científica do artigo 58º-A do EBF
- Poderá ser aplicado um novo método de isenção para os RNH neste incentivo
- Na categoria A, B, E, F e G. Sendo aplicada por defeito a determinação de uma taxa
- O modo de tributação será nos termos de alíneas b) e c) do n.º17 do artigo 71.º
(Taxa liberatória de 35) e do n.º18 do artigo 72.º Código do IRS (Taxa Autónoma de 35%).
Apoio à Habitação Permanente – Orçamento de Estado 2024
No âmbito do apoio à habitação permanente prevê-se a isenção do IRS e contribuições para a segurança social. Também rendimentos em espécie que resultem na utilização da casa em território nacional.
Será fornecida pela entidade paternal dentro do período de 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.
Conclusões
As mudanças previstas na proposta do orçamento de estado 2024 com o resumo da proposta, destacamos o aumento dos apoios:
- No IRS Jovem, o salário mínimo aumenta no ORÇAMENTO DE ESTADO 2024. Destaque para a dedução de despesas, fim do RNH e novo método de tributação para não residentes. Além disso, há apoio à habitação permanente.
Realizado por: Ruben Nunes MBA Executive em Gestão de Empresas
Fonte: OCC