Coronavírus medidas em Portugal – Medida Covid19

No Coronavírus medidas em Portugal – Medida Covid19 pelo governo em comunicação constante com a DGS do surto COVID 19, podem ler-se alguma das quais mais pertinentes.

 

Tesouraria

  • Linhas de crédito de 100 para 200 Milhões de euros, de modo a apoiar a tesouraria das empresas, as medidas destinam-se a micro, pequenas e médias empresas entram em vigor a partir da data 12 de março de 2020;
  • Podem efetuar o pagamento de incentivos do Portugal 2020 num prazo reduzido e a título de adiamento na eventualidade;
  • QREN e PT2020 - 12 meses de amortização (Moratória) de subsídios reembolsáveis que vencerem até 20/09/2020;
  • São elegíveis o suporte a despesas de eventos internacionais, mediante o sistema de quadro dos sistemas de incentivos;
  • Embora, que apesar do impacto não são considerados incumprimentos por falta de concretização;
  • Prorrogados os prazos dos pagamentos de impostos:

- 1º Pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho;

- A entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho;

- 1º Pagamento por conta do IRC de 31 de Juho para 31 de agosto.

  • Os gabinetes de IAPMEI, do iefp e da segurança social, do Ministro da Agricultura e do Turismo de Portugal estão preparados para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis as empresas;
  • Para relançamento da atividade no âmbito de apoio à promoção externa.

 

 

Questões do trabalho e apoios segurança social covid 19?

Colocamos algumas questões do trabalho e apoios segurança social covid 19, onde pode constar responsta breve.

 

Se for infetado com covid-19 (Coronavírus) dá perda a remuneração?

 

Se for infetado com covid-19 (Coronavírus) dá perda a remuneração, esta dúvida o Diário da República responde na alínea 2) alínea i), que devido à doença contagiosa com internamento hospitalar, conferindo a baixa de 100% desde o primeiro dia.

 

Apoios a empresas atingidas pelo novo coronavírus

 

Os apoios a empresas atingidas pelo novo coronavírus, assim como pode-se verificar será aprovado um regime de lay-off simplificado, via que, tal modo os trabalhadores irão obter garantia de retribuições ilíquidas equivalentes a 2/3 do salário, até 1.905€, sendo que 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social, até um máximo de 6 meses, bem como será criado um regime lat-off para formação.

 

Saiba mais através do Diário da Republica Portuguesa

 

Sendo que a informação é poder, a CRN-Contabilidade informa temas da atualidade, bem como, situações referentes à economia e sendo que em 2019 a economia entrou em negative yeld