ALTERAÇÕES IMPORTANTES: No orçamento do estado para 2024

ALTERAÇÕES IMPORTANTES: No orçamento do estado para 2024
 

Resumimos as principais alterações importantes no orçamento de estado para 2024 as deduções á coleta esfera do IRS
 

Trabalho doméstico

retribuição dos trabalhadores domésticos, dedução de 5% dos encargos anuais, limite de 200 euros

Educação /Formação Profissional

na categoria das despesas de educação e formação, dedução de 30% das despesas de formação profissional, limite global de 800 €.

Arrendamento estudante deslocado

arrendamento de estudantes aumentou a dedução, para 400€ , despesas de formação e educação, limite global em 300€

Rendas

imóveis para habitação permanente, limite de dedução das rendas, em 600€

Desporto e Ginásio
 

rendimento coletável inferior, para contribuintes, dedução subiu para 900€ valores inferior de rendimento a 7.703€;

atividades/ensino desportivo e ginásios passou de 15% a 30% do IVA da fatura suportado.

IVA Regime especial de isenção

Regime especial de isenção

regime especial de isenção do artigo 53.º é de 14.500 €. o valor do limite da aplicação em 2004 pode beneficiar do regime os seguintes sujeitos passivos:

volume de negócios igual ou inferior a 14.500 €, no ano anterior

Volume de negócio do exercício ser inferior ou igual a 14.500€ quem iniciou atividade em 2023

Volume de negócio do exercício previsto ser inferior ou igual a 14.500€ quem iniciou atividade em 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Conclusões de prazos nas alterações importantes no orçamento de estado para 2024

 

ATÉ 31 DE JANEIRO

contribuintes do regime de isenção do art.º 53.º do Código do IVA que, em 2023 que entregam entrega da Declaração de Alterações de Atividade, em 2023 não ultrapassem os 14.500€

rendas recebidas no ano anterior, por senhorios sem recibos de renda eletrónicos, Preenchimento da Mod. 44 entregue no portal das finanças.

ATÉ 15 DE FEVEREIRO

agregado familiar, Comunicação de alterações ocorridas até 31 de dezembro de 2023.

educação dos estudantes, Comunicação das despesas de educação onde integram agregado de família pela frequência de estabelecimento de ensino num território interior ou região autonoma.

rendas em resultado da transferência da residência permanente, Comunicação dos encargos no interior.

Contrato de arrendamento, comunicação da duração a longo prazo ou duração.

ATÉ 26 DE FEVEREIRO

Consulta, registo ou confirmação de faturas no e-fatura