APOIAR.PT Candidaturas
A CRN-Contabilidade face a importância dos apoios para os profissionais e empresas resumiu os requisitos e os passos Apoiar.PT candidaturas e submeter as candidaturas.
Agora novas atualizações mediante o novo confinamento. Temos um programa apoiar mais completo
- Apoiar.pt;
- Apoiar Restauração;
- Apoiar Renda;
- Apoiar + Simples.
Portatia n-º15-B/2021, de 15 de Janeiro
(alterações à portaria n.º271-A/2020, de novembro)
Visualize já os detalhes do programa apoiar da OCC (Ordem dos contabilistas certificados)
- Legislação;
- Analise da Ordem;
- Simuladores;
- Faqs;
- Candidaturas;
- Ligações Uteis.
Programa apoiar da OCC.
Também pode consultar as novas medidas de apoio 2021 do confinamento.
ATENÇÂO, as indicações abaixo serve de consulta para requisitos dos apoios anteriormente disponiveis. Consulte o programa mencionado acima.
Requisitos:
- Empresa/atividade iniciada antes de 1 de janeiro de 2020
- Conter no CAE Principal um dos CAE da Lista publicada na Portaria Nº 271-A/2020 (consulte aqui a lista)
- Terá de ter contabilidade organizada, ou seja tem de ter um contabilista certificado associado à atividade/empresa
- Os Capitais Próprios do ano de 2019 positivos, exceto ter iniciado atividade no ano de 2019
- Terá de solicitar a Certificação PME no IAPMEI
- Não ter sido objeto de nenhum processo de insolvência
- Ter uma quebra de mais de 25% na comparação da faturação dos 9 primeiros meses do ano de 2019 com os primeiros 9 meses do ano de 2020
- Caso atividade tiver iniciado no ano de 2019, a quebra de faturação é calculada com a comparação entre a media mensal dos primeiros 9 meses do ano de 2020 com a media mensal do período do inicio de atividade até 29 de fevereiro de 2020 (considerar só meses completos)
- Ter a situação regularizada com a segurança social e a autoridade tributaria
Passos a efetuar:
1º Pedir a Certificação PME no IAPMEI (caso não tiver)
2º Registar a empresa no Balcão 2020
3º Efetuar o pedido de candidatura no Compete 2020
4º Validação do contabilista certificado da informação da candidatura e submeter a candidatura no PAS Novo separador (compete2020.gov.pt)
Valor do apoio:
- É atribuído um valor de 20% sobre a diferença da faturação entre os dois períodos comparáveis anteriormente indicados até ao limite de 7.500€ (microempresas) e 40.000€ (pequenas empresas)
- As empresas nos seguintes sectores de atividade que se encontram encerradas administrativamente têm um alargamento dos limites para 11.250€ (microempresas) e 60.000€ (pequenas empresas):
- 56302 – Bares
- 56304 – Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos
- 56305 – Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
- 93210 – Actividades dos parques de diversão e temáticos
- 93294 – Outras actividades de diversão e recreativas, n.e.
Método de Pagamento:
- A 1ª Tranche paga após a validação do termo de aceitação (em princípio em dezembro de 2020);
- A 2ª Tranche para ser paga terá de se efetuar o pedido de pagamento final no balcão 2020 entre os 60 e os 90 dias uteis após a data do pagamento da 1ª tranche.
APOIAR RESTAURAÇÃO
A CRN-Contabilidade face a importância dos apoios para os profissionais e empresas resumiu os requisitos e os passos Apoiar Restauração e submeter as candidaturas.
Requisitos:
- Empresa/atividade iniciada antes de 1 de março de 2020
- Conter no CAE Principal um dos CAE da Lista B publicada na Portaria Nº 271-A/2020
- Ter sede da empresa/atividade num dos concelhos de Portugal Continental que estiveram abrangidos pela suspensão das atividades Conselho de ministro e pelo Decreto nº 9/2020
- Terá de ter contabilidade organizada, ou seja tem de ter um contabilista certificado associado à atividade/empresa
- Os Capitais Próprios do ano de 2019 positivos, exceto ter iniciado atividade no ano de 2019
- Terá de solicitar a Certificação PME no IAPMEI
- Não ter sido objeto de nenhum processo de insolvência
- Ter uma quebra de faturação na comparação da media diária dos dias (fins-de-semana) com atividade suspensa devido às imposições do Estado Português, com a media da faturação diária registadas nos fins de semana entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020.
- No caso da atividade ter iniciado no ano de 2020 efetuar a comparação da media diária dos dias (fins-de-semana) com atividade suspensa devido às imposições do Estado Português, com a media da faturação diária registadas nos fins de semana compreendidos no período de inicio de atividade até 31 de outubro de 2020.
- Ter a situação regularizada com a segurança social e a autoridade tributaria
Valor do apoio:
- Valor atribuído será de 20% sobre o valor de diferença entre medias diárias anteriormente indicadas.
Método de pagamento:
- O pagamento é efetuado junto ao valor do APOIAR.PT.
Obrigações após a concessão do apoio:
A partir da data de submissão da candidatura e após os 60 dias uteis do pedido do pagamento final, a empresa não pode:
- Distribuir lucros e dividendos
- Cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou por inadaptação
- Cessar a atividade.
Cuidados a ter:
- Verificar se o CAE de atividade que está na lista publicada enquadra-se como CAE principal ou secundário. Caso o CAE for secundário, solicite ao seu contabilista certificado para efetuar a alteração para CAE principal no portal das finanças;
- Termos do apoio à restauração terá de ter atenção à sede da empresa se é do mesmo concelho do estabelecimento que teve a atividade suspensa;
- O responsável técnico do projeto, normalmente será o sócio-gerente da empresa;
- Caso tenha dividas às finanças ou à segurança social, aconselhamos que efetue planos de pagamento;
- As verbas de financiamento têm valores limitados;
- Verificar se a sua empresa é uma microempresa ou uma pequena empresa;
- No apoio à Restauração pode já pedir o apoio para os fins de semana que passaram e depois com a candidatura aprovada acrescenta os outros fins de semana de suspensão;
- Um empresário em nome individual (ENI) enquadrado no Regime Simplificado pode ter contabilidade organizada.
Limiares de classificação da empresa:
Microempresa
- Ter menos do que 10 trabalhadores, e
- Ter um volume de negócios ou balanço inferior a 2.000.000€
Pequena empresa
- Ter menos do que 50 trabalhadores, e
- Ter um volume de negócios ou balanço inferior a 10.000.000€
Exemplo de Calculo do apoio.pt
Dados:
- Inicio de atividade da empresa: 02/09/2019
- A empresa é um microempresa
- CAE 49320
- Não tem dividas à AT e SS
Mês | Faturação s/IVA |
Set/19 | 548,20 € |
Out19 | 1 547,80 € |
Nov/19 | 2 783,50 € |
Dez/19 | 2 100,79 € |
Jan20 | 2 375,96 € |
Fev20 | 1 806,33 € |
Mar20 | 1 289,33 € |
Abr20 | 154,32 € |
Mai20 | 13,56 € |
Jun20 | 459,25 € |
Jul20 | 1 921,50 € |
Ago20 | 2 332,83 € |
Set20 | 3 486,21 € |
Soma dos Primeiros 9 meses de 2020: 13.839,29€
Soma da faturação de Out/19 até Fev/20: 10.614,38€
9.614,38€ / 5 meses x 9 meses: 19.105,88€
Quebra de 28% (1-(13.839,29/19.105,88))
Valor do apoio a receber: (19.105,88€ - 13.839,29€) x 20% = 1.053,32€