IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
O IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas é o imposto sobre os lucros anuais de uma empresa ou organização, ao que é comunicado através da submissão do Modelo 22 até 31 de maio do ano seguinte ao que está se apurar (se o ano fiscal não for igual ao ano civil, até ao quinto mês após encerramento do ano).
O Lucro é apurado através da subtração da faturação bruta anual e o total das despesas brutas num ano. Após a subtração, o lucro é ajustado, acrescentando ou deduzindo, as despesas ou alterações ao capital próprio que não sejam aceites, entre outros pontos de ajuste ao lucro, o que resulta em Lucro ou em Prejuízo Fiscal.
Ao Lucro Fiscal podem abater-se os prejuízos de anos anteriores, resultando na Matéria Coletável.
Apura-se a coleta de IRC através da multiplicação da matéria coletável com a taxa de 17% (nos primeiros 15.000€) e a taxa de 21% (no restante valor acima dos 15.000€), no caso de pequenas e médias empresas.
À coleta de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas , é deduzido os pagamentos por conta e os pagamentos especiais por conta liquidados durante o ano apurado, o que totaliza o valor a pagar até 31 de maio ou a receber por volta do mês de agosto.
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