Trabalhador Independente - covid19

Medidas de apoio ao trabalhador Independente

Medidas de apoio ao trabalhador Independente - covid-19 é um dos assuntos pertinentes da atualidade para a sobrevivência das empresas, logo a CRN-Contabilidade mostra os pontos que refere o Isolamento Profilático,como também, a assistência a filhos até 12 anos e apoio aos trabalhadores, por fim apresentamos uma tabela aos nossos clientes com algumas questões importantes de exemplos, mais abaixo, no artigo.

 

Isolamento Profilático (14 dias)

  • Recebe a remuneração a 100%
  • Declaração de isolamento profilático terá de ser emitida pela autoridade de saúde
  • Essa declaração terá de ser submetida no portal da segurança social direta

Perfil > Documentos de prova > Assunto: COVID-19 (efetuar uma breve descrição do assunto da mensagem)

 

Assistencia a filho até 12 anos por encerramento das escolas

  • Tem direito a receber 1/3 da base de incidência contributiva referente ao 1º trimestre 2020;
  • Apoio para um período de 30 dias, se o período de encerramento for inferior, recebe o valor proporcional;
  • Este apoio não abrange os dias das ferias escolares;
  • Com limite mínimo de 438,81€ (IAS) e máximo 1.097,03€ (2,5 IAS);
  • Terá de efetuar o pedido no portal da segurança social direta, enviando o documento sobre o encerramento da escola (Modelo GF-88);

Perfil > Documentos de prova > Assunto: COVID-19 (efetuar uma breve descrição do assunto da mensagem)

  • O trabalhador independente só poderá solicitar este apoio caso não consiga efetuar o trabalho em teletrabalho e caso o conjugue não estiver em teletrabalho;
  • O valor recebido terá de ser comunicado na declaração trimestral do trimestre que foi recebido e assim sujeito a contribuições;
  • Se o seu filho ficar doente ou ficar em isolamento profilático, deixa receber deste apoio e fica sujeito ao apoio normal de assistência a filho ou neto.

 

Apoios ao trabalhador independente pela redução da atividade:

  • Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;
  • Diferimento do pagamento de contribuições;
  • Pagamento fracionado de impostos.

 

 Para estar elegível terá de cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser considerado como trabalhador independente pela segurança social;
  • Não pode ser pensionista;
  • Ter efetuado contribuições pelo menos 3 meses consecutivos num período de 12 meses;

 

 

Comprovar a paragem ou redução da atividade devido ao COVID-19, através dos seguintes documentos:

  • Declaração sob compromisso de honra (ENI Regime Simplificado)
  • Declaração do contabilista certificado (ENI contabilidade organizada)

 

Valor do apoio tem um valor máximo de 438,81€ (IAS)

 

 

Quando e quanto tempo tem direito ao apoio?

  • Começa a receber a partir do mês seguinte à apresentação do requerimento;
  • O apoio é mensal;
  • Existe a possibilidade de prorrogação mensal até 6 meses;
  • Este apoio financeiro não pode ser acumulado com outros apoios como o apoio à família.

 

Pagamento das contribuições

  • As contribuições são devidas no tempo que está a receber o apoio financeiro e que está sem atividade;
  • Poderá solicitar o diferimento no tempo do prazo de pagamento, ou seja não paga as contribuições quando está a receber o apoio, terá de as pagar após cessação do apoio;
  • Os valores que não foram liquidados durante o período do apoio financeiro terão de ser liquidados a partir do 2º mês seguinte à cessação do apoio;
  • O pagamento dos valores das contribuições que não foram liquidadas durante o período do apoio poderão ser pagas através de um plano prestacional até 12 meses.

 

O Trabalhador independente e o empresário em nome individual continuaram com a obrigatoriedade de submeter a declaração trimestral no portal da segurança social direta.

 

 

 

Pagamento fracionado de impostos

Os ENI’s e os trabalhadores independentes poderão beneficiar do pagamento fracionado dos vários impostos, como o IVA, retenções de IRS e a segurança social dos seus funcionários.

Consulte o nosso blog sobre esse assunto

 

Linhas de Crédito

Os trabalhadores independentes e os Empresários em nome individual (ENI) poderão solicitar junto aos bancos linhas de crédito que os podem auxiliar nesta fase de crise empresarial, caso cumprirem os requisitos.

