Incentivos ao investimento
Tem sido prejudicial para os incentivos ao investimento,a intenção do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte de sair da União Europeia tem sido assunto de importância nos últimos dois anos. Como tal, vão ser implementadas alterações que o BREXIT trará para toda a Europa.
A partir das 23 horas do dia 29 de março de 2019, estabelecendo a conformidade com o artigo 50.º, n.º 2 do Tratado da União Europeia, o Reino Unido não constituirá, por fim, um Estado-Membro da União Europeia, caso não exista um acordo entre o Reino Unido e a União Europeia. Sendo possível estabelecer um acordo, estas alterações terão lugar a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
As alterações do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido, ou a saída deste último da União Europeia sem acordo, recaem sobre uma nova formulação das trocas de bens e mercadorias entre as duas partes. Sendo aceite este acordo, a legislação aduaneira irá tratar as importações e exportações entre as duas partes, tomando o Reino Unido como um país terceiro. Ou seja, entre outras alterações, terão de ser apresentadas declarações de importação e de exportação e será obrigatório o pagamento dos direitos de importações e exportações.
Existem ainda outras alterações provenientes do Brexit em questões tributárias e aduaneiras:
- Alfândegas e fiscalidade indireta;
- Licenças de importação/exportação;
- Direitos de propriedade intelectual;
- Origem preferencial das mercadorias;
- Imposto sobre o valor acrescentado.