O que é um Beneficiário Efetivo?
Um Beneficiário Efetivo é a pessoa física que controla, através das suas participações sociais, uma empresa ou sociedade, associação ou fundação ou qualquer outra entidade empresarial.
Exemplos de indicadores de controlo da entidade:
- Detenção a partir de 25% do capital social, de forma direta ou indireta;
- Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
- Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
O Registo de Beneficiário Efetivo é obrigatório?
O Registo é obrigatório para todas as entidades comerciais constituídas em Portugal ou para entidades que necessitem de efetuar negócios comerciais em Portugal.
O Registo de Beneficiário Efetivo foi implementado através da Lei 89/2017, de 21 de agosto para satisfazer a Diretiva (EU) n.º 2015/849 e tem como objetivo identificar todas as entidades nacionais e internacionais que realizem operações em Portugal. Desta forma, a transparência, confiança e segurança nas transações comerciais e económicas serão fortalecidas, identificando e extinguindo o branqueamento de capitais e terrorismo no financiamento.
Quem pode efetuar o Registo?
Os gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes das entidades comerciais:
- Autenticando-se com o cartão de cidadão ou chave móvel digital
- Pelo cartão do cidadão têm de possuir um leitor de cartões
- Pela Chave Móvel Digital têm de efetuar o pedido caso não possuam
- Advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais
Informação solicitada para o Registo:
- Declarante;
- Entidade;
- Sócios (pessoas singulares ou coletivas);
- Gerentes;
- Beneficiário efetivo;
- Tipo de relação entre o beneficiário e a entidade.
Prazo para efetuar o Registo
- Entidades já constituídas antes de 01/10/2018
- De 01/01/2019 até 30/04/2019 -> Entidades sujeitas a registo comercial
- De 01/05/2019 até 30/06/2018 -> Outras entidades
O Prazo para o registo foi alargado até 31 de Outubro de 2019.
- Entidades constituídas a partir de 01/10/2018
- Prazo de 30 dias após a constituição comercial da entidade ou a atribuição de NIF caso não necessite de registo comercial
Alterações ao Registo
A partir de 2020, terão de efetuar o registo de uma declaração anualmente até ao dia 15 de julho de cada ano, alterando ou confirmando as informações.
O Registo é gratuito?
Se efetuar o registo dentro do prazo, não terá qualquer custo. Se efetuar o registo fora do prazo estabelecido, terá um custo de 35€.
Onde se faz o registo?
Poderá efetuar o registo online, ou nos locais indicados no site do IRN – Instituto de Registos e Notariado.
A CRN-Contabilidade enquanto gabinete de contabilidade aconselha que siga aqui para mais esclarecimentos sobre este assunto.