Programa Adaptar Covid 19

Programa Adaptar Covid 19

Informamos a validação do programa adaptar covid 19 Decreto-Lei n.20-G/2020 de 14 de Maio/2020 fundamenta o sistema de incentivos do governo para uma melhor adaptação da atividade empresarial face a pandemia COVID-19, o programa adaptar destina-se a micro empresas e programa adaptar PME a pequenas e medias empresas.

Foi denominado por Programa Adaptar que regulamenta os apoios ao esforço das empresas na adaptação e investimento nas suas instalações, ajustando e redesenhando métodos processuais de trabalho, originando maior segurança no relacionamento com clientes e fornecedores, garantindo a obrigação no cumprimento de normas estabelecidas pelo governo, ou recomendações.

 

Programa Adaptar Micro Empresas

Antes demais e abordarmos o programa adaptar micro empresas, elaboramos um resumo e reflexão de algumas medidas excecionais relativas à situação epidemiológica inicial, desde o período que decorreu a adoção de medidas foi decretado igualmente o estado de emergência e as suas regulamentações, por razões de segurança foram suspensas e restringidas maior parte das atividades setor comercial ou se serviços pessoais.

Mediante a Resolução do conselho de Ministros n.33-A/2020, de 30 de Abril, procedendo a situação de calamidade, no âmbito da pandemia do coronavírus (Covid-19) elaborando um conjunto de medidas, de certo modo, diminuir os riscos de contágio e de propagação do vírus, com o objetivo de levantamento das medidas de confinamento há uma estratégia definida para combate a pandemia COVID-19

 

O Levantamento das restrições das atividades económicas é acompanhado com condições de funcionalidades especificas:

  • Regras de Lotação;
  • Utilização de equipamentos de proteção individual;
  • Agendamento e distanciamento físico;
  • Disponibilização do mercado máscaras e gel desinfetante;
  • Higienização regular dos espaços;
  • Higienização das mãos;
  • Boas praticas cívicas de recolhimento e distanciamento físico.

 

1-Incentivos Programa Adaptar

Os Incentivos Programa Adaptar regulado pelo Decreto-Lei n.º20-G/2020,de 14 de maio é uma ferramenta de incentivo com um sistema planeado, de modo, as empresas procederem ao desconfinamento  em curso, de forma mais segura possível.

 

Vantagens:

  • Maior Segurança;
  • A sua atividade reinicia-se em segurança;
  • Possibilidade de apoio à reatividade da empresa em segurança.

 

 

2-Despesas Elegiveis (Compete 2020)

  • Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
  • Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Restrições da Candidatura

  • Uma candidatura por empresa.

 

3-Programa Adaptar Candidatura – Micro Empresas (Compete 2020) - Elegibilidade

 

Para proceder ao programa adaptar (Compete 2020), este programa possui critérios de elegibilidade do beneficiário.

  • O beneficiário tem de estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
  • O beneficiário tem de dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • O beneficiário tem de declarar cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, designadamente, empregar menos de 10 pessoas e ter volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros;
  • Ter, ou poder assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • O projeto tem de ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível superior ou igual a 500 euros e inferior a 5.000 euros;
  • O projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.

 

 

4-Como efetuar a candidatura do programa adaptar?

 

Nos seguintes passos saberá como efetuar a candidatura do programa adaptar de forma simples:

 

 

Poderá sempre consultar a situação da sua candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.

 

 

5-Quanto tempo demora a decisão da concessão deste incentivo?

 

  • O tempo de demora das decisões são adotadas num prazo de 10 dias úteis após submeter a sua candidatura.
  • Terá de validar e confirmar os termos inseridos no Balcão de projeto.
  • A caducidade da decisão de aprovação, sendo não confirmada a aceitação do termo da aceitação num prazo de 15 dias uteis, tendo início na data da notificação de decisão.

 

 

6-Limite do apoio

 

O limite do apoio é de 50 Milhões de Euros, tendo esgotado esse montante o apoio pode ser suspenso ou cancelado.

 

 

7-Resultados

 

Os resultados das candidaturas serão divulgados:

 

  • No portal Portugal 2020;
  • PAS (Programa de Acesso Simplificado).

 

 

Programa Adaptar PME

No programa adaptar PME somente estão abrangidas (micro, pequenas e médias empresas).

 

 

8 - Programa Adaptar Candidatura – PME (IAPMEI) – Elegibilidade – Decreto-Lei n.º159/2014

 

  • Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1;
  • Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo até 40 mil euros;
  • Apresentar um mínimo de despesa elegível total de 5 mil euros;
  • Ter a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.o 372/2007, de 6

de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IAPMEI

(www.iapmei.pt), para efeitos de comprovação do estatuto PME;

 

  • Assegurar as fontes de financiamento do projeto;
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável ;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a

administração fiscal e a segurança social;

  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
  • Ter uma duração máxima de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, com limite até 31 de dezembro de 2020;
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 651/2014, de 16 de junho;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 651/2014, de 16 de junho.

 

 

9 - Regras e Limites

  • Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de lay- out, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico.
  • Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

 

  • Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
  • Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
  • Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

 

  • Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID 19;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca

 

  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, as quais não serão imputáveis à calendarização do projeto por implicar a sua realização em data posterior à conclusão financeira do projeto

 

 

Nota: Existe critérios de seleção (MP = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C+ 0,3 D )

 

10 - Limites de Candidatura

 

  • Uma candidatura por empresa;

 

Tipos de pagamento de apoio:

  • Adiantamento inicial de 50% do incentivo;
  • Saldo – pedido a titulo de reembolso final – Apresentado 30 dias depois de concluir o projeto.

 

 

11- Como efetuar a candidatura do programa adaptar PME?

 

Nos seguintes passos saberá como efetuar a candidatura do programa adaptar de forma simples:

 

 

Poderá sempre consultar a situação da sua candidatura, adiantamento inicial e submissão do pedido de pagamento final.

 

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