Como ser candidato ao sifide II

1- Como ser candidato ao SIFIDE II?

A CRN-Contabilidade aborda neste blog o Sifide II (Benefícios Fiscais), como ser candidato ao sifide II é dos temas mais procurados pelos empresários, de modo, a tornar sucinta toda a informação e sempre disponíveis para poder oferecer um esclarecimento aprimorado, realizado através dos nossos técnicos qualificados.

 

Quais os benefícios fiscais existentes no SIFIDE II?

A CRN – Contabilidade informa quais os beneficios fiscais existentes no sifide II, atualmente existem quatros tipos de benefícios fiscais ao dispor das empresas, visualize o quadro abaixo:

 

Regimes Fiscais nos apoios dos demais investimentos (RFAI), apurando a percentagem do investimento permite as empresas deduzir à coleta no que diz respeito aos ativos considerados não correntes;
Quais as deduções em lucros que são retidos para serem reinvestidos (DLRR), permite as empresas ter uma medida de incentivos nas deduções à coleta no que diz respeito a IRC nos lucros que são retidos, bem como, serem de reenvistimento de mais relevo (Nas Aplicações);
Quais os Benefícios que são Contratuais no Investimento de Produção (Produtivo), os projetos que em parte podem ser mais considerados mais enquadrados com montantes iguais ou superiores aos 3 000 000€ (Milhões De Euros).

 

É importante realçar, que de acordo com as alíneas a) e b) do artº36º do Decreto de Lei nº 162/ 2014, consideram-se:

  • «Despesas de investigação», as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e «Despesas de desenvolvimento», as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

 

O que é SIFIDE II?

Resumidamente, informamos o que é o Sifide II é um Sistema português de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial, foi disponibilizado em 1997 numa medida de apoio à participação do setor empresarial nas atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).

 

O objetivo dos incentivos são então um apoio fulcral às os benefícios fiscais no que diz respeito em sede IRC são apurados com custos apresentados do sujeito passivo durante o exercicio transato que correspondem a uma percentagem.

 

É importante realçar, que de acordo com as alíneas a) e b) do artº36º do Decreto de Lei nº 162/ 2014, consideram-se:

  • «Despesas de investigação», as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e «Despesas de desenvolvimento», as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

 

 

Vantagens

 

  • Recuperar entre 32,5% a 82,5% dos custos relacionados com a vertente I&D Tecnológico;
  • Financiamento à inovação, investigação e desenvolvimento empresarial;

 

Conclusão

Efetivamente pode-se constatar a necessidade de saber o enquadramento nestes apoios fiscais a cada caso, nada melhor que um acompanhamento profissional nesta matéria que poderá ser sempre benéfica na aplicação do SIFIDE II

 

Pedido de Reunião

 

Candidaturas Sifide

 

2- Candidaturas Sifide

As candidaturas sifide benefício fiscal são disponibilizadas a sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial ou de serviços e os não residentes com estabelecimento estável neste território.

Pode efetuar aqui a sua candidatura ,sendo que esta deve ser submetida até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício.

 

Condições de acesso ao SIFIDE

Os sujeitos passivos de IRC mencionados na alínea acima, as empresas têm de se enquadrar nos requisitos para estarem nas seguintes pontos:

  1. Os métodos indiretos não são permitidos na não tributação;
  2. As empresas que não tenham devidamente os pagamentos assegurados ao estados e com dividas não estão enquadradas no incentivo sifide.

 

Vantagens

  • Maior facilidade no controlo de desvios;
  • Acesso a um apoio para o crescimento da empresa;
  • Menor risco financeiro.

 

Quais as despesas elegíveis SIFIDE?

Apresentamos aqui, de maneira sucinta, quais as despesas elegíveis sifide a este tipo de benefício fiscal, as quais se encontram descritas detalhadamente no artº37º do Decreto de Lei nº 162/ 2014. São então elegíveis as despesas com:

 

Nas construção de edifícios e nos terrenos, seja construidos ou se são de aquisição como novos são consideradas (Aquisições dos ativos fixos são tangiveis);
Todos os custos de licenciamento, registos de patentes ver (nº2003/361/CE);
Os contributos de fundos de investimentos, bem como participações de capitais nas instituções de Inovação e Desenvolvimento;
São consideradas nas despesas com o pessoal que estejam envolvidos em atividades de investigação e desenvolvimento com a formação de 12º Ano concretizada ou doutoramento são consideradas a 120%;
As despesas com o pessoal de funcionamento mencionadas na alinha acima até um maximo de 55% das despesas;
As auditorias nos desenvolvimentos e investigação do projeto são consideradas como despesas a apresentar;
Na gestão das instituições de investigação e desenvolvimento que implique participação de dirigentes;
As acções de demonstração;
As entidades que são idóneas e consideradas por a ANI na contratação das tarefas de investigação e desenvolvimento nas entidades publicas;
Nos projetos ecologicos nos produtos consideram-se 110% relativamente a despesas de investigação e desenvolvimento.

