Como fazer o visto D2?
A CRN-Contabilidade informa como fazer o visto D2 & empreender em Portugal, sendo que encontra-se em forte crescimento a nível económico e social e um dos fatores impulsionadores que visam este potencial crescimento é a criação de Vistos e Autorizações de Residência, que permite a criação de empresas por cidadãos estrangeiros.
Um tipo de visto que revela benefícios profissionais e pessoais aos cidadãos estrangeiros é o visto D2 que oferece a solução certa para implementar o seu negócio em Portugal.
O que é o visto D2?
Resumidamente abordámos no artigo o que é o visto D2 onde aplica-se a imigrantes que visam ser empreendedores e que sejam capazes de gerar riqueza e criação de emprego em Portugal. Em contrapartida, gera benefício a nível pessoal para o possível residente em Portugal, que consiste numa autorização de residência legal no país. Para que seja cedido o visto é necessário que o empresário estrangeiro preencha requisitos.
A quem se destina o Visto D2?
O visto D2 destina-se a cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:
- Cidadãos que realizaram uma atividade de investimento em Portugal;
- Cidadão que pretendem realizar uma atividade de investimento em Portugal.
Requisitos do empreender estrangeiro em Portugal
Para que seja possível a utilização do visto D2, é necessário o preenchimento de requisitos do empreendedor estrageiro em Portugal, ao nível da empresa tais como:
- Viabilidade do negócio ao nível do investimento e da sua relevância económica e social para o país;
- Desenvolvimento de um plano de negócios;
- Operações de investimento ou meios que comprovem financiamentos disponíveis em Portugal;
- Comprovação da situação económica e social do investimento realizado;
- Ter uma empresa em Portugal (não é obrigatório);
- Escolher a área de negócio;
- Capital social mínimo.
Quanto maior a probabilidade de sucesso dos tópicos anteriormente referidos, maior será a oportunidade de obter o visto em Portugal.
Legalização e procedimentos do visto D2
Para a legalização e procedimentos do visto D2 regem-se pela obrigatoriedade dos seguintes documentos da empresa que foi constituída em Portugal:
- Elaboração do plano de negócios (Em que deve conter o contexto da atividade empresarial, definição dos objetivos e estratégia comercial; provisões financeiras e a gestão do negócio.)
- Certidão Permanente;
- Declaração de registo de início de atividade;
- Registo de constituição de sociedade;
- Extrato bancário com o saldo da conta.
Após os tópicos abordados, será entregue os mesmos e a documentação requerida no portal VSF Global junto da Embaixada do Consulado em Portugal do país em que reside e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras -SEF.
Cuidados a ter:
Após o preenchimento dos formulários, declarações e autorizações indicadas para o processo é necessário ter em conta certos erros comuns como o erro no preenchimento dos mesmo, a falta do comprovativo de alojamento em Portugal e a falta de aprovação de documentos. Com os documentos solicitados e aceites, é fornecido o Visto que permite viajar até Portugal e obter a residência legar, junto ao SEF.
Prazos
Obtenção da Autorização de Residência em Portugal:
- Cidadãos com empresa em Portugal: 2 meses
- Cidadãos com empresa em Portugal: Mais que 2 meses
- Cidadãos com residência no Porto e Lisboa: 180 dias
- Cidadãos com residência em cidades menos populosas: 30 dias
Validade do Visto e da Autorização de Residência:
- O cidadão após obter o visto tem 4 meses para viajar até Portugal e realizar o agendamento com a SEF.
- A validade da AR tem validade de 1 ano, sendo necessário renovar 2 vezes consecutivas pelo período de 2 anos, após este prazo só é necessário renovar a cada 5 anos, existindo a possibilidade de após os cinco anos solicitar a nacionalidade portuguesa.
Para que seja possível a renovação da Autorização de Residência é obrigatória a continuidade no desenvolvimento do negócio.
Agregado familiar no visto D2
Além de todos os benefícios anteriormente referidos existe a possibilidade de juntamento do agregado familiar no visto D2 com o titular com autorização de residência em Portugal ser acompanhado a título legal dos seguintes membros:
- Companheiro/a ou cônjuge;
- Filhos menores;
- Filhos com dependência a cargo do casal ou de um dos membros;
- Filhos maiores de idade, que estejam a frequentar o ensino escolar em Portugal;
- Os pais do residente ou do seu cônjuge/companheiro, desde que se encontre a seu cargo;
- Irmãos menores que estejam sob tutela do residente, em caso de reconhecimento pela entidade de Portugal.
O tratamento deste assunto é feito junto do SEF, onde deve constar a AR e os documentos que identifiquem o alojamento e as condições existentes.
Cuidados a ter:
Posto os assuntos abordados é necessário ter em atenção às particularidades do Visto D2 acima mencionados e que não exista qualquer relação com outro tipo de visto, como é o caso da StarUPVisa.
A StarUPVisa é denominada como projetos empreendedores que visam a inovação e encontra-se auxiliada pelos processos integrados por uma incubadora científica certificada.
Conclusão:
Em suma, a implementação do visto D2 permite a integração de cidadãos empreendedores estrangeiros, onde existe a possibilidade de ingressão em Portugal com os seus familiares. É de salientar que a tributação realizada no projeto iniciado por este tipo de empreendedores é feita de acordo com a tributação de empresas em Portugal e igualmente como o calendário fiscal.
Para eventuais questões podem solicitar uma reunião.
Temos uma equipa pronta a auxiliar o arranque do seu negócio,em Portugal.