O que precisa para obter um alvará de construção

O que precisa para obter um alvará de construção

Elaboramos tabelas com o que precisa para obter um alvará de construção para pessoa singular ou pessoa coletiva, junto do nosso gabinete de contabilidade em lisboa, com contabilista certificado e consultor experientes, de modo a auxiliá-lo na obtenção de um alvará.

 

Alvará de Empreiteiro de Obras Publicas (alvará construção)

Pessoa Singular

Modelo A1

  • Preencher o requerimento de ingresso com indicação do número de classe que pretende.

Modelo A5

  •  Preencher Declaração de idoneidade comercial.

Modelo A7

  •  Preencher pessoal técnico.

Modelo A8

  •  Preencher Ficha Curricular.

Modelo A9

  •  Realizar contrato com cada técnico.

Documentação Necessária

  •  Comprovativo de Pagamento referente à taxa inicial;
  •  Apresentar Inicio de atividade;

(Terá de colocar o mesmo domicílio fiscal do requerimento);

  •  Caso haja alteração, deverá apresentar a declaração de alterações da atividade;
  •  Serão solicitados o cartão do cidadão ou documento de identificação civil para validação dos dados pessoais;
  •  Apresentar à entrada do IMPIC,I.P. o registo Criminal de pessoa singular para validação;
  •  Para validação serão solicitados cartão do cidadão, BI ou Título de residência e NIF, como também a carteira profissional do pessoal técnico;
  •  Declaração de remunerações atualizada ou outros documentos que comprovam o vínculo;
  •  Declaração de entidade seguradora mediante o contrato a realizar.

 

Obs: Todos os documentos devem ser devidamente preenchidos, datados e assinados pela pessoa singular.

 

 

Pessoa Coletiva

Modelo A1

  • Preencher o requerimento de ingresso com indicação do número de classe que pretende.

Modelo A5

  •  Preencher Declaração de idoneidade comercial.

Modelo A7

  •  Preencher pessoal técnico.

Modelo A8

  •  Preencher Ficha Curricular.

Modelo A9

  •  Realizar contrato com cada técnico.

Documentação Necessária

  •  Comprovativo de Pagamento referente à taxa inicial;
  •  Apresentar a Certidão Permanente atualizada ou o respetivo código de acesso ao portal da empresa;
  •  Serão solicitados o cartão do cidadão ou documento de identificação civil para validação dos dados pessoais;
  • Apresentar à entrada do IMPIC,I.P. o registo Criminal de cada pessoa representante da pessoa coletiva para validação;
  • Para validação serão solicitados cartão do cidadão, BI ou Título de residência e NIF, como também a carteira profissional do pessoal técnico;
  • Declaração de remunerações atualizada ou outros documentos que comprovam o vínculo;
  • Declaração de entidade seguradora mediante o contrato a realizar.

Obs: Todos os documentos devem ser devidamente preenchidos, datados e assinados pelos representantes da pessoa coletiva.

 

 

Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares

Pessoa Singular

Modelo A1

  • Preencher o requerimento de ingresso com indicação da classe pretendida.

Modelo A5

  • Preencher Declaração de idoneidade comercial.

Documentação Necessária

  • Comprovativo de Pagamento referente à taxa inicial;
  • Apresentar Inicio de atividade;

(Terá de colocar o mesmo domicílio fiscal do requerimento);

  • Caso haja alteração, deverá apresentar a declaração de alterações da atividade;
  • Serão solicitados o cartão do cidadão ou documento de identificação civil para validação dos dados pessoais;
  • Apresentar à entrada do IMPIC,I.P. o registo Criminal de pessoa singular para validação;
  • Para validação serão solicitados cartão do cidadão, BI ou Título de residência e NIF;
  • Declaração de entidade seguradora mediante o contrato a realizar;
  • Preencher declaração anual de informação empresarial simplificada (IES) e respetivo Anexo I, caso a atividade der início no ano anterior. (Classe 3 ou Superior).

 

Obs: Todos os documentos devem ser devidamente preenchidos, datados e assinados pela pessoa singular.

 

Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares

Pessoa Coletiva

Modelo A1

  • Preencher o requerimento de ingresso com indicação da classe pretendida.

Modelo A6

  • Preencher Declaração de idoneidade comercial.

Documentação Necessária

  • Comprovativo de Pagamento referente à taxa inicial;
  • Apresentar Inicio de atividade;

(Terá de colocar o mesmo domicílio fiscal do requerimento);

  • Caso haja alteração, deverá apresentar a declaração de alterações da atividade;
  • Serão solicitados o cartão do cidadão ou documento de identificação civil para validação dos dados pessoais;
  • Apresentar à entrada do IMPIC,I.P. o registo Criminal de pessoa singular para validação;
  • Para validação serão solicitados cartão do cidadão, BI ou Título de residência e NIF;
  • Declaração de entidade seguradora mediante o contrato a realizar;
  • Preencher declaração anual (IES) e respetivo Anexo A, ou uma garantia substituindo o seguro de responsabilidade civil.(Para classe 3 ou superior).

 

Obs: Todos os documentos devem ser devidamente preenchidos, datados e assinados pelos representantes de pessoal coletiva.

 

 

 

Solicite uma eventual reunião com a nossa equipa!

 

 

 

Qual o número mínimo de pessoal técnico na área da produção e da segurança – Empreiteiros de obras públicas

 

Nos seguintes quadros pode visualizar qual o número mínimo de pessoal técnico na área da produção e da segurança de empreiteiros de obras publicas (Anexo III da Lei n.º41/2015, de 3 junho (a que se refere o nº2 do artigo 10º)).

 

Quadro nº1

Número mínimo de pessoal na área da produção

Classe de obras

Nº mínimo de técnicos

1

1

2

1

3

1

4

1

5

1

6

2

7

4

8

8

9

12

 

 

Quadro nº2

Número mínimo de pessoal na área da produção

Classe de obras

Técnicos Superiores de Segurança no trabalho

Técnicos de Segurança no trabalho

6

 

1

7

1

1

8

1

2

9

2

1

 

O IMPIC, I.P. efetua verificações, caso as empresas de construção deixam de cumprir os requisitos exigidos. Consulte o Controlo oficioso (Artigo 15.ºda Lei n.º41/2015,de 3 de junho)

 

Portaria de classes

Classes de habilitações

Valores máximos das obras permitidas (€)

1

Até 166 000

2

Até 332 000

3

Até 664 000

4

Até 1 328 000

5

Até 2 656 000

6

Até 5 312 000

7

Até 10 624 000

8

Até 16 600 000

9

Acima 16 600 000

(Tabela de acordo com a portaria n.º119/2012, de 1 de Maio)

(Declarações de retificação n.º25 e 27/2012)

 
 
A CRN-Contabilidade está sempre disponivel para passar informação aos nossos clientes, sendo que informação é poder para o seu negócio.
 
 
Alguma questão pertinente, marque uma reunião connosco.
 
 
Algumas informações têm constantes atualizações, pode sempre confirmar junto da IMPIC, I.P.