IRS

 

O Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente pode estar inserido em dois tipos de regime:

  • Regime Simplificado
  • Regime Contabilidade Organizada

 

Regime Simplificado

O contribuinte é tributado pelo valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).

  • Não necessita de contratar um contabilista certificado;
  • Entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social com o valor dos rendimentos do trimestre anterior, para apuramento do valor a pagar à segurança social no trimestre seguinte:
    • 1º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de abril
    • 2º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de julho
    • 3º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de outubro
    • 4º trimestre do ano > entregar declaração no mês de janeiro;
  • Na declaração de IRS (Modelo 3), o anexo B da declaração tem de ser preenchido;
  • Pode optar pelo regime isento de IVA pelo artigo 53º, se não for ultrapassar os 10.000€ anual;
  • Os ENI que prestam serviços que estão na tabela do artigo 151º do CIRS e que aplicam o coeficiente 0,75 no rendimento bruto anual têm ainda de justificar com faturas de despesas (que tenham o contribuinte do ENI) 15% do Rendimento Bruto Anual, após abater o valor fixo de 4.104,00€

 

Coeficiente de Tributação

 

Rendimentos Abrangidos Coeficiente
Vendas de mercadorias e produtos, bem como prestações de serviços do setor da hotelaria, restauração e bebidas, com exceção das que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimento de alojamento local 0.15
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS 0.75
Prestações de serviços não previstas acima 0.35
Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais) 0.95
Subsídios ou subvenções não destinados à exploração 0.3
Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Cat. B 0.1
Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal 1

 

Regime Contabilidade Organizada

O contribuinte é tributado pelo Lucro/Prejuízo Tributável, o qual é calculado pela diferença entre a Faturação Anual e o total das Despesas com atividade.

Informações importantes a ter em consideração neste regime:

  • Contratar um contabilista certificado;
  • A Segurança Social é calculada pelo Lucro da atividade; 
  • Dispensado do envio da Declaração Trimestral da Segurança Social;
  • Os prejuízos até 5 anos anteriores são deduzidos automaticamente à declaração com lucro;
  • Na declaração de IRS (Modelo 3), tem de preencher o anexo C da declaração.

 

Pontos globais nos dois regimes:

  • Nos primeiros 12 meses de atividade, está isento de pagar a contribuição da Segurança Social;
  • Taxa contributiva: 21,40%;
  • Declaração de IRS apurada e enviada entre o mês de abril e junho do ano seguinte a que respeita (exemplo: declaração referente ao ano de 2018 terá de ser enviada entre 01/04/2019 até 30/06/2019);
  • Declaração Periódica de IVA Mensal ou Trimestral (para consultar as datas de cumprimento, consulte a nossa página IVA);
  • Taxa de IRS aplicada ao lucro tributável da atividade será entre 14,50% e os 23%. 

 

 

Rendimento Coletável (€) Continente
Taxa (%) Parcela a abater
Até 7.091 14.5 -
+ 7.091 a 10.700 23 602.74
+ 10.700 a 20.261 28.5 1.191,24
+ 20.261 a 25.000 35 2.508,20
+ 25.000 a 36.856 37 3.008,20
+ 36.856 a 80.640 45 5.956.68
+ 80.640 48 8.375,88