 

 

Informamos também que, as instituições que apresentem despesas referidas nos pontos acima, ficam então com direito à dedução à coleta do IRC do valor correspondente às mesmas, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, e que sejam realizadas entre os períodos de tributação de 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2025. O cálculo é efetuado com base em duas taxas, sendo estas:

 

  • Consideram-se 32,5% de TAXA BASE sobre o total do montante em despesas em investigação e desenvolvimento em anos correntes.

 

  • Mediantes as medias dos 2 anos transatos e não ultrapassando o limite maximo de 1.500.000€ (1 Milhão e Meio de Euros) de TAXA INCREMENTAL são consideradas as quais têm 50% de aumentos de despesas)

 

  • Pode-se aplicar taxas de majoração de 15% sobre a taxa base nas empresas PME que não se enquadraram no beneficio da taxa incremental, prefazendo assim um valor total de 47,5%.

 

Pode-se aplicar taxas de majoração de 15% sobre a taxa base nas empresas PME que não se enquadraram no beneficio da taxa incremental, prefazendo assim um valor total de 47,5%.

 

Vantagens

  • Poderá considerar despessas abrangidas;
  • Considera-se aplicações em fundos;
  • Pode investir em investigações nas auditorias, e poderão estar abrangidas;
  • Receber apoio de 55% com o pessoal, se aplicavél;

 

Conclusão

Em Portugal, existe empreendedores a procura de investir o seu capital em investigação e desenvolvimento, poderão esufruir de apoios, caso não tenham conhecimento, poderão perder a oportunidade de otimizar investimento, se não candidatar a estes apoios, aconselhamos a dirigir-se a um profissional adequado na adesão destes beneficios.

 

 

 Aprovação do Orçamento de Estado 2021 e o impacto SIFIDE II

 

 

3- Aprovação do Orçamento de Estado 2021 e o impacto SIFIDE II

Fazendo uma breve análise ao orçamento de Estado de 2021 e o impacto no sifide II, podemos verificar que este veio requerer uma atenção especial dos contabilistas, em particular os contabilistas certificados, os maiores destaques é um conjunto de novas regras relativamente aos investimentos efetuados por empresas direcionadas, principalmente, à investigação e desenvolvimento. Relativamente, na contabilidade organizada das organizações, aparece também uma novidade, sendo que foi atualizada uma nova obrigação declarativa.

 

Estas alterações são apresentadas verificaradas a vários factores, no que diz respeito em matéria de   fundos de investimento, onde no período anterior ao do exercício atual terão de ser entregues os adquirentes da unidade de participação uma declaração comprovativa do investimento efetuado. A mesma declaração  contem um prazo a cumprir sendo este até ao final do 4.º mês de cada período de tributavel;
Mais uma nova obrigação declarativa incerida pelo OE 2021 contempla o montante de investimento não concretizado, juntamente com a comunicação do incumprimento do prazo de cinco anos para a concretização do investimento em atividades de I&D;
Assim, as empresas têm obrigação na entrega de uma declaração comprovativa do investimento realizado no exercício anterior em aplicações relevantes, sendo esta entrega prevista até ao final do 4.º mês de cada período aos fundos de investimento à responsabilidade do fundo de investimento passar a informação relevante aos empresarios para a realização a regularização do IRC, em situações que tal sejustifique;
Todas as eventuais declarações fazem ou contemplam um do dossiê fiscal das identidades adquirentes ( Processo Documental);
Estas determinadas  regras previstas no OE 2021 para muitos dos investimentos realizados em Investigação e Desenvolvimento intensificação um maior controlo processos de controlo, monotorização e verificação dos investimentos, de modo, a incrementá-los nas empresas de forma clara, permitindo cumprir e realizar soluções inovadoras e competitivas.

 

Desvantagens

  • Há varias declarações comprovativas do investimento realizado por ano;
  • Há uma nova obrigação de comprovar o montante de investimento não concretizado.

 

Conclusão

A CRN – Contabilidade está inteiramente ao seu dispor para esclarecimento de dúvidas ou implementação deste benefício fiscal (ou outros) no  seu projeto, contacte-nos ou efetue um Pedido de Reunião !

 

 

Elaborado por: Filipa Martins, Licenciada em Contabilidade e Fiscalidade

 

 

Informamos que a CRN-Contabilidade não se responsabiliza por tomadas de decisão por conteudo, aconselhamos abordar qualquer informação de natureza empresarial com um profissional especializado.