Linha de Crédito Capitalizar – Covid 19
A linha capitalizar está destinada a atuar no Fundo Maneio e Plafond de Tesouraria das PME (Pequenas e Medias Empresas) e Grandes Empresas e abordámos quem beneficia e a sua eligibilidade.
Quem pode beneficiar?
- Micro, pequenas e medias empresas certificadas pelo IAPMEI
- Grandes empresas
Qual utilidade da linha de crédito?
O crédito terá de ser para satisfazer as necessidades de fundo maneio;
- A linha de crédito não poderá ser utilizada para:
- Reestruturação financeira
- Consolidação de crédito
- Liquidação de operações financeiras com a banca
- Aquisição de imoveis, bens em 2ª mão, viaturas ligeiras e veículos de transporte de mercadorias terrestres
- Criação ou ampliação das redes de distribuição para outros países fora de Portugal.
Exceções:
- As empresas com atividades relacionadas com agricultura, pecuária, silvicultura e indústrias extrativas, poderão adquirir imoveis e bens moveis destinados para atividade de produção;
- A aquisição de imoveis para atividade da empresa (a atividade da empresa não poderá conter os CAE’s da divisão 68), o qual a linha de crédito não poderá financiar, mas do que 50% do total do investimento do imóvel.
Eligibilidade linha de crédito capitalizar covid 19
Quais as condições necessárias para a elegibilidade da linha de crédito capitalizar covid-19?
- Sede da empresa em território nacional;
- Não poderá ter dividas com a FINOVA e terá de ter tudo regularizado com a banca (na data da contratação da linha de crédito);
- Terá de ter a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributaria (na data da contratação da linha de crédito);
- Terá de ter a situação líquida positiva no balanço apresentado, caso a situação estiver negativa terá de regularizar num balanço intercalar até à data da contratualização do crédito;
- Elaboração de uma declaração comprovativa do impacto negativo na situação da empresa devido ao surto do Covid-19, como uma quebra de vendas de pelo menos 20% nos últimos 60 dias comparado com o período anterior (consulte minuta disponibilizada pelos bancos).
Financiamento Máximo por empresa |
1,5 milhões |
Reembolso de Capital (Fundo Maneio) |
Prestação mensal, trimestral ou semanal iguais e postecipadas |
Prazo máximo do crédito |
Até 4 anos (Fundo Maneiro) |
Até 3 anos (Plafond Teouraria) |
|
Carência de Capital Máxima (Fundo Maneio) |
Até 12 meses |
Taxa de Juro (fixa) |
Swap euribor para prazo da operação + spread |
Taxa de Juro (variável) |
Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread |
Spread |
1,928% - 3,278% |
Bonificação da Taxa de Juro |
0% |
Garantia Mútua |
Até 80% |
Comissão de Garantia Mútua |
0,5% |
Bonificação de Comissão de Garantia Mútua |
100% |
Informações uteis:
- Solicite o certificado PME no site do IAPMEI
- Se tiver dividas com o Estado, aconselhamos a sua regularização ou efetuar pedidos de pagamento em prestações.
- Se a sua empresa tem tido prejuízos à vários anos, não conseguirá cumprir com o requisito da situação liquida positiva.
A Diferença entre a linha de credito Fundo de Maneio e do Plafond de Tesouraria é que o Fundo de Maneio é um empréstimo de dinheiro para satisfazer as necessidades de tesouraria no momento, enquanto o Plafond de Tesouraria é um plafond de credito (como se fosse uma conta corrente) onde vai utilizando à medida que precisa e só paga juros referente ao valor utilizado.
Bancos aderentes a contactar
- Abanca Corporacion Bancaria, S.A. - Sucursal em Portugal
- Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. - Sucursal em Portugal
- Banco BPI, S.A.
- Banco Comercial Português, S.A.
- Banco Português de Gestão, S.A.
- Banco Santander Totta, S.A.
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Novo Banco, S.A.
- Banco BIC Português, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
- Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
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