INDICE |
1. Higiene e Segurança no Trabalho e a sua Legislação
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1.1 A Lei
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2. Quais atividades obrigadas a incorporar a higiene e segurança no trabalho
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2.1 Deveres do empregador
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2.2 Cuidados a ter
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2.3 Conclusões
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3- Deveres do trabalhador, no posto de trabalho:
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3.1 Cuidados a ter
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3.2 Conclusão
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4- Quem faz observação das normas de higiene e segurança do trabalho?
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4.1 Empresas de higiene e segurança no trabalho em lisboa
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4.2 Outras regras pertinentes e úteis ao funcionamento do local de trabalho.
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4.3 Cuidados a ter
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4.4 Conclusão
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1-Higiene e Segurança no Trabalho e a sua Legislação
A Higiene e Segurança no Trabalho e a sua Legislação é uma obrigação dos empregadores, a CRN-Contabilidade elaborou pontos importantes a ter em conta, tais como os deveres do empregador e do trabalhador face a esta matéria.
1.1 A Lei
Em Portugal, é regida pela Lei n.102/2009 de 10 de setembro, que elabora os procedimentos no regime jurídico no incentivo, e modos, de aplicação da segurança e da saúde no trabalho, tal como, previsto no artigo 284º do código de trabalho.
2. Quais atividades obrigadas a incorporar a higiene e segurança no trabalho
- Trabalhadores independentes;
- Sectores de atividade privados;
- Sectores de atividade sociais;
- Sectores de atividade corporativos;
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Empregadores;
- Pessoas coletivas de direito privado (sem fins lucrativos).
2.1 Deveres do empregador
- Elaborar avaliações de risco periodicamente aos seus processos, no roadmap de procedimentos da empresa;
- Proporcionar aos colaboradores condições de saúde e segurança, no seu local de trabalho, sendo que passará maior parte do seu dia-dia nesse posto;
- Garantir os principais princípios base da prevenção;
- Possuir medidas e materiais de primeiros socorros;
- Informar de forma eficaz as normas da higiene e segurança no trabalho;
- Em caso de risco iminente e de perigo terá de haver instrução de termino de funções;
- Garantir orgânica dos meios de prevenção a trabalhadores e terceiros (Clientes), no seu local de trabalho;
- Possuir ferramentas de combate a incêndio, no edifício;
- Analisar e incorporar a lei mediante à atividade da sua empresa, dependendo dos riscos associados à atividade;
- Possuir recurso para intervir na melhoria, na prevenção, como também na segurança do trabalho.
Estas são as obrigações que merecem destaque no artigo 15º das obrigações do empregador.
2.2 Cuidados a ter
- Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje;
- A sua segurança e dos seus colaboradores é fulcral na sua atividade;
- A higiene e segurança no trabalho é mais que um pequeno investimento é uma obrigação;
- Pode frequentar um curso neste âmbito, seria pertinente se possuir uma empresa de 10 a 100 colaboradores;
- Pode também contratar um profissional certificado neste âmbito.
Marcar Reunião Info@crncontabilidade.pt
2.3 Conclusões
Esta matéria é pertinente apesar de ser uma obrigação, na maioria das atividades, mas trás benefícios acrescidos, no que diz respeito em possuir os melhores colaboradores a trabalhar para a empresa, isto porque sentem-se seguros e presumem que têm disponível as melhores condições e adequadas ao seu posto de trabalho, como também a saúde e bem estar da gestão de topo, no fundo será também o seu dia-a-dia de trabalho.
3- Deveres do trabalhador, no posto de trabalho:
- Ir às consultas agendadas pela entidade empregadora com a entidade da área da medicina do trabalho;
- Cumprimento das regras aplicadas pelo empregador de modo a promover a higiene e segurança no trabalho;
- Utilização correta de ferramentas, máquinas, computadores etc, e meio de proteção no seu posto de trabalho, conforme as regras aplicadas pelo empregador;
- Seguir instruções em caso de perigo iminente e situações graves;
- Informar imediatamente em caso de avarias no sistema de proteção.
Estas são obrigações que merecem maior importância no artigo 17º das obrigações do trabalhador:
Analise com mais detalhe a Lei n.º102/2009 de 10 de Setembro.
3.1 Cuidados a ter
- O trabalhador pode colaborar com a entidade empregador caso tenha dúvidas no funcionamento do sistema de proteção;
- O trabalhador pode questionar em caso de dúvidas a entidade empregador, acerca das regras de higiene e segurança no trabalho aplicadas no local de trabalho;
- A entidade empregadora e o trabalhador podem e devem trocar impressões quanto à Higiene e segurança no trabalho, de modo a que haja boas condições e harmonia na empresa.
3.2 Conclusão
O trabalhador neste âmbito também é uma peça fulcral no seu processo de proteção, sendo que a comunicação e a estratégia para promover a prevenção é pertinente.
4- Quem faz observação das normas de higiene e segurança do trabalho?
A autoridade das condições de trabalho (ACT) inspeciona normas de higiene e segurança do trabalho no local de trabalho realizando questionários, nomeadamente em caso de acidente, já o instituto de segurança social, pode realizar questionários de doença profissional ou quaisquer danos na saúde referente ao trabalho.
Marcar Reunião Info@crncontabilidade.pt
4.1 Empresas de higiene e segurança no trabalho em lisboa
- Centralmed
- Mht
- Medilabor
- Medempresa
- Workcare
Pode ainda consultar uma lista de empresas autorizadas do site da DGS (Direção Geral de Saude)
4.2 Outras regras pertinentes e úteis ao funcionamento do local de trabalho.
- Lei do Intervalo para descanso no trabalho – Lei do artigo 214.º do código do trabalho;
- Lei das Horas extra, domingos e feriados – Lei do artigo 226.º do código do trabalho;
- Lei das 40 Horas de trabalho – Publicado no Diário da Républica 29 de agosto de 2013.
4.3 Cuidados a ter
- Assista a workshops sobre esta matéria
- Pode inscrever-se num curso acerca da lei do trabalho
- Não siga pressupostos de colegas, informe-se com profissionais no âmbito
- Contacte a ACT (Autoridade de condições do Trabalho), e muitas das questões colocadas à linha de apoio são esclarecidas, ou em casos específicos é reencaminhado para um gestor do trabalho.
4.4 Conclusão
Estar informado nesta matéria nunca é demais, apesar de que muitas das preocupações de um empresário estão direcionadas para outras métricas da atividade da empresa, como em tudo tem de haver um equilíbrio e a lei do trabalho é fulcral para o bom funcionamento de uma empresa. Desse modo, informar-se junto de profissionais qualificados para o âmbito é a direção mais propicia a tomar, contudo podemos pretender aprofundar esta matéria tirando uma formação dependendo da necessidade e dimensão da empresa. Reflita e analise com a sua capacidade de gestão e melhor que ninguém tomará a melhor decisão.
A CRN-Contabilidade está inteiramente disponível, em caso necessidade de apoio, nesta vertente, ou junto do seu contabilista se possuir.
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