Pagamento de contribuições Segurança Social e Retenção na fonte de IRS

Pagamento de contribuições Segurança Social e Retenção na fonte de IRS

Pagamento de contribuições Segurança Social e Retenção na fonte de IRS relativamente a subsídios de natal e de ferias que as empresas estão a pagar aos dos trabalhadores de anos anteriores.

Em termos de IRS (imposto sobre o rendimento):

  • Só são considerados rendimentos do trabalho dependente, caso o rendimento seja pago, caso contrario o rendimento não é tributado.

Note que conforme o nº1, artigo 2.º do Código do IRS, não existirá tributação deste imposto.

  • Rendimentos da categoria A (Trabalho Dependente) somente são considerados as quantias pagas ao trabalhador.

Em termos de Segurança Social:

  • O n.º2 do artigo 38.º do código contributivo que informa a obrigação do pagamento das contribuições dos rendimentos que se vencem no ultimo dia do mês.

Note que não está neste modo dependente do pagamento da remuneração.

Datas de pagamento das contribuições:

  • Conforme o artigo 43.º do código contributivo, o pagamento de contribuições são efetuados entre dia a 10 e dia 20 do mês seguinte ao que diz respeito.

 

 

Mais informações:

IRS (Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares)

 

Fonte:OCC