Medidas:Apoio AERT
A CRN-Contabilidade resumiu as medidas de apoio AERT em que contem varias fases e requisitos que devem seguir mediante as respetivas atividades em que o apoio se destinam, bem como apoios ao Trabalhador dependente e serviço domestico, trabalhador independente e Menbros de Orgãos Estatuários.
1ª Medida – Duração até 6 meses
Destina-se a empresários com atividade encerrada por decreto do governo e contribuintes que terminem os subsídios social de desemprego ou de cessação de atividade profissional:
- Trabalhadores por conta de outrem e as empregadas domésticas com contrato mensal com remuneração real (não sujeito a condição de recurso)
- Trabalhadores independentes (não sujeito a condição de recurso)
- Membros de órgãos estatutários (não sujeito a condição de recurso)
Valor do apoio é igual ao valor do subsídio desemprego ou de cessação de atividade que terminou. Com limite mínimo de 50€ e máximo de 501,16€.
2ª Medida – Duração até 12 meses
Destina-se aos Trabalhadores por conta de outrem e as empregadas domésticas com contrato mensal com remuneração real que se encontram desempregados involuntariamente e sem subsídio de desemprego (têm de ter contribuído pelo menos 3 meses nos últimos 12 meses) e para os contribuintes que terminem o apoio da 1ª Medida ou que terminem o subsídio de desemprego (exceto o subsídio social desemprego).
Valor do apoio é igual à diferença entre os 501,16€ e o rendimento médio por adulto equivalente do agregado familiar. Com limite mínimo de 50€ e máximo de 501,16€.
3ª Medida – Duração até 6 meses (seguidos ou interpolados)
Destina-se aos Trabalhadores por conta de outrem e as empregadas domésticas com contrato mensal com remuneração real que não se enquadram nos outros apoios, tenham estado registados como trabalhador por conta de outrem a partir de janeiro de 2019 e tenham atividade aberta como trabalhador independente.
Ao selecionar este apoio ficará obrigado a contribuir para segurança social como trabalhador independente por 36 meses sobre o valor das prestações de serviços, no mínimo o valor equivalente ao apoio recebido.
Valor do apoio é igual à diferença entre os 501,16€ e o rendimento médio por adulto equivalente do agregado familiar. Com limite mínimo de 50€ e máximo de 501,16€.
4ª Medida – Duração até 12 meses
Destina-se aos trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários desempregados involuntariamente sem direito a subsídio de desemprego e que tenham pelo menos contribuído 3 meses nos últimos 12 meses.
Valor do apoio é igual ao valor da quebra de faturação entre rendimento media mensal de 2019 e o rendimento médio mensal da última declaração trimestral, no caso dos trabalhadores independentes em regime simplificado. Nos casos de TI com contabilidade organizada e MOE a comparação será efetuada rendimento medio mensal dos 3 últimos meses com o rendimento medio mensal do ano de 2019. Com limite mínimo de 50€ e máximo de 501,16€.
5ª Medida – Duração até 6 meses (seguidos ou interpolados)
Destina-se aos trabalhadores independentes e serviço doméstico em regime diário ou horário que tenham pelo menos contribuído 3 meses nos últimos 12 meses, tenham uma quebra de faturação superior a 40% em relação à média mensal da faturação de março a dezembro 2020 ou à média mensal da última declaração trimestral, com a média mensal do ano de 2019
Valor do apoio é igual 2/3 do valor da quebra de faturação entre rendimento media mensal de 2019 e o rendimento médio mensal da última declaração trimestral. Com limite mínimo de 50€ e máximo de 501,16€.
6ª Medida – Duração até 6 meses (seguidos ou interpolados)
Destina-se aos trabalhadores independentes, membros de órgãos estatutários e serviço doméstico regime diário ou horário que não se enquadram nas outras medidas e que tenham pelo menos uma remuneração registada na Seg. Social no ano de 2020 ou 2019. Têm de ter a atividade aberta como trabalhador independente.
