Faltas Justificadas e Injustificadas
É pertinente para ambas as partes consolidarem conhecimentos nesta matéria, no lado do empregador não cometer nenhum erro na interpretação das faltas justificadas e injustificadas, como também o colaborador deve cordialmente questionar verbalmente ou por escrito a entidade empregadora,duvidas que possam surgir.
Promover uma boa relação entre ambas as partes sempre que surjam duvidas nesta matéria é bastante importante, é certamente uma das matérias mais sensíveis quanto ao contrato celebrado e o rendimento do colaborador, como também quanto ao modo, que proporciona à empresa fazer a sua gestão de recursos humanos naturalmente, contudo normalmente o processamento de salários é elaborado pelo contabilista certificado da entidade empregadora. Nesta matéria sensível cabe ao colaborador questionar calmamente e humildemente sobre as suas questões, como também cordialmente a empresa pode questionar o seu escritório de contabilidade ou mesmo questionando diretamente a ACT, sobre a questão colocada pelo colaborador, mediante a apresentação do seu recibo de vencimento, ou na comunicação de alguma falta e não existir concordância.
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Quais as faltas consideram-se justificadas?
As faltas consideram-se justificadas quando:
- as faltas são autorizadas e aprovadas pela entidade empregadora;
- há motivos de doenças, em caso o ter direito a subsídio pode perder-se o direito à retribuição;
- é dada por assistência à filiação, netos ou a outro membro do agregado familiar do trabalhador, caso seja urgente, este tem direito a 30 dias se o filho tiver menos de 12 anos de idade ou alguma deficiência cronica a qualquer idade e só tem direito a 15 dias por ano se o filho tiver mais que 12 anos de idade;
- é dada mediante um evento de Casamento (Durante 15 dias seguidos);
- por o falecimento de cônjuge, parente ou afins tem direito a 5 dias;
- é por outros Tipos de Familiares terão direito a 2 dias; (Ver tabela dos dias de nojo);
- prestar provas em escolas e universidades, isto no dia de prova, como também no dia anterior, em caso de dias consecutivos dos exames pode faltar nos dias dos exames que vai realizar;
- deslocar-se por cada trimestre à escola dos filhos 4 horas, isto para o que seja necessário;
- são faltas durante o período eleitoral por candidatos aos cargos públicos, isto com um aviso prévio de 48 Horas;
- o colaborador é um representante das comissões de trabalhador, associações do sindicato (Representante coletivo dos trabalhadores).
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Tabela: Dias de Nojo
Vantagens
- As regras evitam conflitos sendo uma lei, tanto a entidade empregadora como o colaborador têm direitos;
- Evita-se abordagens acerca do assunto o conhecimento da lei é mútuo e o colaborador, como a entidade empregadora estão concentrados nas suas atividades;
- Caso, a empresa tenha um gabinete de contabilidade com processamento de salários bastará comunicar as faltas e os motivos, saberá de antemão mais sobre esta matéria.
Quais as faltas justificadas e não remuneradas?
As faltas consideram-se faltas justificadas e não remuneradas quando:
- á autorização dada e aprovada pela entidade empregadora;
- assiste a um membro da família (agregado familiar) um cônjuge ou um parente;
- há faltas por doença, e o colaborador terá direito aos benefícios da segurança social;
- são dadas por acidentes no trabalho, com direito a um seguro ou subsídio;
- As faltas por ir ao dentista ou por ir ao medico são justificadas caso o trabalhador entregar o documento justificativo, e a falta é remuneradas ou não conforme o critério da entidade empregadora, logo a entidade empregadora é que decide neste caso se a falta é remunerada ou não.
Cuidados a ter pela entidade empregadora
- Informe-se previamente em caso de dúvida com o seu contabilista ou diretamente a ACT;
- De modo, a não gerar insatisfação indique na primeira questão do colaborador que vai verificar a sua situação e à posterior indique-lhe a resposta referente à lei.
Caso tenha experiência nesta matéria melhor.
Cuidados a ter pelo colaborador
- Questione com respeito e com humildade se tem direito ou não a ter falta justificada e remunerada, se não é justificada ou não, de um modo calmo e credível;
- Mesmo que tenha certezas, questione primeiro a ACT, de modo, a colocar uma questão pertinente e com fundamento, de modo a não faltar ao respeito à entidade empregadora.
Caso tenha conhecimentos e experiência profissional, use-a.
Vantagens
- A entidade empregadora pode conter um contabilista experiente nesta matéria e conhecedora da lei;
- O Colaborador pode informar-se junto da ACT, antes de colocar questões indevidas que poderão ser mal interpretadas.
Conclusão
Esta matéria é sensível e com este resumo referente aos direitos acerca das faltas justificadas e injustificadas pretendemos sempre promover as boas relações laborais, de modo, a esclarecer todos os leitores de pesquisa, acerca desta matéria e poderá ser uma entidade empregadora, como também um colaborador, é sempre credível encontrar um equilíbrio. Se tiver imensas dúvidas e o artigo não ter ajudado, procure junto da ACT as respostas que procura.
A CRN-Contabilidade possui serviços de processamento de salários e está inteiramente disponível a proporcionar suporte aos profissionais. Desenvolvemos conteúdo, de modo a esclarecer melhor sobre a lei, contudo o resumo pode ficar desatualizado quanto à lei, confirme sempre mediante o código do trabalho ou consulte a ACT.
Para esclarecimentos adicionais, Marque a sua reunião connosco.