Linha de Apoio à Economia COVID-19 (micro e Pequenas Empresas)

Linha de Apoio à Economia COVID-19

A CRN-Contabilidade informa de forma resumida os requisitos e limites de enquadramento na linha de apoio à economia COVID-19 (Micro e Pequenas Empresas), quais as informações e documentos necessários, de modo, a esufruir da linha.

 

Montante do financiamento

 

Montante Global (euros)

Montante Máximo por cada empresa (euros)

Microempresas

700.000.000

50.000

Pequenas empresas

300.000.000

250.000

 

Informações sobre o financiamento:

  • Linha está disponível até 31 de dezembro de 2020, exceto caso as verbas se esgotarem antes;
  • Financiamento destinado para necessidades de tesouraria;
  • As candidaturas ao financiamento terão de ser solicitadas às entidades bancarias;
  • O financiamento é um crédito de curto e medio prazo até 6 anos com um período de carência de capital até 18 meses;
  • O financiamento é amortizado através de prestações mensais iguais, sucessivas e posterizadas;
  • A taxa de juro pode ser fixa ou variável;
  • No final do prazo do financiamento é cobrado uma comissão referente à garantia;
  • As entidades bancarias poderão cobrar uma comissão de gestão anual até 0,25% sobre o montante de financiamento.

 

Requisitos para aceder à linha:

  • Situação líquida positiva no último balanço (Ativo > Passivo), para as empresas que tiverem iniciado a sua atividade há mais de 24 meses (as empresas recentes e ENI não precisam de respeitar este requisito);
  • Situação regularizada com as finanças e segurança social;
  • Não tenham efetuado operações de financiamento aprovadas face ao surto do COVID-19;
  • Apresentem quebra de faturação superior a 40% referente à média do período de março a maio de 2020, com a media do período de janeiro a fevereiro de 2020 ou com media do período de março a maio de 2019. Caso a atividade tenha sido iniciada há menos de 12 meses efetuasse a comparação da faturação dos 30 dias anteriores à data do pedido de financiamento com a media mensal desde a data de início de atividade;
  • Garantia Mutua/Autónoma solicitada pela SGM;
  • Manter o nível de postos de trabalho de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, não podendo efetuar despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho;
  • Não tenha sido considerada uma empresa em dificuldades a 31 de dezembro 2019.

 

Documentação necessária:

 

  1. A empresa terá de verificar se desenvolve uma atividade da seguinte listagem de CAE’s para poder aceder à linha de apoio covid.
  2. O pedido de financiamento poderá demorar por volta de 15 a 30 dias para ser aprovado/contratualizado.

 

Aconselhamos que consulte a informação integral na sua entidade bancaria.