
O que são criptomoedas?
Introdução
Neste artigo iremos abordar sucintamente o que são criptomoedas, como funcionam, como comprar e maneiras seguras de as guardar.
A nossa analise será direcionada, em termos fiscais como serao vistas em relação a IRC, a IRS e respetivamente ao IVA. Com as poucas publicações que existem, sobre as criptomoedas, este tema trás uma certa dificuldade para as pessoas, de como o fazer quanto à sua fiscalidade.
Também iremos mostrar aos olhos dos organismos reguladores internacionais da contabilidade, em que se enquadra está novas moedas virtuais perante as IAS.
Compreender as Criptomoedas - O que são criptomoedas?
As criptomoedas ganharam a sua existência em 2008, quando um senhor chamado Satoshi Nakamoto decidiu lançar, com sucesso, para o mercado a famosa e primeira criptomoeda, a Bitcoin. Até hoje ninguém conhece Satoshi Nakamoto, continuando assim a ser uma figura desconhecida, embora que ao longo do tempo já tenha havido algumas especulações e tentativas de saber quem é esta figura que revolucionou este mundo.
Sendo uma moeda descentralizada, ou seja, não é centralizada pelos governos e bancos centrais, é uma moeda P2P (Peer-to-Peer). Tem também a intensão de fazer transferências mais rápidas para todo o mundo, não levando o mesmo tempo das transferências bancárias normais, que por vezes pode demorar semanas até o seu processo ficar totalmente realizado. Estas transferências têm ainda vantagens do custo ser mais reduzido no que diz respeito a taxas cobradas pelos bancos.
As que dão mais nas vistas na rede BITCOIN, são publicas como exemplo da BTC.
Os movimentos não aparecem com o nome das pessoas, mas sim com a chave público das carteiras das pessoas, ou seja, só conseguimos ver quem movimentou certa transferência se soubermos a quem pertence esse número.
- Caso uma pessoa partilhar com alguém é que a outra pessoa poderá saber quem pertence o numero, isto nas entradas e saidas de BITCOINS para ourta carteira.
No mercado cripto nem tudo é designado de criptomoeda, como é normal dizer, existem também os chamados token´s. As criptomoedas utilizam uma rede blockchain própria enquanto os token´s utilizam redes de criptomoedas já existentes.
Temos o exemplo da Ethereum (ETH), que tem uma rede que foi desenvolvida para smart contracts e a sua rede serve para alocar inúmeros projetos, tendo então muitos token´s a correr na sua rede.
Outras bitcoins foram criadas de certa, modo, para desenvolver-se novos projetos, nem todas as bitcoins ou criptomoedas como queiramos aplicadar ou chamar e tokens têm o mesmo objetivo.
Pedido De Reunião
Como se compra criptomoedas?
Informamos como se compra criptomoedas podemos fazer de duas maneiras. Uma delas é da maneira P2P, em que existem sites, como por exemplo o localbitcoin.com, em que o comprador combina com o vendedor e existe a troca diretamente entre as carteiras de quem vende e compra. A outra forma é comprar através de um intermediário, como por exemplo as exchanges, como a Binance, a Coinbase, a Kraken, etc.
Como funcionam as criptomoedas?
Informamos, também, como funcionam as criptomoedas com uma tecnologia por detrás dela chamada Blockchain. A Blockchain não é nada mais nem menos como uma cadeia de blocos que é validada por diversos miners (mineradores). Estes blocos contêm toda a informação das transações anteriores, o chamado hash, para o novo bloco criado.
Criptomoedas como o nome indica são moedas criptografadas através de inúmeros cálculos matemáticos complexos através de máquinas caras e muito potentes que os resolvem.
As pessoas que possuem estas máquinas são chamadas de miners. Que detém as máquinas para minerar, gasta muito dinheiro a obtê-las por serem máquinhas muito caras.
- As máquinas podem ser ligadas 24 Horas, contudo normalmente têm em armazens a trabalhar sendo que estas fazem muito barulho nas casas e ao calor que libertam. Em recompensa por este trabalho realizado para as criptomoedas PoW (Proof-of-Work), sendo ele necessário para que continuem a ser criadas as moedas, é feita atráves de pagamento em criptomoedas da moeda que está a ser minerada.
A criptomoeda Bitcoin foi criada com o intuito de ser uma alternativa das fiat currency (EUR, USD...).
Quais as maneiras seguras de guardar criptomoedas?
Existem formas seguras de guardar a nossa carteira cripto através de wallet. Existem wallets mais seguras e menos seguras.
- Antigamento andavamos bastante com carteiras enormes no bolso, contudo também precisamos de carteiras virtuais (Wallets)
Cada moeda criptográfica tem o seu código específico, com isto, existem wallets próprias para cada uma e esta poderá estar dentro de wallets que permitem várias (multicurrency wallet).
Uma das dicas é, após a compra de criptomoedas numa exchange, deverá de as transferir para uma wallet, para não ficar à merce de ataques a exchanges e as exchanges não terem controlo sobre as suas moedas virtuais, não sendo assim uma moeda descentralizada como é o objetivo destas.
Ao utilizar uma wallet, só a própria pessoa é que é responsável pelo dinheiro. Assim consegue armazena-las com segurança, mover estas como bem entende.
E ganha ainda a sua privacidade e anonimato.
As wallets são compostas por keys, conforme tabela abaixo identifica:
public Key (chave pública) |
private Key (chave privada) |
- A chave pública serve para receber dinheiro na sua wallet, ou seja, é equivalênte ao IBAN.
- A key servida comuma password private Key (chave privada), na qual, tal como a de um e-mail. Assim deve-a guardar em segurança.
Por isso se diz que devemos só comprar ou trocar nas exchanges e não guardar, porque estas têm as suas chaves públicas, para podermos enviar dinheiro para elas, e são as detentoras das chaves privadas dessas wallets dentro delas.
Por norma a proteção das wallets é feita através de uma password, aconselhando a que esta seja extensa e com vários números, letras e caracteres pois é o que dá acesso as suas moedas virtuais. Depois disto é gerado uma frase de 12 ou 24 palavras com ordem específica denominada de seed phrase. Este também muito importante e aconselhado a anotar, por servir como recuperação das suas moedas daquela carteira.
Hot Wallets / Software Wallets
As hot wallets ou software wallets são carteiras usadas para guardar as criptomoedas tanto no computador como no telemóvel. Estes tipos de carteiras estão ligadas à internet e são carteiras que utilizam softwares.
- São simples
- Gratuitas ( Mais usadas menos seguras), estão ligadas à internet.
- Práticas
Temos exemplos de hot wallets como a Exodus que é uma multicurrency wallet, ou seja, permite armazenar várias criptomoedas. Mycelium, uma carteira para armazenar só Bitcoin. E ainda mobile wallets como a BRD, Coinomi e entre outras.
Cold Wallets
As cold wallets são comparadas a cofres, isto é, porque são uma carteira física e não ligada à internet, o que a torna segura a ataques de hackers, que no caso das outras já não acontece.
Estas também são mais concebidas para armazenamento de longa duração, por não serem tão rápidas e práticas como as hot wallets a acede as suas carteiras.
Existe duas formas destas. Uma delas e o paper wallet um pouco ultrapassada, por ser um papel com as chaves privadas e chaves públicas e fácil de ser danificada.
A outra forma são as hardware wallets, são semelhantes a uma pen USB, que também necessitam de ser conectada a um computador para aceder ao seu conteúdo.
Têm diferentes formatos e sempre que realiza uma transação é necessário a aprovação. Esta aprovação é realizada por um botão físico e por vezes poderá ter que carregar diversas vezes para ter a certeza que existe interação humana.
Os dois gigantes deste tipo de wallet são, a Ledger Nano S e a Trezor One, aparelhos pequenos e fáceis de armazenamento.
Como se interpretam criptomoedas em termos fiscais?
Como se interpretam criptomoedas em termos fiscais em portugal, pois, ainda não há legislação, o que não excluiu que a AT não tenha analisado e interpretado as moedas digitais, contudo já foram publicados artigos acerca do tema na AT, quanto ao IRS, quanto ao IRC, quanto ao IVA e em termos contabilisticos.
Já foram publicados alguns documentos referentes a este tema, um em relação ao IRS e outro ao IVA.
“As cripto-moedas podem gerar diferentes tipos de rendimentos tributáveis”, como podemos ver em Ficha Doutrinária:
- “Por ganhos obtidos com compra e venda de unidades monetárias virtuais / Troca ao Câmbio do momento de cripto-moeda por moeda real (qualquer que ela seja)”;
- “Pelo geramento de comissões e pelos serviços relacionados prestados com a criação natural da criptomoeda”; Corrigido Plágio 9%
- Por ganhos derivados de vendas de produtos ou serviços em criptomoedas”.
