Código QR Nas Faturas
O Código QR Nas Faturas passa a ser obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2021, nesta noticia pode verificar as datas importantes
- A partir de 1 de Janeiro de 2021 - As faturas podem conter o Código QR (Obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022);
- A partir de 1 Julho de 2021 – Comunicação à AT das Series de Faturação;
- A partir de 1 de Janeiro de 2022 - As faturas têm de conter o ATCUD.
O que é o Código QR?
Resumimos em pequenos pontos o que é o Código QR, pode visualizar abaixo:
- É um código bidimensional, permite através de uma aplicação de telémovel ler e fazer um tratamento especifico da Informação da Fatura;
- Simplifica a comunicação à AT;
- Operações Realizadas são controladas pela a Autoridade Tributária.
Enquadramento Legal Codigo QR
Pode visualizar ao detalhes o enquadramento legal Codigo QR, nos documentos abaixo:
- Decreto-Lei 28/2019 de 15 de Fevereiro;
- Portaria 195/2020 de 13 de Agosto;
- Oficio Circulado 30213 de 1 Outubro;
- Despacho 412/2020-XXII.
Especificações Gerais:
- Faturas e Documentos Fiscalmente Relevantes;
- Documentos com mais de uma página: Código QR na primeira/Ultima página;
- Garantia de Legibilidade.
Especificações Técnicas:
- Caso tenha um software de faturação que ainda não tenha o código QR incorporado, questione a parte técnica do software.