ALTERAÇÕES IMPORTANTES: No orçamento do estado para 2024
Resumimos as principais alterações importantes no orçamento de estado para 2024 as deduções á coleta esfera do IRS
Trabalho doméstico |
retribuição dos trabalhadores domésticos, dedução de 5% dos encargos anuais, limite de 200 euros |
Educação /Formação Profissional |
na categoria das despesas de educação e formação, dedução de 30% das despesas de formação profissional, limite global de 800 €. |
Arrendamento estudante deslocado |
arrendamento de estudantes aumentou a dedução, para 400€ , despesas de formação e educação, limite global em 300€ |
Rendas |
imóveis para habitação permanente, limite de dedução das rendas, em 600€ |
Desporto e Ginásio |
rendimento coletável inferior, para contribuintes, dedução subiu para 900€ valores inferior de rendimento a 7.703€; atividades/ensino desportivo e ginásios passou de 15% a 30% do IVA da fatura suportado. |
IVA Regime especial de isenção |
Regime especial de isenção |
regime especial de isenção do artigo 53.º é de 14.500 €. o valor do limite da aplicação em 2004 pode beneficiar do regime os seguintes sujeitos passivos: |
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volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €, no ano anterior |
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Volume de negócio do exercício ser inferior ou igual a 14.500€ quem iniciou atividade em 2023 |
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Volume de negócio do exercício previsto ser inferior ou igual a 14.500€ quem iniciou atividade em 2024 |
Conclusões de prazos nas alterações importantes no orçamento de estado para 2024
ATÉ 31 DE JANEIRO |
contribuintes do regime de isenção do art.º 53.º do Código do IVA que, em 2023 que entregam entrega da Declaração de Alterações de Atividade, em 2023 não ultrapassem os 14.500€ |
rendas recebidas no ano anterior, por senhorios sem recibos de renda eletrónicos, Preenchimento da Mod. 44 entregue no portal das finanças. |
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ATÉ 15 DE FEVEREIRO |
agregado familiar, Comunicação de alterações ocorridas até 31 de dezembro de 2023. |
educação dos estudantes, Comunicação das despesas de educação onde integram agregado de família pela frequência de estabelecimento de ensino num território interior ou região autonoma. |
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rendas em resultado da transferência da residência permanente, Comunicação dos encargos no interior. |
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Contrato de arrendamento, comunicação da duração a longo prazo ou duração. |
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ATÉ 26 DE FEVEREIRO |
Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura |