Isenção de IVA, qual a Importância da contabilidade na exportação

Isenção de IVA, na Contabilidade exportação

 

Na Isenção de IVA, na Contabilidade exportação, nas diversas atividades passa por perceber a necessidade de interpretação por parte do gestor da empresa em que faça exportação e importação obter um conhecimento sobre a legislação junto do seu contabilista. 

Ou junto da alfandega, de modo, a recolher os motivos de isenção de IVA portal das finanças e estar a par dos motivos de isenção de iva em possíveis enquadramentos do seu negócio sendo que cada caso é um caso a CRN-Contabilidade proporciona informações pertinentes nesta matéria.

 

Motivos de isenção de IVA portal das finanças

 

No regime especial de isenção os sujeitos passivos de IRS e IRC podem se enquadrar no Regime de isenção de iva artigo 53º do CIVA , ou seja enquadrado nos motivos de isenção de Iva portal das finanças, se cumprir os seguintes requisitos:

  • Não sejam obrigados a possuir contabilidade organizada
  • Não podem praticar operações de importação e exportação
  • Não pratique atividades que constem no anexo E do CIVA
  • Não podem ultrapassar os 14500€ de faturação anual estão automaticamente com isenção de IVA
  • Se preencher as condições de pequenos retalhistas ( artigo 60º do CIVA ) a faturação anual pode chegar a outros valores.

 

O sujeito passivo que se enquadrar no regime de isenção pelo artigo 53º do CIVA terá de no ato de emissão de faturas aos clientes indicar na fatura qual o motivo de isenção (“Isento pelo artigo 53º do CIVA ”) e as despesas que tiver com a sua atividade não poderá deduzir o IVA, devido não estar a cobrar IVA aos seus clientes.

Se pretender efetuar a alteração para o regime de isenção de iva ou efetuar a renuncia ao regime de isenção de iva terão de efetuar a entrega de uma declaração de alterações de atividade,via online ou entregar presencialmente na repartição das finanças, só durante o mês de Janeiro de cada ano, produzindo efeitos nesse mesmo ano.

 

 

Cuidados a ter:

  1.  Verifica-se se está abrangido ou não pelo regime.
  2.  Especial atenção as datas para o efeito de alteração de regime de isenção de IVA;
  3.  Informe-se com o seu contabilista em lisboa .

 

Marcar Reunião info@crncontabilidade.pt


 

Atividades com isenção de IVA

 

As atividades que constam no artigo 9º do CIVA são atividades com isenção de IVA, caso seja um sujeito passivo de IRS ou IRC com contabilidade organizada ou não.

Neste modo, iremos enumerar algumas atividades mais usuais que constam no artigo 9º do CIVA :

  • Exercício da profissão de medico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;
  • Prestação de serviços médicos e sanitários por hospitais, clínicas, dispensários e outros similares;
  • Serviços prestados por protésicos dentários e as transmissões de próteses dentárias efetuadas por dentistas e protésicos dentários;
  • Transmissões de órgãos, sangue e leite humanos;
  • Transporte de doentes ou feridos por ambulâncias ou outros veículos autorizados;
  • Serviços prestados por creches, jardins-de-infância, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos, colónias de férias, entre outros organismos autorizados e credenciados;
  • Serviços prestados que tenham objeto o ensino ou formação profissional;
  • Serviços prestados por organismos sem fins lucrativos na prática de atividades artísticas, desportistas, recreativas e educação física;
  • Serviços de visita seja guiada ou não a museus, bibliotecas, galerias de arte, monumentos, entre outros semelhantes;
  • Serviços prestados pelos serviços postais;
  • Serviço publico de remoção de lixo;
  • Serviços efetuados por empresas funerárias e de cremação;
  • Operações de seguros efetuadas por corretores e intermediários de seguro.

 

Marcar Reunião info@crncontabilidade.pt

 

Exportações e operações similares

Nas Exportações e operações similares as transmissões de bens para fora da comunidade europeia têm isenção de IVA de acordo com o artigo 14º do CIVA .

O sujeito passivo para estar abrangido à isenção de IVA na exportação terá de estar registado nas finanças (declaração de atividade da sociedade) que pode efetuar exportações, caso contrário terá de colocar IVA na emissão da fatura ao cliente.

O sujeito passivo ao emitir a fatura ao cliente que reside fora da união europeia, terá de colocar na fatura o motivo da isenção  (“Isenção de IVA pelo artigo 14º do CIVA ”) e anexar à fatura copia do documento alfandegário onde comprava a saída das mercadorias de Portugal.

 

Cuidados a ter:

  1.  Caso tiver dúvidas se o país do seu cliente pertence ou não à união europeia pode consultar os países que pertencem à união europeia, caso o país do seu cliente não constar na lista será uma exportação;
  2.  Consultar a autoridade alfandegaria contêm gestor peritos nesta matéria;
  3.  Esclarecer-se junto das finanças;
  4.  Solicitar esclarecimentos ao seu contabilista certificado.

 

Transmissões intracomunitárias

As transmissões de bens entre sujeitos passivos de imposto residentes e sujeitos passivos de imposto de países da união europeia são isentos de IVA pelo artigo 14º do RITI , ou seja as transmissões intracomunitárias.

Os sujeitos passivos envolvidos na transmissão de bens têm de estar registados que possam efetuar transmissões intracomunitários.

Caso o cliente não estiver registado, terá de efetuar a emissão da fatura com IVA e não pode beneficiar da isenção de IVA.

O sujeito passivo ao emitir a fatura ao cliente que reside na união europeia, terá de colocar na fatura o motivo da isenção de IVA (“Isento de IVA pelo artigo 14º do RITI ”).

 

Cuidados a ter:

  1. Caso tiver dúvidas se o país do seu cliente pertence ou não à união europeia, ou se o cliente é sujeito passivo de imposto registado pode consultar os países que pertencem à união europeia e ao colocar o número de contribuinte do cliente e o país dará a informação se estão registados ou não;
  2. Informe-se junto da autoridade tributária;
  3. Dirija-se junto da repartição das finanças;
  4. Questione o seu gabinete de contabilidade.