IRS
O Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente pode estar inserido em dois tipos de regime:
- Regime Simplificado
- Regime Contabilidade Organizada
Regime Simplificado
O contribuinte é tributado pelo valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).
- Não necessita de contratar um contabilista certificado;
- Entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social com o valor dos rendimentos do trimestre anterior, para apuramento do valor a pagar à segurança social no trimestre seguinte:
- 1º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de abril
- 2º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de julho
- 3º trimestre do ano -> entregar declaração no mês de outubro
- 4º trimestre do ano > entregar declaração no mês de janeiro;
- Na declaração de IRS (Modelo 3), o anexo B da declaração tem de ser preenchido;
- Pode optar pelo regime isento de IVA pelo artigo 53º, se não for ultrapassar os 10.000€ anual;
- Os ENI que prestam serviços que estão na tabela do artigo 151º do CIRS e que aplicam o coeficiente 0,75 no rendimento bruto anual têm ainda de justificar com faturas de despesas (que tenham o contribuinte do ENI) 15% do Rendimento Bruto Anual, após abater o valor fixo de 4.104,00€
Coeficiente de Tributação
Rendimentos Abrangidos | Coeficiente |
Vendas de mercadorias e produtos, bem como prestações de serviços do setor da hotelaria, restauração e bebidas, com exceção das que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimento de alojamento local | 0.15 |
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS | 0.75 |
Prestações de serviços não previstas acima | 0.35 |
Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais) | 0.95 |
Subsídios ou subvenções não destinados à exploração | 0.3 |
Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Cat. B | 0.1 |
Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal | 1 |
Regime Contabilidade Organizada
O contribuinte é tributado pelo Lucro/Prejuízo Tributável, o qual é calculado pela diferença entre a Faturação Anual e o total das Despesas com atividade.
Informações importantes a ter em consideração neste regime:
- Contratar um contabilista certificado;
- A Segurança Social é calculada pelo Lucro da atividade;
- Dispensado do envio da Declaração Trimestral da Segurança Social;
- Os prejuízos até 5 anos anteriores são deduzidos automaticamente à declaração com lucro;
- Na declaração de IRS (Modelo 3), tem de preencher o anexo C da declaração.
Pontos globais nos dois regimes:
- Nos primeiros 12 meses de atividade, está isento de pagar a contribuição da Segurança Social;
- Taxa contributiva: 21,40%;
- Declaração de IRS apurada e enviada entre o mês de abril e junho do ano seguinte a que respeita (exemplo: declaração referente ao ano de 2018 terá de ser enviada entre 01/04/2019 até 30/06/2019);
- Declaração Periódica de IVA Mensal ou Trimestral (para consultar as datas de cumprimento, consulte a nossa página IVA);
- Taxa de IRS aplicada ao lucro tributável da atividade será entre 14,50% e os 23%.
Rendimento Coletável (€) | Continente | |
Taxa (%) | Parcela a abater | |
Até 7.091 | 14.5 | - |
+ 7.091 a 10.700 | 23 | 602.74 |
+ 10.700 a 20.261 | 28.5 | 1.191,24 |
+ 20.261 a 25.000 | 35 | 2.508,20 |
+ 25.000 a 36.856 | 37 | 3.008,20 |
+ 36.856 a 80.640 | 45 | 5.956.68 |
+ 80.640 | 48 | 8.375,88 |