Higiene e Segurança no Trabalho e a sua Legislação 
INDICE
1. Higiene e Segurança no Trabalho e a sua Legislação 
1.1 A Lei
2. Quais atividades obrigadas a incorporar a higiene e segurança no trabalho
2.1 Deveres do empregador
2.2 Cuidados a ter
2.3 Conclusões
3- Deveres do trabalhador, no posto de trabalho:
3.1 Cuidados a ter
3.2 Conclusão
4- Quem faz observação das normas de higiene e segurança do trabalho?
4.1 Empresas de higiene e segurança no trabalho em lisboa
4.2 Outras regras pertinentes e úteis ao funcionamento do local de trabalho.
4.3 Cuidados a ter
4.4 Conclusão

 

 

1-Higiene e Segurança no Trabalho e a sua Legislação 

 

A Higiene e Segurança no Trabalho e a sua Legislação é uma obrigação dos empregadores, a CRN-Contabilidade elaborou pontos importantes a ter em conta, tais como os deveres do empregador e do trabalhador face a esta matéria.

 

1.1 A Lei

Em Portugal, é regida pela Lei n.102/2009 de 10 de setembro, que elabora os procedimentos no regime jurídico no incentivo, e modos, de aplicação da segurança e da saúde no trabalho, tal como, previsto no artigo 284º do código de trabalho.

 

2. Quais atividades obrigadas a incorporar a higiene e segurança no trabalho

 

  •  Trabalhadores independentes;
  •  Sectores de atividade privados;
  •  Sectores de atividade sociais;
  •  Sectores de atividade corporativos;
  •  Trabalhadores por conta de outrem;
  •  Empregadores;
  •  Pessoas coletivas de direito privado (sem fins lucrativos).

 

2.1 Deveres do empregador

 

  •  Elaborar avaliações de risco periodicamente aos seus processos, no roadmap de procedimentos da empresa;
  •  Proporcionar aos colaboradores condições de saúde e segurança, no seu local de trabalho, sendo que passará maior parte do seu dia-dia nesse posto;
  •  Garantir os principais princípios base da prevenção;
  •  Possuir medidas e materiais de primeiros socorros;
  •  Informar de forma eficaz as normas da higiene e segurança no trabalho;
  •  Em caso de risco iminente e de perigo terá de haver instrução de termino de funções;
  •  Garantir orgânica dos meios de prevenção a trabalhadores e terceiros (Clientes), no seu local de trabalho;
  •  Possuir ferramentas de combate a incêndio, no edifício;
  •  Analisar e incorporar a lei mediante à atividade da sua empresa, dependendo dos riscos associados à atividade;
  •  Possuir recurso para intervir na melhoria, na prevenção, como também na segurança do trabalho.

 

Estas são as obrigações que merecem destaque no artigo 15º das obrigações do empregador.

 

2.2 Cuidados a ter

  • Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje;  
  • A sua segurança e dos seus colaboradores é fulcral na sua atividade;
  • A higiene e segurança no trabalho é mais que um pequeno investimento é uma obrigação;
  • Pode frequentar um curso neste âmbito, seria pertinente se possuir uma empresa de 10 a 100 colaboradores;
  • Pode também contratar um profissional certificado neste âmbito.

 

Marcar Reunião Info@crncontabilidade.pt

 

2.3 Conclusões

Esta matéria é pertinente apesar de ser uma obrigação, na maioria das atividades, mas trás benefícios acrescidos, no que diz respeito em possuir os melhores colaboradores a trabalhar para a empresa, isto porque sentem-se seguros e presumem que têm disponível as melhores condições e adequadas ao seu posto de trabalho, como também a saúde e bem estar da gestão de topo, no fundo será também o seu dia-a-dia de trabalho.

 

 

3- Deveres do trabalhador, no posto de trabalho:

 

  •  Ir às consultas agendadas pela entidade empregadora com a entidade da área da medicina do trabalho;
  •  Cumprimento das regras aplicadas pelo empregador de modo a promover a higiene e segurança no trabalho;
  •  Utilização correta de ferramentas, máquinas, computadores etc, e meio de proteção no seu posto de trabalho, conforme as regras aplicadas pelo empregador;
  •  Seguir instruções em caso de perigo iminente e situações graves;
  •  Informar imediatamente em caso de avarias no sistema de proteção.

 

Estas são obrigações que merecem maior importância no artigo 17º das obrigações do trabalhador:

 

Analise com mais detalhe a Lei n.º102/2009 de 10  de Setembro.

 

3.1 Cuidados a ter

  •  O trabalhador pode colaborar com a entidade empregador caso tenha dúvidas no funcionamento do sistema de proteção;
  •  O trabalhador pode questionar em caso de dúvidas a entidade empregador, acerca das regras de higiene e segurança no trabalho aplicadas no local de trabalho;
  •  A entidade empregadora e o trabalhador podem e devem trocar impressões quanto à Higiene e segurança no trabalho, de modo a que haja boas condições e harmonia na empresa.

 

3.2 Conclusão

O trabalhador neste âmbito também é uma peça fulcral no seu processo de proteção, sendo que a comunicação e a estratégia para promover a prevenção é pertinente.

 

4- Quem faz observação das normas de higiene e segurança do trabalho?

 

A autoridade das condições de trabalho (ACTinspeciona normas de higiene e segurança do trabalho no local de trabalho realizando questionários, nomeadamente em caso de acidente, já o instituto de segurança social, pode realizar questionários de doença profissional ou quaisquer danos na saúde referente ao trabalho.

 

Marcar Reunião Info@crncontabilidade.pt

 

4.1 Empresas de higiene e segurança no trabalho em lisboa

 

  •  Centralmed
  •  Mht
  •  Medilabor
  •  Medempresa
  •  Workcare

 

Pode ainda consultar uma lista de empresas autorizadas do site da DGS (Direção Geral de Saude)

 

4.2 Outras regras pertinentes e úteis ao funcionamento do local de trabalho.

 

  •  Lei do Intervalo para descanso no trabalho – Lei do artigo 214.º do código do trabalho;
  •  Lei das Horas extra, domingos e feriados – Lei do artigo 226.º do código do trabalho;
  •  Lei das 40 Horas de trabalho – Publicado no Diário da Républica 29 de agosto de 2013.

 

4.3 Cuidados a ter

 

  •  Assista a workshops sobre esta matéria
  •  Pode inscrever-se num curso acerca da lei do trabalho
  •  Não siga pressupostos de colegas, informe-se com profissionais no âmbito
  •  Contacte a ACT (Autoridade de condições do Trabalho), e muitas das questões colocadas à linha de apoio são esclarecidas, ou em casos específicos é reencaminhado para um gestor do trabalho.

 

4.4 Conclusão

 

Estar informado nesta matéria nunca é demais, apesar de que muitas das preocupações de um empresário estão direcionadas para outras métricas da atividade da empresa, como em tudo tem de haver um equilíbrio e a lei do trabalho é fulcral para o bom funcionamento de uma empresa. Desse modo, informar-se junto de profissionais qualificados para o âmbito é a direção mais propicia a tomar, contudo podemos pretender aprofundar esta matéria tirando uma formação dependendo da necessidade e dimensão da empresa. Reflita e analise com a sua capacidade de gestão e melhor que ninguém tomará a melhor decisão.

 

 

CRN-Contabilidade está inteiramente disponível, em caso necessidade de apoio, nesta vertente, ou junto do seu contabilista se possuir.

 

O nosso gabinete de contabilidade em lisboa elabora processamento de salários dos seus funcionários englobados na sua contabilidade.

 

Marque reunião connosco