Criptomoedas quanto ao IRS:
Para quem tem rendimentos com criptomoedas não precisa de declarar no IRS, exceto quem tem como atividade profissional a obtenção de lucros por este meio. Esses já têm de declarar no IRS na categoria B- Rendimentos empresariais ou profissionais. Ficam então obrigados a cumprir as obrigações declarativas consoante o nº 6 do artigo 3º do Código do IRS.
Devido a este enquadramento existe a obrigação de emissão de faturas ou faturas recibos pela prestação de serviços e pela compra e venda sempre que estas ocorrem.
Criptomoedas quanto ao IRC:
Como já referido acima os únicos documentos publicados em relação as criptomoedas e a sua fiscalidade foi para o IRS e para o IVA.
Já para o IRC não foi publicado documento nenhum, mas deparando com o Artigo 17º do CIRC podemos observar que o lucro tributável “é constituído pela soma algébrica
"O resultado líquido do período e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não refletidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidas nos termos do código.”
Ou seja, todos os rendimentos auferidos terão de ser registados contabilisticamente pela empresa, então estes rendimentos entram para o apuramento do lucro tributável, ou seja, estão sujeitos ao pagamento do IRC.
Criptomoedas quanto ao IVA:
Em relação ao IVA, quando fazemos mineração para uma moeda e recebemos uma remuneração por isso, essa situação é considerada uma prestação de serviços e esta, está sujeita a IVA que atualmente é isento. Também a atividade de troca de criptomoedas por outras está isenta de IVA pela subalínea d), da alínea 27), do artigo 9º do CIVA
Criptomoedas em termos contabilísticos:
Perante isto tudo tem havido várias dificuldades para os organismos reguladores da contabilidade, principalmente, o IASB em estabelecer normas de contabilidade, para saber onde enquadrar as criptomoedas perante as IAS e como consequência as classificar.
O organismo Australian Accounting Standards Board analisou em dezembro de 2016 as normas IFRS (international Financial Reporting Standards / Normas Internacionais de Relato Financeiro), para verificar se as criptomoedas poderiam se enquadrar nestas e serem contabilizadas como caixa ou equivalentes de caixa, ativos financeiros, ativos intangíveis ou inventários.
Caixa:
Começando pela caixa ou equivalentes de caixa após certificarem a IAS 7 Statement of Cash Flows (Norma Internacional de Contabilidade 7 no que diz respeito à DFC Demonstraçao de fluxo de caixa), consideram que as criptomoedas não podem ser consideradas como caixa. Verificaram isso na IAS7 para serem considerados como caixa, as criptomoedas tinham de ser consideradas moedas com valor e com aceitação legal por entidades privadas e públicas, oque não acontece.
Equivalentes de caixa:
Verificaram isso no paragrafo 7 da IAS7 para os equivalentes de caixa o ponto crucial é descrito “ Para um investimento se qualificar comum um equivalente de caixa, ele tem de ser aprontamento convertível para uma quantia conhecida de dinheiro e estar sujeita a um risco insignificante de alterações de valor”. Ora como sabemos o mercado de criptomoedas ainda é muito volátil, ou seja, tem um risco significativo na alteração do seu valor.
Ativo financeiro:
Perante a forma de um ativo financeiro, após análise da IAS 32 - Financial Instruments: Presentation, parágrafo 11, as criptomoedas não podem ser enquadradas em instrumentos financeiros, sendo que formalmente não existe um contrato e por este quadro legar não existir, ou seja, de momento não há protecção jurídica.
Ativo Intangível:
Quanto a poderem ser considerados ativos intangíveis foi verificado na IAS 38- Intangible Assets / Ativos intangíveis.
Mediante uma analise da IAS, na atividade empresarial considere efetuar no exercicio em curso uma venda por pagamento em criptomoedas.
Inventários:
Para os inventários foi analisado o IAS 2 - Inventories / Inventários, que também não deixam claro que as criptomoedas podem se classificar como “commodity”.
- Nestes pontos de termino do tema ha existência de no que diz respeito a entidades que sejam Broker / Trader de mercadorias, já se poderá aplicar no IAS 2 como a IAS 38.
Solicitar Reunião
By Miguel Oliveira
Licenciado e Mestrado em Contabilidade e Fiscalidade