Novas Regras de faturação prazos e disposições
As Novas regras de faturação prazos e disposições entram em Vigor em 2020 e 2021, a CRN-Contabilidade resumiu todas as alterações.
DECRETO-LEI Nº28/2019
11 de Outubro 2019 - OCC
1- Comunicação dos elementos das faturas emitadas em:
- 2019: Até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão;
Despacho do SEAH nº411/2019.XXI, de 24/09.
- 2020: Até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão.
Artigo 16º da Lei n.º119/2019 de 18/09.
2- Utilização de programas informáticos certificados no artigo 4.º do DL28/2019
- A partir de 1 de janeiro de 2020;
- A partir de 1 de Janeiro de 2021 para não residentes sem estabelecimentos estável, com registo para efeitos de IVA em PT;
- Despachos do SEAF nº.254/2019.XXI, de 27/06, e 349/2019 XXI, de 29/06.
3- Dispensa de impressão em papel
- Comunicação a AT previamente essa opção já possível;
- Artigo 8º do DL 28/2019 e Portaria 144/2019 de 15/05.
4- Comunicações e autorizações prévias do local do arquivo
- Depois de publicados os novos formulários das declarações de inicio/alteração de atividade, no prazo de 30 dias;
- N.º5 do artigo 20.º do DL 28/2019 e despacho do SEAF n.º85/2019.XXI, de 24/09.
5- Comunicação das series de faturação
- Antes da sua utilização. A partir de 1 Janeiro de 2021;
- Artigo 35.º do DL 28/2019;
- Aguarda regulamentação do QR Code e ATCUD.
6- Comunicação dos estabelecimentos e dos sistemas de faturação
- Nos 30 dias posteriores ao inicio de atividade ou às alterações;
- Artigo 34.º do DL 28/2019;
- Aguarda regulamentação do QR Code e ATCUD.
7- QR Code e ATCUD nas faturas
- A partir de 1 de janeiro de 2021;
- Falta publicação de Portaria a regulamentar.
8- Utilização de assinatura eletrónica qualificada e de selo eletrónico qualificado em faturação por via eletrónica
- A partir de 1 de Janeiro de 2021;
- Até 31/12/2020, pode continuar a utilizar-se a assinatura eletrónica avançada ou o selo eletrónico avançado;
- N.º10 do artigo 43.º do DL 28/2019.
9- Comunicação de Inventários Valorizados
- Período de tributação de 2019, a comunicar até 31 de janeiro 2020;
- Portaria n.º126/2019, de 2/05.
10- Requisitos gerais do programa de faturação e contabilidade
- A partir de 1 janeiro de 2020;
- Despacho do SEAF n.º 254/2019.XXI, de 27/06.
11- Arquivo eletrónico de documentos em papel (digitalização)
- Desde 16/02/2019;
- Artigo 23.º do 28/2019.
12- Alterações à dispensa de emissão de faturas
- A partir de 1 de Janeiro de 2020;
- Artigo 36.º do DL 28/2019 e artigo 29.º, n.º3 CIVA.
13- Dispensa de Anexo O e Anexos de Iva da IES (nas situações aplicáveis)
- A partir da IES do período de tributação de 2018;
- Artigo 36.º do DL 28/2019 e artigo 29.º,n.º3 e 16 CIVA.
14- Faturas emitidas a consumidores finais sem identificação do destinatário
- A partir de 16/02/2019;
- Artigo 36.º do DL/2019 e artigo 36.º IVA.
15- Alterações ao Regime dos bens em Circulação
- A partir de 1 de janeiro de 2020;
- Artigo 40.º do DL28/2019.
Carrapiço, J., & Roriz, F. (2019). Casos Práticos de IVA e Novas Regras de Faturação. Ordem Dos Contabilistas Certificados (pp. 151-236). Santarém: OCC. Consute o Blog das Novas Regras de Faturação – Decreto – Lei Nº28/2019.
Fontes:OCC