
Programa Adaptar Covid 19
Informamos a validação do programa adaptar covid 19 Decreto-Lei n.20-G/2020 de 14 de Maio/2020 fundamenta o sistema de incentivos do governo para uma melhor adaptação da atividade empresarial face a pandemia COVID-19, o programa adaptar destina-se a micro empresas e programa adaptar PME a pequenas e medias empresas.
Foi denominado por Programa Adaptar que regulamenta os apoios ao esforço das empresas na adaptação e investimento nas suas instalações, ajustando e redesenhando métodos processuais de trabalho, originando maior segurança no relacionamento com clientes e fornecedores, garantindo a obrigação no cumprimento de normas estabelecidas pelo governo, ou recomendações.
Programa Adaptar Micro Empresas
Antes demais e abordarmos o programa adaptar micro empresas, elaboramos um resumo e reflexão de algumas medidas excecionais relativas à situação epidemiológica inicial, desde o período que decorreu a adoção de medidas foi decretado igualmente o estado de emergência e as suas regulamentações, por razões de segurança foram suspensas e restringidas maior parte das atividades setor comercial ou se serviços pessoais.
Mediante a Resolução do conselho de Ministros n.33-A/2020, de 30 de Abril, procedendo a situação de calamidade, no âmbito da pandemia do coronavírus (Covid-19) elaborando um conjunto de medidas, de certo modo, diminuir os riscos de contágio e de propagação do vírus, com o objetivo de levantamento das medidas de confinamento há uma estratégia definida para combate a pandemia COVID-19
O Levantamento das restrições das atividades económicas é acompanhado com condições de funcionalidades especificas:
- Regras de Lotação;
- Utilização de equipamentos de proteção individual;
- Agendamento e distanciamento físico;
- Disponibilização do mercado máscaras e gel desinfetante;
- Higienização regular dos espaços;
- Higienização das mãos;
- Boas praticas cívicas de recolhimento e distanciamento físico.
1-Incentivos Programa Adaptar
Os Incentivos Programa Adaptar regulado pelo Decreto-Lei n.º20-G/2020,de 14 de maio é uma ferramenta de incentivo com um sistema planeado, de modo, as empresas procederem ao desconfinamento em curso, de forma mais segura possível.
Vantagens:
- Maior Segurança;
- A sua atividade reinicia-se em segurança;
- Possibilidade de apoio à reatividade da empresa em segurança.
2-Despesas Elegiveis (Compete 2020)
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Restrições da Candidatura
- Uma candidatura por empresa.
3-Programa Adaptar Candidatura – Micro Empresas (Compete 2020) - Elegibilidade
Para proceder ao programa adaptar (Compete 2020), este programa possui critérios de elegibilidade do beneficiário.
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4-Como efetuar a candidatura do programa adaptar?
Nos seguintes passos saberá como efetuar a candidatura do programa adaptar de forma simples:
- A candidatura é efetuada através do Balcão 2020;
- O beneficiário terá de elaborar o registo;
- Poderá assistir a vídeos explicativos “Balcão 2020 – Video de Apoio”;
Poderá sempre consultar a situação da sua candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.
5-Quanto tempo demora a decisão da concessão deste incentivo?
- O tempo de demora das decisões são adotadas num prazo de 10 dias úteis após submeter a sua candidatura.
- Terá de validar e confirmar os termos inseridos no Balcão de projeto.
- A caducidade da decisão de aprovação, sendo não confirmada a aceitação do termo da aceitação num prazo de 15 dias uteis, tendo início na data da notificação de decisão.
6-Limite do apoio
O limite do apoio é de 50 Milhões de Euros, tendo esgotado esse montante o apoio pode ser suspenso ou cancelado.
7-Resultados
Os resultados das candidaturas serão divulgados:
- No portal Portugal 2020;
- PAS (Programa de Acesso Simplificado).
Programa Adaptar PME
No programa adaptar PME somente estão abrangidas (micro, pequenas e médias empresas).
8 - Programa Adaptar Candidatura – PME (IAPMEI) – Elegibilidade – Decreto-Lei n.º159/2014
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de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IAPMEI (www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME;
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administração fiscal e a segurança social; |
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9 - Regras e Limites
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Nota: Existe critérios de seleção (MP = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C+ 0,3 D )
10 - Limites de Candidatura
- Uma candidatura por empresa;
Tipos de pagamento de apoio:
- Adiantamento inicial de 50% do incentivo;
- Saldo – pedido a titulo de reembolso final – Apresentado 30 dias depois de concluir o projeto.
11- Como efetuar a candidatura do programa adaptar PME?
Nos seguintes passos saberá como efetuar a candidatura do programa adaptar de forma simples:
- A candidatura é efetuada através do Balcão 2020;
- O beneficiário terá de elaborar o registo;
- Poderá assistir a vídeos explicativos “Balcão 2020 – Video de Apoio”;
Poderá sempre consultar a situação da sua candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.
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