Prorrogação do Layoff
A CRN-Contabilidade, de modo a facilitar a interpretação da obtenção da prorrogação do Layoff elaborou de forma resumida as condições e requisitos necessários, no que diz respeito a incentivo financeiro, dispensa parcial (50%) e isenção total de contribuições.
Incentivo financeiro Lay-off
A CRN-Contabilidade resumiu o acesso à prorrogação do incentivo financeiro lay-off mediante a analise do Decreto-Lei n.º27-B/2020 e apresentamos por pontos o que precisa de saber:
- Condições de Acesso:
- Ter Beneficiado de Layoff simplicado.
- Forma de Atribuição:
- Incentivo financeiro:
- 1 RMMG por trabalhador abrangido pelo layoff simplificado ou pelo plano extraordinário de formação;
- 2 RMMG por trabalhador abrangido pelo layoff simplificado ou pelo plano extraordinário de formação.
- Periodo de concessão:
- 1 RMMG: de 1 só vez;
- 2 RMMG: Forma faseada, ao longo de 6 meses (número de pagamentos a definir por portaria).
- Critérios de concessão:
- Periodo de layoff inferior a 1 mês:
O Incentivo de 1 RMMG é reduzido proporcionalmente.
- Periodo de layoff superior a 1 mês:
- 1 RMMG *Média simples de trabalhadores abrangidos por layoff simplificado em todos os periodos de layoff simplificado;
- 2 RMMG *média simples de trabalhadores abrangidos por layoff simplificado em todos os periodos de layoff simplificado.
- Periodo de layoff superior a 1 mês e inferior a 3 meses:
- 1 RMMG *Média simples de trabalhadores abrangidos por layoff simplificado em todos os periodos de layoff simplificado;
- 2 RMMG *Média simples de trabalhadores abrangidos por layoff simplificado em todos os periodos de layoff simplificado tempo proporcional em layoff.
- Trabalhadores abrangidos:
- Trabalhadores abrangidos por layoff simplificado por cada mês de aplicação.
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Dispensa Parcial 50% de contribuições
Resumimos o acesso à prorrogação da dispensa parcial 50% de contribuições
mediante a analise do Decreto-Lei n.º27-B/2020 e apresentamos por pontos o que precisa de saber:
- Condição de acesso:
- Ter beneficiado de layoff simplificado.
- Forma de atribuição:
- Dispensa parcial 50% de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora.
- Periodo de concessão:
- 1 RMMG: não aplicável;
- 2 RMMG: 1 a 3 meses (ver critérios de atribuição).
- Critérios de concessão:
- Não aplicável;
- 2 RMMG: 1 a 3 meses ( ver critérios de atribuição):
- Se Layoff inferior ou igual a 1 mês: durante o 1.º mês da concessão do apoio;
- Se Layoff superior a 1 mês e inferior a 3 meses: durante os 2 primeiros meses da concessão do apoio;
- Se Layoff igual ou superior a 3 meses: durante os 3 primeiros meses da concessão do apoio.
- Trabalhadores abrangidos:
- Trabalhadores abrangidos por layoff simplificado no ultimo mês do layoff simplificado; se ocorrer prorrogação do layoff simplificado até julho, revelam os trabalhadores abrangidos até ao periodo de layoff imediatamente anterior.
Isenção total de contribuições
Resumimos o acesso à prorrogação da isenção total de contribuições através da analise do Decreto-Lei n.º27-B/2020 e apresentamos por pontos o que precisa de saber:
- Condições de acesso:
- Ter beneficiado de layoff simplificado.
- Forma de atribuição:
- Isenção total de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.
- Periodo de concessão:
- 2 meses, se houver criação líquida de emprego.
- Critérios de atribuição:
- Isenção total ao número de postos de trabalho criados, se a criação líquida de emprego for positiva nos 3 meses do ano seguinte face ao período homó-logo do ano anterior.
- Se a criação líquida for zero ou negativa, não há lugar a isenção total de contribuições nos 3 meses do ano seguinte face ao homólogo do ano anterior.
- Trabalhadores abrangidos:
- Trabalhadores resultantes de criação líquida de emprego.
Deveres do empregador no layoff
- O empregador não pode cessar contratos de trabalho (despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação) durante o periodo de concessão do apoio e nos 60 dias subquentes;
- Manutenção do nível de emprego observado no ultimo mês da aplicação do layoff simplificado ou do plano de extraordinário de formação, se o optou por incentivo 2 RMMG;
- Situação contributiva e tributária regularizada.
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Fontes:OCC
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