Apoio sócios gerentes covid19
A CRN-Contabilidade resume a quem se aplica o apoio sócio gerentes Covid19, este apoio aplica-se aos sócios-gerentes e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles que satisfação os seguintes requisitos:
- A empresa não tenha funcionários a seu cargo;
- Que estejam inscritos como membros de órgãos estatutários na segurança social da empresa;
- No ano de 2019 não tenham ultrapassado uma faturação de 60.000€ (mais IVA) (faturação comunicada através do E-fatura).
Valor do apoio
Valor do ordenado em fevereiro/2020 |
Valor do apoio |
Até 658,22€ |
438,81€ |
658,22€ ou maior |
2/3 do ordenado base até ao limite 635€ |
Não tenha remuneração em fev/2020 |
438,81€ |
Pagamento de contribuições
- Não tem direito à isenção do pagamento de contribuições à segurança social;
- Terá de continuar a pagar as contribuições como MOE da empresa;
- Pode beneficiar do diferimento do pagamento de contribuições
Duração do apoio
- O apoio é mensal prorrogável até 6 meses.
Quando pode ser requerido
Existem datas especificas para efetuar o pedido do apoio:
- Referente ao mês de abril – terá de pedir o apoio de 20 a 30 de abril de 2020;
- Referente ao mês de maio – terá de pedir o apoio de 20 a 30 de maio de 2020;
- Referente ao mês de junho – terá de pedir o apoio de 20 a 30 de junho de 2020.
Como é efetuado o pagamento do apoio covid19 de socios gerentes
- Pagamento efetuado por transferência (terá de atualizar os dados da conta bancaria no portal da segurança social direta)
- O pagamento é efetuado no mês seguinte ao do pedido (requerimento enviado).
Como pedir o apoio aos gerentes Covid19
Informamos os procedimentos como pedir o apoio aos gerentes Covid19, Deve preencher o formulário on-line disponível na Segurança Social Direta pessoal do gerente.
- Terá de registar o IBAN da conta bancaria da empresa na segurança social
Segurança social Direta – Perfil – Conta bancaria – Indicar nova conta
- O valor do apoio extraordinário aos gerentes terá de ser declarado na Declaração de Remunerações.
CRN-Contabilidade elabora conteudo de suporte para clientes ou para os empresários em geral, contudo não se responsabilisa pelas tomadas de decisão através de conteudo deste website, desse modo, recomendamos consultar um especialista. O Conteudo pode sempre necessitar de atualizações.