Consulte o nosso blog sobre esse assunto:

 

Informação Importante

Os trabalhadores independentes na atividade de alojamento local não estão enquadrados como trabalhadores independentes pela segurança social e não estão sujeitos a contribuições, logo não cumprem os requisitos para ter acesso ao apoio financeiro. Terá de se aguardar uma nova medida de apoio por parte do governo português que auxilie estes profissionais.

Caso tiver funcionários a seu cargo poderá consultar a linha de crédito para a atividade de turismo.

 

Tabela de Exemplos:

1- Sou trabalhador independente. Que tipo de apoio financeiro existente? Como trabalhador independente pode ter um apoio financeiro excecional, no valor de um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020.

Para um período de 30 dias, o limite é:
• Mínimo – 438,81 euros (valor do Indexante de Apoios Sociais – IAS)
• Máximo – 1.097,03 euros (valor de 2,5 IAS)
Se o período de encerramento do estabelecimento de ensino for inferior a um mês recebe o valor
proporcional.
2-Durante quanto tempo tenho direitoao apoio? Do período em que for decretado o encerramento da escola, exceto se o mesmo coincidir com férias
escolares.
3-Como solicitar apoio financeiro O apoio é requerido através da Segurança Social Direta, em formulário próprio.
4-As contribuições para a segurança social sobre o valor do apoio são devidas? Sim, o apoio deve ser declarado na Declaração Trimestral, estando sujeito à respetiva contribuição para a segurança social.
5-O regime da assistência a filho, no âmbito do isolamento profilático, aplica-se no encerramento das escolas? Sim, se, durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar em situação de isolamento decretado pela autoridade de saúde, aplica-se o regime previsto para estes casos, suspendendo-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família, e aplica-se o regime geral de assistência a filho.
6-Se o meu filho ficar doente durante o período de encerramento das escolas, recebo algum apoio? Sim, se durante o encerramento da escola decretado pelo Governo, a criança ficar doente suspende-se o pagamento da prestação excecional de apoio à família e aplica-se ol regime geral de assistência a filho.
7-O meu cônjuge está em casa em teletrabalho. Posso beneficiar do apoio excecional à família durante o encerramento das escolas? Não. Em caso de um dos progenitores estar em teletrabalho o outro não pode beneficiar deste apoio
excecional.
8-Quais as medidas de apoio em caso de redução da atividade económica do trabalhador
Independente?
• Apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica;
• Diferimento do pagamento de contribuições.
9-Quais as condições para ter direito ao apoio extraordinário? • Estar abrangido exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
• Não ser pensionista;
• Ter tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há, pelo menos, 12 meses;
• Estar em situação comprovada de paragem total da sua atividade, ou da atividade do referido setor,
em consequência do surto do COVID–19.
10-Como comprovo a paragem total da atividade ou da atividade do referido setor? Comprova a paragem total da atividade mediante declaração sob compromisso de honra ou, no caso de Trabalhadores Independentes em regime de contabilidade organizada, do contabilista certificado.
11-Qual o valor do apoio financeiro? O valor do apoio é o da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo de 438,81 euros (1 IAS).
12-A partir de quando e durante quanto tempo tenho direito a este apoio financeiro? Tem direito ao apoio financeiro a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, pelo período de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.
13-No período em que estiver a receber o apoio financeiro tenho de pagar as contribuições? As contribuições serão sempre devidas, mesmo quando estiver a receber o apoio financeiro. No entanto, pode pedir o adiamento das mesmas para depois da cessação do apoio.
14-Quais as minhas obrigações enquanto se mantiver o apoio financeiro? Apresentar a declaração trimestral, no caso de estar sujeito a essa obrigação.
15-Quando devo pagar essas contribuições? A partir do segundo mês posterior à cessação do apoio. Estes valores podem ser pagos através de acordo prestacional, num prazo máximo de 12 meses em prestações mensais e iguais.

 

Caso tenha questões adicionais acerca das medidas do trabalhador independente covid-19, pode enviar-nos as suas questões via

 

Email:info@crncontabilidade.pt

 

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