Decreto-lei Nº 10-G/2020

Decreto-lei Nº 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado)

A CRN-Contabilidade resumiu este apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, em situação de crise empresarial, na qual, o estado aprovou, onde resumimos os pontos do Decreto-Lei Nº 10-G/2020 (Lay-Off Simplificado) , para uma melhor interpretação dos empreendedores e simularem o valor de apoio.

Estas medidas de apoio aos trabalhadores das empresas e dos empresários em nome individual regem por vários requisitos de acesso, um dos quais é conter trabalhadores com redução do horário normal de trabalho e/ou suspensão do contrato (funcionário dispensado).

 

Requisitos de acesso ao Lay-Off

Verifique se enquadra nos requisitos de acesso ao Lay-off (situação de crise empresarial), abaixo:

  • Encerramento por diploma do governo português

 

  • Encerramento total da empresa ou estabelecimento prevista no anexo I e II do Decreto Nº 2-A/2020 de 20 março
  • Determinação legislativa ou administrativa prevista no Decreto-lei nº 10-A/2020 de 13 março
  • Lei de Bases da Proteção Civil aprovada na Lei Nº 27/2006 de3 julho
  • Lei de Bases da Saúde aprovada pela Lei Nº 95/2019 de 4 setembro

 

  • Paragem total ou parcial da atividade da empresa devido a interrupção das cadeias de abastecimento ou suspensão/cancelamento de encomendas/reservas

 

  • Quebra de mais de 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao pedido de lay-off em comparação com:
  • A media dos 60 dias anteriores ao período de 30 dias;
  • O período homologo do ano anterior;
  • A media dos meses que está aberto, caso tenha iniciado a atividade à menos de 12 meses.
  • Situação contributiva perante a autoridade tributaria e segurança social regularizada.

 

Os requisitos acima mencionados estão sujeitos a fiscalização a posteriori, onde será solicitado os seguintes documentos de prova:

  • Balancete contabilístico ao mês do apoio, bem como ao mês homologo do ano anterior ou aos meses anteriores do mês do apoio, conforme tenha escolhido a comparação para a quebra dos 40%;
  • Declarações de IVA para comprovar a interrupção das cadeias de abastecimento ou suspensão/cancelamento de encomendas/reservas;

Regime IVA Mensal - Declaração de IVA do mês do apoio, bem como dos dois

                                              meses imediatamente anterior

                                              Regime IVA Trimestral - Declaração de IVA do último trimestre de 2019, bem

                                              como do 1º trimestre de 2020

 

  • Comprovativos do cancelamento de encomendas ou reservas;
  • Outros documentos que o fiscal possa solicitar

 

 

Como efetuar o pedido de Lay-off?

Verifique como efetuar o pedido de Lay-off, nos pontos abaixo:

  • Comunicação escrita aos trabalhadores a informar que a empresa vai entrar em lay-off e indicar a duração previsível da redução do horário normal de trabalho e/ou suspensão do contrato;
  • Preencher o requerimento RC3056 da segurança social, o qual vai ser certificado pelo contabilista certificado e acompanhado com a declaração do empregador;
  • Preencher a listagem com os dados dos trabalhadores que vão estar abrangidos pelo apoio. Esta listagem tem de ser anexada ao requerimento anterior.

 

Por quanto tempo?

O apoio tem a duração de 1 mês prorrogável até 3 meses. Para efetuar as prorrogações terá de se submeter um novo formulário.

 

Qual o valor do apoio?

  • Vencimento a pagar ao funcionário será 2/3 da retribuição normal ilíquida do trabalho (ordenado base mais outras compensações indicadas no contrato de trabalho);

 

  • A empresa ou empresário em nome individual irá receber por parte da segurança social 70% do valor dos 2/3 da retribuição paga aos funcionários abrangidos pelo lay-off.

 

  • Isenção total das contribuições (23,75%) à Segurança social por parte do empregador. A isenção engloba os trabalhadores abrangidos pelo lay-off mais gerente (membro dos órgãos estatutários) da empresa ou o trabalhador independente que seja entidade empregadora.

 

  • Plano de formação que consiste num apoio de 50% da retribuição líquida do funcionário em função das horas de formação, até ao limite de uma RMMG. Este apoio é concedido pelo IEFP;

 

  • Apoio à retoma da atividade da empresa consiste no recebimento por parte do IEFP de uma RMMG (635€) por cada trabalhador. Este apoio terá de ser solicitado através de requerimento do IEFP e acompanhado com os documentos de prova necessários para fiscalizações do lay-off (indicados anteriormente).

 

 

Simulador Lay off

No simulador lay off da segurança social podem calcular o valor do apoio.

 

Pontos a considerar:

  • Os trabalhadores independentes ou ENI’s que estejam isentos do pagamento das contribuições à segurança social terão de submeter a declaração trimestral no portal da segurança social (janeiro, abril, julho e outubro);

 

  • Empresário em nome individual em regime simplificado terá de contratar os serviços de um contabilista certificado para poder certificar o requerimento RC3056 relativamente aos requisitos do lay-off;

 

  • A empresa e o ENI que submeta ao lay-off não poderá despedir funcionários durante o apoio e nem 60 dias apoio cessação do apoio nas seguintes modalidades:

 

  • Despedimento coletivo;
  • Extinção do posto de trabalho.

 

  • Não poderá ter dividas às finanças e à segurança social, caso tiver dividas terá de solicitar planos prestacionais ou efetuar o pagamento dessas dividas para poder obter certidões de não divida (requisito obrigatório);

 

  • Alertamos que os dados a preencher no requerimento e anexo a submeter na segurança social terão de ser confiáveis e comprováveis;

 

  • O requerimento RC 3056 mais anexo terá de ser preenchido e assinado pelo empregador e contabilista certificado e depois terá de ser enviado nos Documentos de prova na parte do Perfil no portal da segurança social direta ;

 

  • Antes de efetuar o pedido de lay-off terá de atualizar a conta bancaria no portal da segurança social.

 

 

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