1- O que são fundos de pensões?
Informamos de forma simplificada o que são fundos de pensões, verifique os pontos abaixo:
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Um Fundo de Pensões é um património autónomo que se destina ao financiamento de um ou mais planos de pensões. É uma forma complementar de reforma que permitirá aos seus colaboradores sonharem com um futuro mais risonho.
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Já para as empresas, os Fundos de Pensões são, não só extremamente atrativos do ponto de vista fiscal, como também uma ótima ferramenta de gestão que premeia o mérito das equipas e torna-se atraente na contratação e manutenção dos melhores quadros.
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2- Que tipos de fundos de pensões existem?
Informamos de forma simplificada que tipos de fundos de pensões existem, verifique os pontos abaixo:
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Fechados – Quando dizem respeito apenas a um associado ou, existindo mais do que um associado, quando se verifique um elo de natureza empresarial, associativo, profissional ou social entre eles, sendo necessário o consentimento destes para a adesão de novos associados ao Fundo e;
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Abertos – Quando não se exige qualquer elo de ligação entre os diferentes aderentes ao Fundo, estando a adesão apenas dependente da aceitação pela entidade gestora do Fundo.
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3- O que são planos de pensões?
Os planos de pensões são o conjunto de regras que definem as condições em que se constitui o direito ao recebimento de uma pensão a título de pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez ou ainda em caso de sobrevivência.
Em determinados casos, os Fundos de Pensões podem ainda assegurar o pagamento das quantias acumuladas em caso de desemprego de longa duração, doença, grave ou incapacidade permanente para o trabalho.
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4-Que tipos de planos de Pensões existem?
Os planos de pensões podem ser classificados segundo o tipo de garantias estabelecidas:
- Planos de Benefício Definido- em que os benefícios se encontram previamente definidos e as contribuições são calculadas por forma a assegurar o montante de capital necessário a que esse benefício possa ser pago no valor datas estabelecidas.
- Planos de contribuição Definida- em que as contribuições são previamente definidas e os benefícios serão os que resultarem do montante das contribuições entregues e da respectiva capitalização.
- Planos Mistos- em que se conjugam as características dos planos de benefício definido e de contribuição definida.
Os planos de pensões podem ainda ser classificados com base na forma de financiamento:
- Planos Contributivos-Há previsões reais de contribuições dos participantes.
- Planos Não Contributivos-quando o plano é financiado apenas através das contribuições efetuadas pelo associado do Fundo.
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5-Como se Constitui um Fundo de Pensões?
- O processo e ato de constituição de um Fundo de Pensões é diferente consoante se esteja em face de um Fundo de Pensões Fechado ou de um Fundo de Pensões Aberto.
- Em ambos os casos, contudo, a constituição do Fundo está sujeita a prévia autorização pelo Instituto de Seguros de Portugal.
- No caso de um Fundo de Pensões Fechado o ato de constituição assume natureza contratual. A constituição do Fundo faz-se mediante contrato celebrado por escrito entre o associado ou associados fundadores e a entidade ou entidades gestoras envolvidas. O contrato constitutivo deve ser publicado no Diário da República.
- No caso de um Fundo de Pensões Aberto não existe um contrato constitutivo, mas antes a adopção pela entidade gestora de um Regulamento de gestão do Fundo, que é publicado no Diário da República. A constituição do Fundo, no entanto, não se considera verificada no momento d publicação daquele regulamento, mas antes na data em que for realizada a primeira contribuição, formalizada por um contrato de adesão individual ou coletiva.
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6-Fundo de Pensões vantagens e desvantagens
- O fundo de pensões trás vantagens e desvantagens a qualquer investidor é pertinente consultar um gestor conhecedor neste âmbito para que possam traduzir em beneficio, ou seja, o risco ser uma miragem para si, em função da melhor escolha.
- O desenvolvimento dos Fundos de Pensões é condicionado em qualquer país sobretudo por sistema de segurança social interno e pelo regime fiscal em vigor.
- Com efeito, quanto maiores forem as expectativas criadas pelo sistema público de segurança social de pagamento de benefícios na reforma, menos os trabalhadores sentirão necessidade de acumular poupança complementar para a reforma. Do mesmo modo, se a fiscalidade não diferir a tributação das contribuições das empresas e dos trabalhadores para o momento do recebimento das pensões pelos respectivos beneficiários, os contribuintes experimentarão menos incentivo a poupar para consumir mais tarde.
Desvantagens
- Há sempre risco associado em relação aos fundos de pensões;
- Má escolha pode levar a passar dificuldades.
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