Valor do apoio é igual 2/3 do valor da quebra de faturação entre rendimento media mensal de 2019 e o rendimento médio mensal da última declaração trimestral. Com limite mínimo de 50€ e máximo de 501,16€.
Ao selecionar este apoio ficará obrigado a contribuir para segurança social como trabalhador independente por 36 meses sobre o valor das prestações de serviços, no mínimo o valor equivalente ao apoio recebido.
7ª Medida – Duração até 6 meses (seguidos ou interpolados)
Destina-se aos gerentes de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual que tenham efetuado contribuições de pelo menos 3 meses seguintes ou 6 interpolados nos últimos 12 meses, e que tenham a atividade em paragem total ou quebras superiores a 40%.
A quebra de faturação é efetuada com a comparação da faturação do mês anterior ao do requerimento com a media mensal dos 2 meses anteriores a esse período ou ao mês homologo. Caso a atividade ter iniciado à menos de 12 meses, efetuasse a comparação com a media do período do início de atividade até ao a esse período.
Remuneração inferior a 658,22€ - O Valor do apoio é igual 658,22€ vezes a percentagem de quebra de faturação;
Remuneração superior a 658,22€ - O Valor do apoio é igual 2/3 da remuneração vezes a percentagem de quebra de faturação.
Com limite mínimo de 50€ e máximo de 1.995,00€
Apoio Trabalhador Dependente e Serviço Doméstico
O Apoio Trabalhador Dependente e Serviço Doméstico contem varios casos, desta forma, apresentamos, abaixo varios exemplos:
- Exemplo 1:
O subsídio social de desemprego termina a 5 de fevereiro de 2021, logo pode beneficiar do AERT até 5 de agosto no mesmo valor do subsídio social até ao limite 501,16€ (sem condições de recurso). Depois de 5 de agosto pode beneficiar do AERT até ao final do ano de 2021 mas com condições de recurso.
- Exemplo 2:
O subsídio desemprego termina a 1 de fevereiro de 2021, tem prorrogação automática de mais 6 meses até 31 de julho. Em agosto se reunir as condições para aceder ao subsídio social de desemprego acede ao SSDS e depois ao complemento extraordinário até perfazer os 501,16€, caso contrário, se reunir as condições de recurso do AERT acede ao apoio até ao final do ano de 2021.
- Exemplo 3:
Desempregado desde 31 de janeiro de 2021 sem direito aos subsídios de desemprego, tem contribuições registadas de outubro de 2020 até janeiro 2021 (4 meses), tem direito ao apoio AERT até ao final do ano de 2021 caso reunir as condições de recurso.
- Exemplo 4:
Desempregado desde 31 de janeiro de 2021 sem direito aos subsídios de desemprego, tem contribuições registadas de dezembro de 2020 até janeiro 2021 (2 meses), tem direito ao apoio AERT por 6 meses, se reunir as condições de recursos e tem de abrir atividade como trabalhador independente e ficar vinculado por 36 meses a contribuir para segurança social por TI.
Apoio Trabalhador Independente
O Apoio Trabalhador Independente contem varios casos, desta forma, apresentamos, abaixo varios exemplos
- Exemplo 5:
O subsídio por cessação de atividade do trabalhador independente, com atividade suspensa ou encerrada por decreto governamental, termina a 20 de janeiro de 2021, o trabalhador independente pode pedir o AERT por 6 meses sem condição de recurso, e pode continuar do apoio AERT após os 6 meses até ao final do ano de 2021 caso reúna as condições de recurso.
- Exemplo 6:
O subsídio por cessação de atividade do trabalhador independente, com atividade que não está obrigada à suspensão ou encerramento por decreto governamental, termina a 5 de fevereiro de 2021, o trabalhador independente pode pedir o AERT por 12 meses caso reúna as condições de recurso.
