
Linha de Apoio à Economia COVID-19
A CRN-Contabilidade informa de forma resumida os requisitos e limites de enquadramento na linha de apoio à economia COVID-19 (Micro e Pequenas Empresas), quais as informações e documentos necessários, de modo, a esufruir da linha.
Montante do financiamento
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Montante Global (euros) |
Montante Máximo por cada empresa (euros) |
Microempresas |
700.000.000 |
50.000 |
Pequenas empresas |
300.000.000 |
250.000 |
Informações sobre o financiamento:
- Linha está disponível até 31 de dezembro de 2020, exceto caso as verbas se esgotarem antes;
- Financiamento destinado para necessidades de tesouraria;
- As candidaturas ao financiamento terão de ser solicitadas às entidades bancarias;
- O financiamento é um crédito de curto e medio prazo até 6 anos com um período de carência de capital até 18 meses;
- O financiamento é amortizado através de prestações mensais iguais, sucessivas e posterizadas;
- A taxa de juro pode ser fixa ou variável;
- No final do prazo do financiamento é cobrado uma comissão referente à garantia;
- As entidades bancarias poderão cobrar uma comissão de gestão anual até 0,25% sobre o montante de financiamento.
Requisitos para aceder à linha:
- Situação líquida positiva no último balanço (Ativo > Passivo), para as empresas que tiverem iniciado a sua atividade há mais de 24 meses (as empresas recentes e ENI não precisam de respeitar este requisito);
- Situação regularizada com as finanças e segurança social;
- Não tenham efetuado operações de financiamento aprovadas face ao surto do COVID-19;
- Apresentem quebra de faturação superior a 40% referente à média do período de março a maio de 2020, com a media do período de janeiro a fevereiro de 2020 ou com media do período de março a maio de 2019. Caso a atividade tenha sido iniciada há menos de 12 meses efetuasse a comparação da faturação dos 30 dias anteriores à data do pedido de financiamento com a media mensal desde a data de início de atividade;
- Garantia Mutua/Autónoma solicitada pela SGM;
- Manter o nível de postos de trabalho de fevereiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, não podendo efetuar despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho;
- Não tenha sido considerada uma empresa em dificuldades a 31 de dezembro 2019.
Documentação necessária:
- Elementos necessários à análise de risco e elegibilidade do financiamento (como as demonstrações financeiras, Modelo 22 e IES do ano anterior);
- Declaração sob compromisso de honra de situação regularizada com a autoridade tributaria e segurança social;
- Declaração de empresa em não dificuldade;
- Declaração de quebra de volume de negócios;
- Declaração manutenção dos postos de trabalho;
- Declaração de não ligação a offshore.
- A empresa terá de verificar se desenvolve uma atividade da seguinte listagem de CAE’s para poder aceder à linha de apoio covid.
- O pedido de financiamento poderá demorar por volta de 15 a 30 dias para ser aprovado/contratualizado.
Aconselhamos que consulte a informação integral na sua entidade bancaria.