Linha de Apoio Turismo Covid-19
Mediante o surto um dos tão aguardados apoios face à duração imprevista o governo criou uma linha de apoio Turismo Covid-19, nomeadamente nos setores, Alojamento Local, Animação Turistica e Agências.
A que empresas se destina:
- Microempresas;
- Alojamento Local;
- Agências de Viagens;
- Animadores Turisticos.
Objetivo:
- Salvaguardar a atividade;
- Apoio à tesouraria e fundo maneiro;
- Manter postos de trabalho.
Valor máximo disponível para apoios:
- 60 Milhões de Euros;
- Apoio financeira de 750€ Mensais/Posto existente a 29 de Fevereiro, valor multiplicado por 3 Meses, não podendo ultrapassar os 20000€.
Condições:
- Tipo: Natureza S/Juros;
- Prazo:3Anos
- Carência: Período de 12 Meses
Requisitos obrigatórios:
- Situação regularizada com autoridade tributaria, com a segurança social e com o Turismo de Portugal;
- As empresas terão de estar registadas no Registo Nacional de Turismo e licenciadas conforme a atividade lhe for exigível;
- Uma declaração com uma breve descrição do impacto negativo que o surto covid-19 teve na atividade da empresa;
- Estes documentos têm de ser validados no momento da submissão da candidatura
- A empresa terá de manter os postos de trabalho aos quais irá solicitar o apoio do Turismo de Portugal.
Documentos necessários para juntar à candidatura:
- Declaração de remunerações da segurança social referente ao mês de fevereiro de 2020;
- Autorizar a consulta da situação tributaria e da segurança social (NIF: 508666236 e NISS: 20003562314 do Turismo de Portugal);
- Código da certidão permanente valido;
- Pedido do Certificado do PME junto do IAPMEI
Informações importantes
- Empresário em nome individual (ENI) em regime simplificado ao efetuar o pedido do Certificado PME terá de colocar o valor zero na parte do Balanço;
- Durante o mês de julho de 2020 terá de comprovar a manutenção dos postos de trabalho dos funcionários de fevereiro;
- O sócio-gerente remunerado está abrangido e contemplado nesta linha de crédito;
- As microempresas são as empresas que tenham até 10 funcionários e não ultrapassem 2 milhões de euros do volume de negócios ou balanço.
CAE’s associados às atividades na área do Turismo
- 551 Estabelecimentos hoteleiros;
- 55201 Alojamento mobilado para turistas;
- 55202 Turismo no espaço rural;
- 55204 Outros locais de alojamento de curta duração;
- 55300 Parques de campismo e de caravanismo;
- 561 Restaurantes;
- 563 Estabelecimentos de bebidas;
- 771 Aluguer de veículos automóveis;
- 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
- 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
- 93192 Outras atividades desportivas, n. e. (1);
- 93210 Atividades de parques de diversão e temáticos (1);
- 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (1);
- 93293 Organização de atividades de animação (1);
- 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1).
Candidatura à linha de apoio à tesouraria no setor turismo
Como efetuar candidatura à linha de apoio à tesouraria no setor turismo?
Pode efetuar candidatura através do SGPI para submeter candidatura.
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