A proposta do Orçamento de Estado para 2019 veio trazer algumas alterações no IRS, incluindo, entre muitas outras, veio alargar os prazos limites de entregas.
O IRS pode agora ser entregue até junho
A data limite da entrega da declaração anual de rendimentos foi alterada para 30 de junho. Apesar de o período de entrega continuar a ter início a dia 1 de abril, agora poderá entregar a declaração até mais tarde, em comparação com a data limite de finais de maio que se praticava anteriormente.
Segundo a proposta do Orçamento de Estado de 2019, ainda outros prazos foram alterados, como os das verificação e reclamação nas faturas das despesas gerais familiares.
As faturas podem ser enviadas pelas entidades emissoras até 25 de fevereiro, em comparação com o prazo limite de dia 15 de fevereiro praticado em 2018. Os valores finais são apresentados no website do Fisco até 15 de março.
De forma semelhante, os contribuintes podem apresentar as reclamações até 31 de março, em contraste com a data limite anterior de 15 de março.

O que continua: preenchimento manual das despesas de saúde e educação
A opção de recusar os valores do e-fatura e inserir à mão as despesas da saúde, educação e da casa continua disponível. A não esquecer, no entanto, que apenas as despesas com o NIF do consumidor presente na fatura e comunicadas ao Portal das Finanças são consideradas, segundo a reforma do IRS de 2015.
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