
Apoio Extraordinário ao Rendimento Dos Trabalhadores
A CRN-Contabilidade informa promenores ao detalhe acerca do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores (AERT), os passos a seguir, informações de atualização de agregado familiar e de rendimentos.
Apoios 2021 para Trabalhadores Independentes e Sócio-gerente
Os apoios financeiros devido ao encerramento das atividades e dos estabelecimentos e às quebras de faturação nesta fase pandémica para os trabalhadores independentes, empresários em nome individual, sócio-gerente e trabalhadores por contra d’outrem que se encontram em situação de desemprego involuntário, estão dependentes à situação de recurso do agregado familiar do requerente do apoio.
Os passos a seguir:
- Atualização do Agregado Familiar na segurança social direta;
- Atualização dos rendimentos de 2020 do agregado familiar na Seg. Social Direta;
- Declarar os rendimentos de 2019 que não foram declarados à segurança social recebidos pelo requerente do apoio;
- Registar o IBAN na Seg. Social Direta;
- Preencher e submeter o Apoio AERT na Seg. Social Direta.
Atualizar o Agregado Familiar
Na segurança social direta terá de ir ao separador da Família e depois Agregado e Relações Familiares.
Ir a Consultar e atualizar agregado familiar, ler as comunicações que aparece e depois “Autorizo e certifico”
Terá de verificar se o agregado familiar está correto, caso estiver correto, pode confirmar o agregado familiar, caso contrário pode adicionar um elemento ao agregado. Para adicionar um novo elemento, terá de ter o NISS e senha da segurança social desse mesmo membro e depois indicar qual a relação familiar com o requerente.
Caso não tiver nenhum agregado familiar comunicado, terá de comunicar o agregado e ir adicionando os elementos.
Registar Habitação, onde terá de indicar se reside numa habitação social ou não e indicar o distrito, concelho, freguesia, artigo matricial e Fração do imóvel.
Atualizar os Rendimentos de 2020
Na segurança social direta terá de ir ao separador da Família e depois Rendimentos e Património.
Cada elemento do agregado familiar terá de atualizar os rendimentos que não são conhecimento da segurança social, com o seu login da segurança social direta.
Poderá consultar os rendimentos que já são do conhecimento da segurança social. Caso tenha recebido mais rendimentos além dos que a segurança social tem conhecimento, terá de registar declaração de rendimentos ou no botão de adicionar novos rendimentos.
Rendimentos que podem ser declarados:
- Trabalho dependente (comunicar últimos 3 meses de rendimentos com descontos que não sejam à segurança social)
- Trabalho Independente
Regime Simplificado (comunicar o valor ilíquida da faturação do ano de 2020 e indicar qual a categoria do rendimento)
Regime Contabilidade Organizada (comunicar o lucro do ano de 2020)
Atividades excluídas de contribuir para Seg. Social (comunicar o valor ilíquida da faturação anual do ano de 2020 e natureza do rendimento)
- Rendimentos de Capitais (comunicar os rendimentos do ano 2020 indicando o valor ilíquido, ex: juros bancários)
- Património Mobiliário (obrigatório) (comunicar os valores das contas bancarias, ações, ativos financeiros a 31/12/2020, caso o valor for zero, terá comunicar na mesma indicando o valor zero)
- Rendimentos Prediais (comunicar as rendimentos do ano 2020, caso sejam diferentes ao ano de 2019 e terá de colocar o contribuinte da entidade pagadora (inquilino), caso tenha vários inquilinos, colocar o NIF do inquilino com o maior valor anual)
- Pensões (comunicar o valor das pensões recebidas por outros sistemas)
- Rendimentos obtidos no estrangeiro (comunicar a natureza do rendimento e o valor anual de 2020)
Atualizar os rendimentos de 2019 não declarados na Seg. Social
Rendimentos de trabalhadores independentes que não são obrigados enviar a declaração trimestral da segurança social e outros rendimentos que não são do conhecimento da segurança social. Terá de se efetuar os mesmos passos efetuados para os rendimentos do ano de 2020.
Registar o IBAN na segurança socia direta
Terá de clicar em perfil e conta bancaria, e depois preencher os dados da conta bancaria em nome do contribuinte.
Preenchimento e submissão do requerimento AERT
Na segurança social direta terá de ir ao separador da Emprego e depois Medidas COVID-19.
As instruções de preenchimento e os modelos do requerimento, bem como os prazos e ainda não foram publicados.
Condição de Recurso
A condição de recurso é um cálculo ponderado com os rendimentos do agregado familiar.
Os rendimentos do requerente do apoio têm um peso 1; enquanto os rendimentos dos restantes membros do agregado familiar maiores de 18 anos tem um peso de 0,7 e os menores de 18 anos tem um peso de 0,5.
No apuramento do rendimento do agregado familiar não está incluído o valor do imóvel destinado habitação permanente.
O requerente para ter acesso ao apoio AERT tem de estar em condição de recurso e isso quer dizer que o valor médio dos rendimentos do agregado familiar terá de ser inferior a 501,16€.
Caso pretenderem poderão visualizar um webinar da segurança social sobre estas medidas ou tenha questões, pode agendar uma reunião via
Email:info@crncontabilidade.pt
ou
Ligue para o Nº912115169
Informamos que as informações podem surtir atualizações, bem como os apoios, aborde com um especialista as questões que tenha, não nos responsabilizamos pelas tomadas de decisão por conteudo.
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