Isenção de IVA
Isento pelo artigo 9.º do CIVA (exemplo: atividade de medicina)
- Isenção pelo artigo 53.º do CIVA (Isenção de IVA)
- Não pode ter, nem ser obrigatório a ter contabilidade organizada;
- Não pode comprar nem vender para países fora de Portugal;
- Não pode ultrapassar os 10.000€ de Faturação Anual.
Regime de IVA
O valor do IVA é apurado através da diferença entre o valor total do IVA da Faturação e o valor total do IVA das Despesas.
- Regime Mensal
- Regime Trimestral
Datas de cumprimento:
- Regime Mensal
- Até 10 de janeiro (novembro do ano anterior)
- Até 10 de fevereiro (dezembro do ano anterior)
- Até 10 de março (janeiro)
- Até 10 de abril (fevereiro)
- Até 10 de maio (março)
- Até 10 de junho (abril)
- Até 10 de julho (maio)
- Até 10 de agosto (junho)
- Até 10 de setembro (julho)
- Até 10 de outubro (agosto)
- Até 10 de novembro (setembro)
- Até 10 de dezembro (outubro)
Prazo para pagamento:
- Até dia 15 de cada Mês.
- Regime Trimestral
1) Até 15 de maio (1º trimestre)
2) Até 15 de agosto (2º trimestre)
3) Até 15 de novembro (3º trimestre)
4) Até 15 de fevereiro (4º trimestre)
Prazo para pagamento
- Até dia 20 dos respetivos meses do trimestre (Maio,Agosto,Novembro e Fevereiro).
- Taxa Reduzida - 6% (Lista I)
- Taxa Intermédia - 13% (Lista II)
- Taxa Normal – 23% (tudo o que não estiver na lista I e II, aplica-se a taxa normal)
O gabinete de contabilidade da CRN-Contabilidade encontra-se disponível para esclarecer questões pertinentes sobre o seu negócio.
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