TVDE Vs Alojamento Local

TVDE Vs Alojamento Local

A TVDE Vs Alojamento Local face à situação pandemiológica que nos encontramos, a CRN-Contabilidade prepara os seus clientes a adaptarem-se aos contextos atuais, desta forma a atividade de operador TVDE e os empresários em alojamento local poderem recuperar os seus rendimentos e continuar a cumprir com as suas obrigações. Desta forma as atividades mencionadas anteriormente podem enquadrar-se num âmbito turístico adicionando à sua atividade o CAE de animação turística, o que pode refletir-se num aumento da faturação mensal. Algumas das sugestões que a CRN-Contabilidade indica para a superação desta fase são:

  •  Criação de eventos e animações turísticas em atividades de alojamentos local em que pode realizar parcerias com operadores TVDE, em que estes podem realizar visitas a turistas e posteriormente realizar a sua estadia no alojamento local;
  •  Divulgação das atividades através de sites na internet ou criação de páginas em redes sociais;
  •  Entre outras atividades..

Além da consultoria mencionada, podemos ajudá-lo a esclarecer as obrigações que tem para que a sua atividade cumpra os requisitos e impostos legalmente, tais como:

  • Abertura da empresa e requisitos legais necessários;
  • Obrigação ou não em declarar vencimento, qual o valor mínimo que pode declarar;
  • Quais as despesas que podem ser enquadradas na sua atividade para que sejam aceites fiscalmente;
  • Quais os impostos e regimes fiscais a sua empresa está sujeita.

 

Operador TVDE e Alojamento Local

A atividade de TVDE (Transporte em veículos descaracterizados) é uma excelente fonte de rendimento para quem pretende abrir empresa e investir por conta própria, mas para que os seus objetivos e resultados sejam verificados a CRN-Contabilidade está disposta a ajudá-lo de forma a ter um negócio de sucesso.

 

Requisitos para trabalhar como operador TVDE

Para trabalhar como operador TVDE é necessário:

  1. Abertura da empresa na Sociedade de Registo Comercial numa Conservatória do Registo Comercial;
  2. Licenciamento de operador TVDE no IMT;
  3. É necessário ter a sua ferramenta principal de trabalho, o veículo e de acordo com requisitos de algumas plataformas é necessário que o seu veículo seja 100% elétrico. Um automóvel elétrico oferece vantagens fiscais para a sua empresa, tais como a diminuição das tributações autónomas e no aumento da dedução de IVA em gastos inerentes ao veículo elétrico, outra vantagem em adquirir um automóvel 100% elétrico é o facto de estar isentos do imposto único de circulação (IUC). Sendo uma vantagem adquirir veículos 100% elétricos não só a nível fiscal, mas também ao nível ambiental, pois as plataformas TVDE preocupam-se com a sustentabilidade do planeta e dão preferência a operadores TVDE que adquiram este tipo de veículos.

O investimento no seu automóvel elétrico por vezes requer financiamento (através de leasing, renting ou outromeio de investimento que seja pertinente para a sua empresa), podendo aconselhar-se com a sua contabilista através de uma reunião de consultoria em que esta apresenta todos os pontos que necessita de saber a nível contabilístico para tomar a decisão acertada para a evolução financeira da sua empresa.

  1. Contratação de seguros que inclui os passageiros e o respetivo veiculo, em que o capital não seja inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte.
  2. Inscrição nas plataformas TVDE que estão disponíveis para trabalhar consigo em Portugal são a Freenow, a Bolt e a UBER. As plataformas anteriormente referidas requerem um software de faturação para registar as suas vendas que são disponibilizados de forma gratuita após inscrição nas mesmas.

Após um processo de iniciação da atividade TVDE, a CRN-Contabilidade dispõe de relatórios trimestrais simplificados que lhe permite ter a perceção da evolução da empresa e posteriormente ser aconselhado com aspetos que podem ser melhorados para uma maior rentabilidade da empresa

 

Requisitos para trabalhar com Alojamento Local

Para iniciar atividade na área de AL indicamos os requisitos para trabalhar com alojamento local e é necessário ter em conta certas decisões ao nível do enquadramento fiscal que dependem:

  •  Forma de realização das operações:
  • Atividade em nome individual

1 - Sociedade Unipessoal por Quotas

  •  Local de realização das operações:

2 - Localização da sede, estabelecimento;

3 - Filial ou sucursal no estrangeiro;

4 - Ou o caso do “Paraíso Fiscal”.

  •  Momento da realização das operações:

5 - Ocorrência de impostos e periocidade dos mesmos;

6 - Desinvestimentos e investimentos – Regime das mais ou menos valias fiscais.

  •  Categoria e tipo de rendimentos:

7 - Se é necessário pagar contribuições face ao enquadramento fiscal que se enquadre.

 

 

 

 

  Nome Individual Sociedade Unipessoal por Quotas
Imposto Sobre Rendimento

IRS

- Contabilidade Organizada

- Regime Simplificado

IRC
IMT Isento Tributado (6,5%)

IVA

- Regime Especial Isenção (Volume de faturação até 10000€)

Sim Não

 

Aspetos a ter em conta na atividade de Alojamento Local:

- Registar/classificar o imóvel como alojamento local, na respetiva Câmara Municipal – Caso pretenda registar um imóvel de património pessoal para rentabilizar os seus ativos, numa posterior venda é necessário ter em conta o processo de tributação das mais valias;

- Emitir faturas num programa certificado pela Autoridade Tributária;

- Possíveis isenções de pagamento das contribuições à Segurança Social;

- Faturar a cada cliente o valor total recebido, não descontado as comissões pagas aos sites que possam estar inscritos;

- Inscrição no portal SEF (Serviços Estrangeiros e Fronteiras) e posterior comunicação da duração da estadia de hóspedes estrangeiros;

- Seguros Obrigatórios para atividade;

- Placa de Alojamento Local;

- Preenchimento do Modelo 21-RFI, caso exista Autoliquidação do Adquirente na transações intracomunitárias (Reverse Charge) e Modelo 30.

 

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