Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado em ENI ou Sociedade

1- Análise - Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado

CRN-Contabilidade é um gabinete de contabilidade com sensibilidade em adotar meios de informação para chegar até aos empresários de forma eficaz, a sua tomada de decisão pôde influenciar a estratégia de negócio que procura, neste artigo vamos abordar os diversos regimes e fiscais e efetuar uma Análise - Contabilidade Organizada ou Regime Simplificado.

 

Saberá certamente qual o regime optar. Podemos analisar nas tabelas comparativas das características principais.

 

Vantagens 

  • Poderá ter uma previsão aproximada dos resultados desejados junto de profissionais económicos e financeiros;
  • Irá evitar surpresas na área da contabilidade, evite multas.;
  • Maior probabilidade de efetuar a escolha correta em termos de responsabilidades fiscais com o apoio à gestão de empresas em diversas áreas com as suas necessidades e expectativas

 

Cuidados a ter:

  • Não deixe questões por esclarecer;
  • Cada caso é um caso, procure um profissional.

 

 

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2-Características principais da Contabilidade organizada Regime simplificado?

 

Neste quadro poderá distinguir as características principais da contabilidade organizada e regime simplificado.

O contribuinte é tributado no valor resultante da multiplicação do coeficiente ao rendimento bruto (sem IVA).

Quais as obrigações do Regime Simplificado?

Quais as obrigações da Contabilidade Organizada?

  • Entrega trimestral da Declaração da Segurança social com indicação dos valores do trimestre anterior, para apuramento do valor a pagar à SS, no trimestre seguinte:
  • 1º trimestre do ano – Em Abril;
  • 2º trimestre do ano – Em Julho;
  • 3º trimestre do ano – Em Outubro;
  • 4º trimestre – Em Janeiro.
  • Segurança social é calculada pelo lucro da atividade;
  • Dispensado do envio da declaração trimestral da Segurança Social;
  • Os prejuízos até 5 anos anteriores são deduzidos automaticamente à declaração com lucro;
  • Na declaração de IRS (Modelo 3), tem de preencher o anexo C da declaração
  • Na declaração de IRS (Modelo 3), o anexo B da declaração tem de ser preenchido.
  • Regime quando as despesas são superiores a 25%
  • Pode optar pelo regime isento de IVA pelo artigo 53º, se a previsão não ultrapassar os 12500€ anuais;

 

  • Os ENI que prestam serviços que estão na tabela do artigo 151º do CIRS e que aplicam o coeficiente 0,75 no rendimento bruto anual, após abater o valor fixo de 4104,00€;

 

Pontos globais nos dois regimes

  1. Nos primeiros 12 meses de atividade, está isento de pagar a contribuição da Segurança Social;
  2. Taxa contributiva: 21,40%;
  3. Declaração de IRS apurada e enviada entre o mês de abril e junho do ano seguinte a que respeita (exemplo: declaração referente ao ano de 2018 terá de ser enviada entre 01/04/2019 até 30/06/2019);
  4. Declaração Periódica de IVA Mensal ou Trimestral (para consultar as datas de cumprimento, consulte a nossa página IVA);
  5. Taxa de IRS aplicada ao lucro tributável da atividade será entre 14,50% e os 23%. 

Coeficiente de Tributação

Despesas Dedutíveis

  • Rendimentos Abrangidos

Coeficiente

Este regime é obrigatório quando as despesas são superiores a 25% dos rendimentos.

  • Vendas de mercadorias e produtos, as prestações de serviços na atividade de hotelaria, restauração bebidas, com exceção das que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimento do AL.

0,15

 

  • Combustível;
  • Prestação de serviços da lista de atividade do artigo 151º do código IRS.

0,75

  • Estadias;
  • Prestações de serviços não previstas acima.

0,35

  • Material informático;
  • Rendimentos de royalties, know-how e outros rendimentos (de capitais, prediais, mais-valias de incrementos patrimoniais).

0,95

  • Material de escritório;
  • Subsídios ou subvenções não destinados à exploração.

0,30

  • Gastos com pessoal;
  • Subsídios destinados à exploração e restantes rendimentos da Cat.B

0,10

  • Fornecedores de produtos e serviços;
  • Rendimentos decorrentes de prestações de serviços efetuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal.

1

  • Deslocações;

Note que: Despesa é = (1 – Coef)*100

  • Portagens.

 

 

 

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3-Quais as diferenças entre o Regime Simplificado e a Contabilidade Organizada?

 

A seguinte tabela espelha as diferenças do Regime Simplificado Contabilidade Organizada a ter em conta.

 

Regimes Fiscais

Rendimento

Inferior a 200.000,00€

Superior a 200.000,00€

Dedução de Despesas

Não

Sim

Contabilista Certificado

Não

Sim (Obrigatório)

 

 

4-Quais as vantagens da contabilidade organizada?

  • Despesas; - Despesas inerentes atividade (Técnico Oficial de Contas, combustíveis, deslocações, estadias, despesas ligadas à residência de atividade, manutenção e restauro, rendas, etc.)
  • Maior precisão nas previsões.

 

As deslocações do contribuinte e familiares só poderão deduzir 10% total do rendimento bruto da atividade, serão consideradas as despesas deduzidas referente a um automóvel por particular.

 

Conclusão

Os empresários em nome individual apesar das diferenças do Regime simplificado Contabilidade Organizada, podem sempre optar pelo Contabilidade Organizada mesmo que não excedam os 200 mil euros.

 

 

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5-Qual o preço da contabilidade organizada?

 

preço da contabilidade organizada é calculado mediante o volume de negócio, todavia é pertinente solicitar um orçamento e reunir-se com uma empresa de contabilidade, de modo, a apurar o preço da contabilidade organizada.

 

A CRN-CONTABILIDADE CONTA COM UMA EQUIPA MULTIDISCIPLINAR QUE PERMITE ESCLARECÊ-LO NAS SUAS QUESTÕES.

 

A qualidade da contabilidade do seu negócio permite-lhe aprimorar detalhes, pela qual, opte pelas melhores opções quanto ao seu quadro financeiro, bem como aos seus objetivos a breve e a longo prazo.

 

Caso necessite de um contabilista certificado para auxiliá-lo nas suas questões.

 

 

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Gabinete de contabilidade da CRN-Contabilidade situa-se:

FORTEDACASA: Gabinete | Técnico

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  • Nacional 10.

 

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