CÓDIGO DO TRABALHO - 1 DE MAIO 2023: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
As principais alterações no código do trabalho a 1 de Maio de 2023 direcionam-se para Teletrabalho, baixas curtas, licença parental, estágios (e não só): Visualize o que entra em vigor segunda-feira
As alterações previstas de momento, são por exemplo:
Precariedade dos jovens trabalhadores
- A durabilidade dos contratos temporários vão ter limites máximos, quando estiverem a serem desempenhadas as mesmas funções, ainda que a entidade patronal, seja diferente.
- O número de renovações dos contratos temporários reduz para para quatro.
- O período experimental será reduzido para jovens que já tiveram contratos a termo no mesmo setor de atividade, mesmo que com outro empregador.
- Após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho, passou a ser proibido efetuar-se outsourcing durante um ano
- Os estágios profissionais do IEFP são auferem/recebem no mínimo por 80% do Salário Mínimo, e as os benefícios no que diz respeito a bolsas de estágio IEFP para licenciados é de 960€.
- Poderá ou vai ser possível acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
- O valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, passa a ser duplicado.
Licenças
- A licença de parentalidade exclusiva do pai irá passar de 20 para 28 dias consecutivos.
- Irá passa a existir aumento do subsídio quando as licenças parentais são divididas de forma igual entre o pai e a mãe, e a partir dos 120 dias, a licença possível utilizar em part-time para ambos (Pai e Mãe) aumenta assim a duração total.
- Luto gestacional é criada uma licença, que pode ir até aos 3 dias.
- A licença passa dos atuais cinco dias para 20. por um falecimento de cônjuge
- Sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica o trabalhador terá direito ao teletrabalho, ainda assim, a empresa terá de ter condições de recursos para o efeito.
- A quem quer adotar ou ser família de acolhimento serão alargadas as licenças e dispensas.
Cuidadores informais
- Passará haver uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas para os cuidadores informais não principais.
- E ainda a ter passibilidade de teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial e terão proteção contra a discriminação e despedimento.
Trabalho temporário injustificado
- As empresas de recursos humanos (trabalho temporário) vão passar a ser obrigadas a possui quadro pessoal permanente e um número de renovações de contratos reduzido.
- Aumenta de 18 para 24 dias por ano a compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário
- Bem como, o requisito da obrigação de certificação, aumentando a responsabilização e ainda serão excluídos sócios, gerentes ou diretores que foram/forem condenados por contraordenações laborais. Serão as novas regras e mais rigorosas, exigentes para as empresas de recursos humanos (trabalho temporário).
Trabalhadores das plataformas digital
- As alterações previstas é que que os trabalhadores das plataformas digitais tenham todos os direitos como qualquer trabalhador. sejam considerados trabalhadores por conta de outrem.
- As plataformas poderão passar a ter o dever de informação e transparência, acerca da utilização na seleção e dispensas de trabalhadores através algoritmos.
Semana de quatro dias de trabalho
Será desenvolvido um projeto-piloto, em 2023, de base voluntária e sem perdas de rendimentos.
Baixas médicas
Sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde os trabalhadores terão a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sob compromisso de honra podem ser pedidas 2 vezes por ano num máximo de 3 dias. Não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.
Valor das horas extras aumenta a partir das 100 horas anuais
O valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais vai aumentar, de acordo com as alterações à lei laboral.
- Resumindo
De 25% para 50% na primeira hora ou
- Após,
de 37,5% passa para 75% por hora ou a hora subsequente
- , em dia útil,
De 50% para 100% por cada hora (fração), nos dias de descanso, obrigatórios ou complementares, ou feriados.
Fontes:OCC
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PEDIDO DE REUNIÃO
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