Novas Regras de faturação prazos e disposições

 

As Novas regras de faturação prazos e disposições entram em Vigor em 2020 e 2021, a CRN-Contabilidade resumiu todas as alterações.

 

DECRETO-LEI Nº28/2019

11 de Outubro 2019 - OCC

 

1- Comunicação dos elementos das faturas emitadas em

  • 2019: Até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão;

      Despacho do SEAH nº411/2019.XXI, de 24/09.

  • 2020: Até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão.

       Artigo 16º da Lei n.º119/2019 de 18/09.

 

2- Utilização de programas informáticos certificados no artigo 4.º do DL28/2019

  • A partir de 1 de janeiro de 2020;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2021 para não residentes sem estabelecimentos estável, com registo para efeitos de IVA em PT;
  • Despachos do SEAF nº.254/2019.XXI, de 27/06, e 349/2019 XXI, de 29/06.

 

3- Dispensa de impressão em papel

  • Comunicação a AT previamente essa opção já possível;
  • Artigo 8º do DL 28/2019 e Portaria 144/2019 de 15/05.

 

4- Comunicações e autorizações prévias do local do arquivo

  • Depois de publicados os novos formulários das declarações de inicio/alteração de atividade, no prazo de 30 dias;
  • N.º5 do artigo 20.º do DL 28/2019 e despacho do SEAF n.º85/2019.XXI, de 24/09.

 

5- Comunicação das series de faturação 

  • Antes da sua utilização. A partir de 1 Janeiro de 2021;
  • Artigo 35.º do DL 28/2019;
  • Aguarda regulamentação do QR Code e ATCUD.

 

6- Comunicação dos estabelecimentos e dos sistemas de faturação

  • Nos 30 dias posteriores ao inicio de atividade ou às alterações;
  • Artigo 34.º do DL 28/2019;
  • Aguarda regulamentação do QR Code e ATCUD.

 

7- QR Code e ATCUD nas faturas

  • A partir de 1 de janeiro de 2021;
  • Falta publicação de Portaria a regulamentar.

 

8- Utilização de assinatura eletrónica qualificada e de selo eletrónico qualificado em faturação por via eletrónica

  • A partir de 1 de Janeiro de 2021;
  • Até 31/12/2020, pode continuar a utilizar-se a assinatura eletrónica avançada ou o selo eletrónico avançado;
  • N.º10 do artigo 43.º do DL 28/2019.

 

9- Comunicação de Inventários Valorizados

  • Período de tributação de 2019, a comunicar até 31 de janeiro 2020;
  • Portaria n.º126/2019, de 2/05.

 

10- Requisitos gerais do programa de faturação e contabilidade

  • A partir de 1 janeiro de 2020;
  • Despacho do SEAF n.º 254/2019.XXI, de 27/06.

 

11- Arquivo eletrónico de documentos em papel (digitalização)

  • Desde 16/02/2019;
  • Artigo 23.º do 28/2019.

 

12- Alterações à dispensa de emissão de faturas 

  • A partir de 1 de Janeiro de 2020;
  • Artigo 36.º do DL 28/2019 e artigo 29.º, n.º3 CIVA.

 

13- Dispensa de Anexo O e Anexos de Iva da IES (nas situações aplicáveis)

  • A partir da IES do período de tributação de 2018;
  • Artigo 36.º do DL 28/2019 e artigo 29.º,n.º3 e 16 CIVA.

 

14- Faturas emitidas a consumidores finais sem identificação do destinatário

  • A partir de 16/02/2019;
  • Artigo 36.º do DL/2019 e artigo 36.º IVA.

 

15- Alterações ao Regime dos bens em Circulação 

  • A partir de 1 de janeiro de 2020;
  • Artigo 40.º do DL28/2019.

 

Carrapiço, J., & Roriz, F. (2019). Casos Práticos de IVA e Novas Regras de Faturação. Ordem Dos Contabilistas Certificados (pp. 151-236). Santarém: OCC. Consute o Blog das Novas Regras de Faturação – Decreto – Lei Nº28/2019.

 

Fontes:OCC