IRS
O Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente pode estar inserido em dois tipos de regime:
- Regime Simplificado
- Regime Contabilidade Organizada
Regime Simplificado
O contribuinte é tributado pelo valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).
- Não necessita de contratar um contabilista certificado;
- Entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social com o valor dos rendimentos do trimestre anterior, para apuramento do valor a pagar à segurança social no trimestre seguinte:
- 1º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de abril
- 2º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de julho
- 3º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de outubro
- 4º trimestre do ano > entregar declaração no mês de janeiro;
- Na declaração de IRS (Modelo 3), o anexo B da declaração tem de ser preenchido;
- Pode optar pelo regime isento de IVA pelo artigo 53º, se não for ultrapassar os 14.500€ anual;
- Os ENI que prestam serviços que estão na tabela do artigo 151º do CIRS e que aplicam o coeficiente 0,75 no rendimento bruto anual têm ainda de justificar com faturas de despesas (que tenham o contribuinte do ENI) 15% do Rendimento Bruto Anual, após abater o valor fixo de 4.104,00€