IRS

 

O Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente pode estar inserido em dois tipos de regime:

  • Regime Simplificado
  • Regime Contabilidade Organizada

 

Regime Simplificado

O contribuinte é tributado pelo valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).

  • Não necessita de contratar um contabilista certificado;
  • Entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social com o valor dos rendimentos do trimestre anterior, para apuramento do valor a pagar à segurança social no trimestre seguinte:
    • 1º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de abril
    • 2º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de julho
    • 3º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de outubro
    • 4º trimestre do ano > entregar declaração no mês de janeiro;
  • Na declaração de IRS (Modelo 3), o anexo B da declaração tem de ser preenchido;
  • Pode optar pelo regime isento de IVA pelo artigo 53º, se não for ultrapassar os 14.500€ anual;
  • Os ENI que prestam serviços que estão na tabela do artigo 151º do CIRS e que aplicam o coeficiente 0,75 no rendimento bruto anual têm ainda de justificar com faturas de despesas (que tenham o contribuinte do ENI) 15% do Rendimento Bruto Anual, após abater o valor fixo de 4.104,00€