- Exemplo 7:
Trabalhador independente que presta serviços exclusivamente só para uma empresa, e o contrato de prestação de serviço cessa a 31 de janeiro de 2021 e efetuou contribuições para segurança social de outubro de 2020 a janeiro de 2021 (4 meses), como não reúne condições para aceder ao subsídio de cessação de atividade, pode beneficiar do apoio AERT até ao final do ano de 2021 caso reuniu as condições de recurso.
- Exemplo 8:
Trabalhador independente que presta serviços exclusivamente só para uma empresa, e o contrato de prestação de serviço cessa a 31 de janeiro de 2021 e efetuou contribuições para segurança social de dezembro de 2020 a janeiro de 2021 (2 meses), como não reúne condições para aceder ao subsídio de cessação de atividade, pode beneficiar do apoio AERT por 6 meses caso reúna as condições de recurso e que mantivesse ou reiniciasse a atividade como TI com a obrigação contributiva por 36 meses.
- Exemplo 9:
Trabalhador independente com descontos para a segurança social de junho a dezembro de 2020 e tem quebras de faturação de 50%, calculada da seguinte forma:
- Media da faturação de maio a dezembro de 2020 (600€) com a Media mensal da faturação total do ano de 2019 (1200€), e
- Media 3 meses da última declaração trimestral, 4º trimestre de 2020, (600€) com a a Media mensal da faturação total do ano de 2019 (1200€).
Tem direito ao apoio do AERT por 6 meses caso reúna as condições de recurso.
Apoio Membro De Órgão Estatutário
O Apoio Membro de órgão estatuário contem varios casos, desta forma, apresentamos, abaixo varios exemplos:
- Exemplo 10:
O subsídio por cessação de atividade profissional do membro de órgão estatutário termina a 25 de janeiro de 2021. A atividade da sociedade é uma atividade suspensa ou encerrada por decreto governamental, o membro de órgão estatutário pode pedir o AERT por 6 meses sem condição de recurso, e pode continuar do apoio AERT após os 6 meses até ao final do ano de 2021 caso reúna as condições de recurso.
- Exemplo 11:
O subsídio por cessação de atividade profissional do membro de órgão estatutário termina a 15 de fevereiro de 2021. A atividade da sociedade não está obrigada à suspensão ou encerramento por decreto governamental, logo o membro de órgão estatutário pode pedir o AERT por 12 meses caso reúna as condições de recurso.
- Exemplo 12:
A sociedade fecha atividade a 31 de janeiro de 2021, logo o MOE fica desempregado, mas não reúne condições para aceder ao subsídio de cessação de atividade profissional. O MOE efetuou descontos para segurança social de setembro de 2020 a janeiro de 2021 (5 meses), assim tem direito ao apoio do AERT até ao final do ano de 2021 caso reúna as condições de recurso.
- Exemplo 13:
A sociedade fecha atividade a 31 de janeiro de 2021, logo o MOE fica desempregado, mas não reúne condições para aceder ao subsídio de cessação de atividade profissional. O MOE efetuou descontos para segurança social de dezembro de 2020 a janeiro de 2021 (2 meses), assim tem direito ao apoio do AERT por 6 meses, caso reúna as condições de recurso, mas terá de iniciar a atividade como trabalhador independente e ficar obrigado a contribuir por 36 meses.
- Exemplo 14:
Os gerentes das micro e pequenas empresas e os empresários em nome individual que se encontram em paragem de atividade ou com quebras de faturação superiores a 40%, com 3 ou mais meses de contribuições à segurança social podem beneficiar do AERT por 6 meses, caso reúna as condições de recurso.
Caso tenha menos do que 3 meses de contribuições registadas, pode beneficiar do AERT por 6 meses, caso reúna as condições de recurso, mas tem de iniciar a atividade de TI e ficar obrigado a contribuir por 36 meses.
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ou
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