
ORÇAMENTO DE ESTADO 2024 | RESUMO DA PROPOSTA | IRS
A CRN-Contabilidade Juntos dos nossos contabilistas e consultores experientes analisamos orçamento de estado 2024, resumo da proposta onde espelhamos as informações e indicadores económicos taxa de inflação, remuneração base, atualização das ajudas de custo, limitações para os ex residentes, IRS jovem tem alargamento da isenção, abordamos as deduções de trabalho de dependente ou pensões, de perdas, mínimo de existência, alterações nas despesas legíveis para dedução à coleta que sejam do conhecimento da AT, eliminação da dupla tributação e propõe-se a revogação do regime fiscal Residentes não habituais
Previsão de Taxa de Inflação = 3,3%
Vencimento Mínimo = 820€
Atualização das ajudas de custo
- 0,40€/Kilometro em viatura própria em vez de 0,36€:
- Deslocações nacionais o valor será 62,75€ em vez de 52,1€
- Deslocações Internacionais para 148,91 em vez de 89,35€
Conclusão
Nestas atualização verificamos que a inflação mantem-se alta compensando as subidas nas ajudas de custo para rendimento mínimo constatamos um aumento para 820€.
IRS Ex Residentes
No que diz respeito a ex-residentes foi introduzida a limitação na exclusão tributária de 50% pelo período de 5 anos, anteriormente esta limitação temporal não constava no oficio-circulado nº20206/2019, de 28/2, no ponto 3.
Contamos com uma previsão do aumento do período de 3 para 5 anos na qual os sujeitos passivos não foram considerados residentes no território nacional.
Há uma limitação de exclusão tributaria até 250.000€ é aplicado apenas a sujeitos passivos que fiscalmente são residentes em território nacional no ano de 2024 e anos seguintes.
IRS Jovem – Alargamento da Isenção – Artigo 12.º-B
No que diz respeito ao IRS Jovem, alargamento da isenção propõe a alteração do regime fiscal do IRS Jovem, da seguinte forma:
- 1ºAno:Isenção total anteriormente era 50% com limite de 40 (anteriormente 12,5*IAS);
- 2ºAno:Isenção de 75% anteriormente era 40% com limite de 30 (anteriormente 10*IAS);
- 3º ou 4ºos Anos: Isenção de 25% com limte de 20* (anteriormente 7,5*IAS);
- 5ºAno (Ultimo): Isenção de 25% anteriormente 20 com limite de 10 anteriormente 5*IAS.
Deduções de trabalho Independente e de pensões
No que diz respeito a deduções de trabalho independente como prevê o o prçamento de estado 2024, resumo da proposta espelha o aumento de quotizações sindicais na dedução especifica dos rendimentos do trabalhador independente para 100% em vez de 50%. De igual forma, prevê-se para a categoria H na alínea a) do nº4 do artigo 53º do CIRS.
Deduções de perdas – Artigo 55º
No que diz respeito a deduções de perdas de anos anteriores é previsto que no reporte de mais valias haja alterações quando o sujeito passivo seja obrigado a englobar esses rendimentos.
Taxas Gerais – Artigo 68º
No que diz respeito a taxas gerais os escalões de rendimentos pressupõe-se que serão alterados 3%, relativamente a rendimento coletável.
Redução prevista nas taxas marginais, espelha-se no seguinte modo:
1ºEscalão 1,25 pontos percentuais;
2ºEscalão 3 pontos percentuais;
3ºEscalão 3,50 pontos;
4ºEscalão 2,50 pontos;
5ºEscação 2,25 pontos percentuais.
Com maior enfâse em agregados com rendimentos brutos até 2000€ por mês na proposta será permitido redução da taxa média de irs até 2,4%
Mínimo de Existência
No que diz respeito a mínimo de existência em linha do previsto na proposta de 2023, á um aumento dos valores de referência de 1,75 para 2,6 para titulares de vencimentos brutos referencias igual ou inferior a L, bem como de 0,9 para 1,4 para o abatimento do total de sujeitos passivos com vencimento bruto superior a L.
Exemplos dos casos:
- Igual ou inferior a L - 2,6*(Rendimentos Brutos-Valor de referência)
- Superior a L - 1,4 6*(Rendimentos Brutos-Valor de referência)
- L= Valor de referência – (Limite de despesas/Taxa do 1ºEscalão*3,6)+(Limite 1ºEscalão/3.60).
Dedução à coleta de despesas – Procedimentos e Formas de Liquidação
Por falta de apresentação da declaração modelo 3 propõe-se a alteração do artigo76º, numa passagem das deduções à colega das seguintes despesas (despesas gerais e familiares, despesas de educação, despesas de saúde, encargos com imoveis, encargos com lares e atividades com beneficio no e-fatura) a serem consideradas na coleta.
Dedução à coleta de despesas – Formação e Educação
No que diz respeito a despesas de formação profissional e a dedução à coleta de despesas de formação e educação foram propostas alterações.
Nos artigos 16º, 72º e 81º, 99º e 101º - Regime fiscal dos residentes não habituais.
Prevê-se revogação do regime dos residentes não habituais sendo possível ser substituído pelo incentivo fiscal de investigação cientifica e inovação.
Eliminação da dupla tributação jurídica internacional
Fim do regime RNH, neste ultimo incentivo fiscal à investigação cientifica do artigo 58º-A do EBF.
Poderá ser aplicado um novo método de isenção para os RNH neste incentivo, na categoria A,B, E, F e G. Sendo aplicada obrigatoriamente a determinação de uma taxa.
O modo de tributação será nos termos de alíneas b) e c) dp n.º17 do artigo 71.º (Taxa liberatória de 35) e do n.º18 do artigo 72.º Código do IRS (Taxa Autónoma de 35%).
Apoio à Habitação Permanente
No âmbito do apoio à habitação permanente prevê-se a isenção do IRS e contribuições para a segurança social e rendimentos em espécie que resultem na utilização da casa em terrtótio nacional, será fornecida pela entidade paternal dentro do período de 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.
Conclusões
As mudanças previstas na proposta no orçamento de estado 2024, resumo da proposta destaca o aumento dos apoios para o IRS Jovem, aumento do ordenado mínimo no OE2024, destaca-se na dedução de despesas, fim do RNH e novo método de tributação para não residentes e apoio à habitação permanente.
Realizado por: Ruben Nunes
Fonte: OCC